xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Decreto nº 63.037, de 11 de dezembro de 2017

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Decreto nº 63.037, de 11 de dezembro de 2017

O Decreto nº 63.037, de 11 de dezembro de 2017, acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro.
 
"GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
 
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
 
“Parágrafo único - No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes até o limite de 25.000 (vinte e cinco mil) para Professor Educação Básica I e 20.000 (vinte mil) para Professor Educação Básica II.”
 
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação."

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