Publicado em 19/03/2011 | ||
Legislação Estadual | ||
Instrução Conjunta CENP/DRHU de 18/03/2011 | ||
| ||
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a uniformizar procedimentos relativos à publicação das portarias de homologação de cursos descentralizados oferecidos pelas Diretorias de Ensino realizados nos termos da Resolução SE Nº 62/2005, expedem a presente Instrução: 1 - Portaria do Dirigente Regional de Ensino 1.1 - A minuta da Portaria de homologação do(s) cursos(s) deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Grupo de Trabalho da Evolução Funcional da Diretoria de Ensino, juntando cópia(s) da Portaria de Autorização da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP). 1.2 -Os termos da Portaria de Homologação deverão estar, rigorosamente, em conformidade com os modelos constantes no Manual de Orientações para os Responsáveis por Cursos Descentralizados nas Diretorias de Ensino - ano de 2010. 2 - Certificados 2.1 - A emissão dos certificados obedecerá aos modelos constantes no Manual referido no item 1.2. 3 - Cadastro de curso para fins de Evolução Funcional via não acadêmica 3.1 - O cadastro do curso para fins de Evolução Funcional pela via não acadêmica será feito pelo Serviço de Promoção, Progressão e Evolução Funcional, do Departamento de Recursos Humanos, à vista da seguinte documentação:
3.2 - A não observância das determinações emanadas por esta Instrução Conjunta implicará na não aceitação do(s) certificado(s) para fins de Evolução Funcional pela via não acadêmica. |
domingo, 20 de março de 2011
Procedimentos referentes à publicação da homologação de cursos descentralizados oferecidos pelas Diretorias de Ensino
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário