Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo.
Dispositivo Legal
- Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010.
- Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010.
Critérios para Pagamento
- O valor do Auxílio Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
- O auxílio funeral será pago, a título de benefício assistencial no valor de 1(um) mês de remuneração, ao cônjuge do servidor ativo/inativo falecido, ou procurador legalmente habilitado.
- Na falta do cônjuge, o auxílio funeral será pago ao companheiro (a) que comprove essa condição através de no mínimo 3 (três) documentos de que trata o artigo 20, do Decreto nº 52.859/2008, cujo valor corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
- Na falta de cônjuge e companheiro (a) o auxílio funeral será pago a quem comprovar, com nota fiscal em seu nome, a despesa do funeral, cujo valor corresponderá ao da referida nota, até o limite de 1 (um) mês de remuneração do servidor falecido.
- No caso de integrantes da carreira da Policial Civil ou de Agente de Segurança Penitenciária ou de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
- O pagamento do auxílio funeral, no caso em que as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude de contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante a apresentação de alvará judicial.
Como Solicitar ?
Em se tratando de servidores ou aposentados pertencentes às Secretarias, encaminhar à Divisão Seccional de Despesa/DSD requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Requerimento conforme o modelo;
- Cópia da certidão de óbito;
- Comprovante de despesas em nome do(a) requerente(a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ), será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo, ou Alvará Judicial – documento original;
- Cópia do CPF e RG (requerente);
- Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).
- Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco).
Onde Solicitar ?
Unidades | Endereço | Código da área | Telefones |
---|---|---|---|
DSD / 01 CAPITAL | Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro São Paulo/SP - CEP: 01017-911 dsd01@fazenda.sp.gov.br | 11 | 3243 - 3742 3243 - 3506 3243 - 4744 |
DSD / 02 CAPITAL | Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro São Paulo/SP - CEP: 01017-911 dsd01@fazenda.sp.gov.br | 11 | 3243 - 3513 3243 - 2525 |
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