O
Ministério da Educação (MEC) propõe alteração para a Lei 12.772/12, que
dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal. De acordo com a lei vigente, os concursos
públicos para professores das instituições federais de ensino superior
devem contemplar o nível de graduação. O MEC quer dar mais autonomia
para as instituições, mesmo que seja para contratar apenas mestres ou
doutores.
O Artigo 8º da lei determina que o ingresso na carreira
de magistério ocorra no primeiro nível da classe de professor auxiliar
por concurso público e que "será exigido o diploma de curso superior em
nível de graduação".
A nova redação proposta pelo MEC, como explica o
secretário da Educação Superior do MEC, Paulo Speller, acrescenta
nomeações distintas: profissionais com apenas a graduação ingressam como
professores auxiliares, aqueles com mestrado, professor assistente e
com doutorado, professor adjunto. "A mudança fundamental é que se altera
a denominação que esse docente terá e precisa-se melhor que cabe à
universidade a decisão se o concurso se faz exigindo a graduação, o
mestrado ou o doutorado", diz.
Speller detalha que a proposta de alteração não muda os
salários - que atualmente já são diferenciados de acordo com o título do
profissional -, nem o nível que o professor ingressa na universidade.
Todos entram como Nível A, o nível inicial.
Segundo o secretário, foram várias as reclamações sobre o
Artigo 8º da lei vigente, que vieram de conselhos, de reitores e de
sindicatos. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições
Federais de Ensino Superior (Andifes ) informou por meio de nota que
"reconhece que existem professores graduados de excelente formação,
capacidade e qualidade, mas que é preferível que as universidades
federais façam concursos com a exigência de doutorado".
A lei já está presente em editais de instituições
federais. Este ano, por exemplo, a Universidade Federal de Pernambuco
lançou edital para cargo de docente com graduação como titulação mínima.
O mesmo foi feito pela Universidade Federal do Acre.
Speller explica que os editais já publicados serão
mantidos e quanto aos profissionais contratados, "nao haverá
diferenciação entre quem faz agora [o concurso] e quem faz depois". Os
docentes contratados nos termos atuais terão a denominação de auxiliar.
Com a aprovação da nova regra, eles terão a denominação alterada.
Perguntado sobre instituições que desejavam contratar
mestres ou doutores e que tiveram que incluir a graduação nos editais,
se poderão fazer alguma alteração no edital, Speller diz que não é
possível fazer nenhuma mudança até que a nova regra seja aprovada. No
entanto, ele diz que os doutores têm uma vantagem nos concursos. "Quando
a universidade regulamenta o concurso com base na lei, usa sistema de
pontuação [para cada nível: graduação, mestrado e doutorado], depois tem
pontuação por artigo científico, semestre de docência. Sendo doutor,
com anos de trabalho, a probabilidade é que ele seja aprovado".
O MEC discute a redação final da alteração com o
Ministério do Planejamento. A expectativa do secretário é que na
segunda-feira (22) ela seja computada e seja dado o encaminhando
informatizado à Casa Civil. "Para que a lei seja alterada é necessária
uma nova lei. A decisão do dispositivo [se será uma Medida Provisória ou
outro] será da Casa Civil", diz. Em seguida, a mudança será encaminhada
para aprovação do Congresso Nacional.
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