Tem direito ao benefício quem cursou o ensino médio completo em escola pública e possua renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo
Uma lei que permite a isenção do pagamento da taxa de
inscrição nos vestibulares de instituições federais de ensino foi
sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei nº 12.799 foi publicada
no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Para ter
direito a fazer vestibular de graça, o estudante deve ter cursado todo o
ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em
escola da rede privada e também ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
Cotas, uma nova discussão nas universidades
A lei determina que as instituições federais de educação
superior deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do
pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares, levando em conta a
"carência socioeconômica" dos candidatos.
A isenção total de pagamento de inscrição nos processos
seletivos de ingresso aos cursos das universidades federais e institutos
federais de ensino é garantida a partir de hoje aos alunos que atendam
às duas exigências determinadas pela lei. É necessário, para ter direito
ao benefício, possuir renda
familiar per capta igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter
cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista de escola
particular.
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