Afastamento sem remuneração pelo artigo 202.
Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as orientações abaixo:
a) o SERVIDOR que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir das 10:00 do dia 27/12/2017 às 23:00 do dia 16/01/2018, horário de Brasília, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br
b) a CHEFIA IMEDIATA terá até às 23 horas do dia 19/01/2018, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br
c) a CHEFIA MEDIATA terá até às 23 horas do dia 23/01/2018, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br
Informamos que as autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O.E do dia 05/01/2018, portanto, solicitamos que todos os pedidos sejam, previamente analisados pelas chefias imediatas e mediatas, para evitar que servidores tenham seus pedidos represados sem análise.
Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda com a data de início do afastamento, portanto, não haverá necessidade da Diretoria de Ensino enviar esta informação ao órgão pagador, basta acessar o sistema GDAE indicando, corretamente, a data de início do gozo.
ATENÇÃO: O início do gozo da licença deve ser lançado, somente no sistema GDAE, pois este, por sua vez, atualizará os dados no PAEF, e os enviará à Secretaria da Fazenda para o corte do pagamento, portanto, somente lançar o início de gozo quando o servidor iniciar a licença.
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