quinta-feira, 31 de março de 2011
quarta-feira, 30 de março de 2011
Exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário
Publicado em 29/03/2011 | ||
Legislação Estadual | ||
Resolução SE Nº 18/2011 | ||
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O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve: Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SE Nº 01/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias: I - 30 (trinta) horas semanais, sendo: a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos; b) 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) na escola, em atividades coletivas; e c) 3 (três) em local de livre escolha do docente; II - 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo: a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos; b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) na escola, em atividades coletivas; e c) 2 (duas) em local de livre escolha do docente. § 1º - Caberá ao Diretor de Escola atribuir a carga horária destinada ao projeto de acordo com os incisos I e II deste artigo, tendo em vista a compatibilização com outras cargas horárias atribuídas ao docente, observado o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º - Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária atribuída ao docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, e obedecendo ao limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e outras aulas que compõem a carga horária do docente. § 3º - A distribuição da carga horária de que trata o parágrafo anterior deverá prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais ou 8 (oito) horas mensais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar. § 4º – O docente readaptado deverá cumprir a carga horária que já possui.” (NR) Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. | ||
Bonus 2011
Olá!
Ainda continuo super-hiper-mega-blager-uber ocupada.... Faltam Professores e Professores Coordenadores e aí já viu................
Você recebeu bonus? Vocês receberam? Pois é, esta provisionado, mas a grande maioria só tem decepção.... ou pelo mísero valor ou por não ter nada a receber. eu estou com o pessoal da segunda opção.... Pensem o que é trabalhar durante um ano, feito doida, com um maravilhoso grupo de professores, alunos regulares, alunos bons e alguns excelentes alunos e no final.......... sequer receber um papel com os valores 0,00????
Que tipo de mérito, minha pessoa tem, se o que vale é o que outros fizeram (ou não fizeram)?
Pais não cumprem com seus deveres, alunos simplesmente se matriculam e depois desaparecem da escola ou somente a visitam, pois são "turistas" e todo o onus cai sobre os ombros dos docentes?
É uma vergonha, mais que vergonha............
Hoje eu queria ter a oportunidade de ter 1 minuto com o sr. governador, para lhe externar minha indignação em uns 6 ou 8 palavrões, o que no momento é o que me passa a cabeça...............
Pior, como me efetivei, não recebi salario e fui avisada que nos proximos dois meses não receberei por problemas na secretaria da fazenda........... Genteeeeeeeeeeeeee, é só ir lá e jogar os dados no sistema.... será que não tem ninguem competente nessa #$@& secretaria para confirmar meus dados (já que sou prof desse Estado há mais de 17 anos)?
Agora, nos chega a conversa mole da supervisão que é pra todo mundo ir trabalhar dia 1º de abril que teremos uma surpresa............ no mínimo é mentira................ Sem dizer que essa é a data que os sindicatos estão convocando o povo para uma paralisação............... penso que é a verdadeira ultima oportunidade de dizermos que não estamos nada contentes com o que esta acontecendo com a educação............. Será que o professorado vai perder essa oportunidade e acreditar em mais um 1º de abril desse governo?
O secretario teve a coragem de dizer em uma video conferencia a diretores que o governo é novo????? Novo?????? ele não deve saber o que significa esta palavra. Até quando seremos massacrados por falsas política educacionais e continuaremos cabisbaixos vivendo de brisa???? Cadê o aumento? Cadê o ticket com valor? Cadê a segurança? Cadê o reconhecimento?
Hoje é meu aniversário e estou feliz por minha vida, família e amigos, mas.............. nem um dinheirinho pra tomar um refrigerante vou ter............ será que vale continuar a sonhar a educação????????................
Peço que você que me lê, deixe um comentário e mostre a seus amigos pedindo que eles também postem o que pensam sobre isso.................
Precisamos de dignidade urgentemente............ respeito, salario e melhores condições de trabalho e permanência e que a imprudencia de pais e alunos não seja refletida em nosso trabalho...........
revoltada ........ (não muito pelo bonus, mas principalmente pela falta de salário)..................
Ainda continuo super-hiper-mega-blager-uber ocupada.... Faltam Professores e Professores Coordenadores e aí já viu................
Você recebeu bonus? Vocês receberam? Pois é, esta provisionado, mas a grande maioria só tem decepção.... ou pelo mísero valor ou por não ter nada a receber. eu estou com o pessoal da segunda opção.... Pensem o que é trabalhar durante um ano, feito doida, com um maravilhoso grupo de professores, alunos regulares, alunos bons e alguns excelentes alunos e no final.......... sequer receber um papel com os valores 0,00????
Que tipo de mérito, minha pessoa tem, se o que vale é o que outros fizeram (ou não fizeram)?
Pais não cumprem com seus deveres, alunos simplesmente se matriculam e depois desaparecem da escola ou somente a visitam, pois são "turistas" e todo o onus cai sobre os ombros dos docentes?
