xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Procedimentos referentes à publicação da homologação de cursos descentralizados oferecidos pelas Diretorias de Ensino

domingo, 20 de março de 2011

Procedimentos referentes à publicação da homologação de cursos descentralizados oferecidos pelas Diretorias de Ensino

Publicado em 19/03/2011
Legislação Estadual
Instrução Conjunta CENP/DRHU de 18/03/2011
Dispõe sobre os procedimentos referentes à publicação da homologação de cursos descentralizados oferecidos pelas Diretorias de Ensino realizados nos termos da Resolução SE 62/2005 e emissão dos respectivos certificados
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a uniformizar procedimentos relativos à publicação das portarias de homologação de cursos descentralizados oferecidos pelas Diretorias de Ensino realizados nos termos da Resolução SE Nº 62/2005, expedem a presente Instrução:
1 - Portaria do Dirigente Regional de Ensino
1.1 - A minuta da Portaria de homologação do(s) cursos(s) deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Grupo de Trabalho da Evolução Funcional da Diretoria de Ensino, juntando cópia(s) da Portaria de Autorização da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP).
1.2 -Os termos da Portaria de Homologação deverão estar, rigorosamente, em conformidade com os modelos constantes no Manual de Orientações para os Responsáveis por Cursos Descentralizados nas Diretorias de Ensino - ano de 2010.
2 - Certificados
2.1 - A emissão dos certificados obedecerá aos modelos constantes no Manual referido no item 1.2. 3 - Cadastro de curso para fins de Evolução Funcional via não acadêmica
3.1 - O cadastro do curso para fins de Evolução Funcional pela via não acadêmica será feito pelo Serviço de Promoção, Progressão e Evolução Funcional, do Departamento de Recursos Humanos, à vista da seguinte documentação:
  • Ofício do Dirigente Regional de Ensino, informando as datas das publicações no DOE da autorização pela CENP para a realização do curso e da homologação pela Diretoria de Ensino;
  • Cópia de um certificado correspondente devidamente preenchido.
3.2 - A não observância das determinações emanadas por esta Instrução Conjunta implicará na não aceitação do(s) certificado(s) para fins de Evolução Funcional pela via não acadêmica.

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