É uma vergonha, mais que vergonha............
Hoje eu queria ter a oportunidade de ter 1 minuto com o sr. governador, para lhe externar minha indignação em uns 6 ou 8 palavrões, o que no momento é o que me passa a cabeça...............
Pior, como me efetivei, não recebi salario e fui avisada que nos proximos dois meses não receberei por problemas na secretaria da fazenda........... Genteeeeeeeeeeeeee, é só ir lá e jogar os dados no sistema.... será que não tem ninguem competente nessa #$@& secretaria para confirmar meus dados (já que sou prof desse Estado há mais de 17 anos)?
Agora, nos chega a conversa mole da supervisão que é pra todo mundo ir trabalhar dia 1º de abril que teremos uma surpresa............ no mínimo é mentira................ Sem dizer que essa é a data que os sindicatos estão convocando o povo para uma paralisação............... penso que é a verdadeira ultima oportunidade de dizermos que não estamos nada contentes com o que esta acontecendo com a educação............. Será que o professorado vai perder essa oportunidade e acreditar em mais um 1º de abril desse governo?
O secretario teve a coragem de dizer em uma video conferencia a diretores que o governo é novo????? Novo?????? ele não deve saber o que significa esta palavra. Até quando seremos massacrados por falsas política educacionais e continuaremos cabisbaixos vivendo de brisa???? Cadê o aumento? Cadê o ticket com valor? Cadê a segurança? Cadê o reconhecimento?

Peço que você que me lê, deixe um comentário e mostre a seus amigos pedindo que eles também postem o que pensam sobre isso.................
Precisamos de dignidade urgentemente............ respeito, salario e melhores condições de trabalho e permanência e que a imprudencia de pais e alunos não seja refletida em nosso trabalho...........
revoltada ........ (não muito pelo bonus, mas principalmente pela falta de salário)..................
terça-feira, 29 de março de 2011
domingo, 20 de março de 2011
Procedimentos referentes à publicação da homologação de cursos descentralizados oferecidos pelas Diretorias de Ensino
Publicado em 19/03/2011 | ||
Legislação Estadual | ||
Instrução Conjunta CENP/DRHU de 18/03/2011 | ||
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A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, visando a uniformizar procedimentos relativos à publicação das portarias de homologação de cursos descentralizados oferecidos pelas Diretorias de Ensino realizados nos termos da Resolução SE Nº 62/2005, expedem a presente Instrução: 1 - Portaria do Dirigente Regional de Ensino 1.1 - A minuta da Portaria de homologação do(s) cursos(s) deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Grupo de Trabalho da Evolução Funcional da Diretoria de Ensino, juntando cópia(s) da Portaria de Autorização da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP). 1.2 -Os termos da Portaria de Homologação deverão estar, rigorosamente, em conformidade com os modelos constantes no Manual de Orientações para os Responsáveis por Cursos Descentralizados nas Diretorias de Ensino - ano de 2010. 2 - Certificados 2.1 - A emissão dos certificados obedecerá aos modelos constantes no Manual referido no item 1.2. 3 - Cadastro de curso para fins de Evolução Funcional via não acadêmica 3.1 - O cadastro do curso para fins de Evolução Funcional pela via não acadêmica será feito pelo Serviço de Promoção, Progressão e Evolução Funcional, do Departamento de Recursos Humanos, à vista da seguinte documentação:
3.2 - A não observância das determinações emanadas por esta Instrução Conjunta implicará na não aceitação do(s) certificado(s) para fins de Evolução Funcional pela via não acadêmica. |
Altera o Anexo que integra a Resolução SE Nº 70/2010, que dispõe sobre os perfis profissionais, competências e habilidades
Publicado em 04/03/2011 | ||
Legislação Estadual | ||
Resolução SE Nº 13/2011 | ||
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O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve Artigo 1º - Ficam incluídos referenciais bibliográficos no Anexo que integra a Resolução SE Nº 70/2010, na seguinte conformidade: I – Professor PEB – I – Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) Livros e Artigos para o Professor PEB I: GATTI, Bernadete Angelina (Coord.). Professores do Brasil: impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001846/184682por.pdf GOMES, Candido Alberto. A educação em novas perspectivas sociológicas. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: EPU, 2005. (Temas básicos de educação e ensino). Veja a Resenha LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003. LOPES, Alice Casimiro. Políticas de integração curricular. Rio de Janeiro: UERJ, 2008. (Pesquisa em educação). Veja a Resenha SARMENTO, Manuel; GOUVEIA, Maria Cristina Soares de (Org.). Estudos da infância: educação e práticas sociais. Petrópolis: Vozes, 2008. SAVIANI, Dermeval. História das idéias pedagógicas no Brasil. 3ª ed. Campinas, Autores Associados, 2010. (Memória da educação). Veja a Resenha SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo: Contexto, 2003. II – Professor PEB-II – Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio Bibliografia comum a todas as áreas Livros e Artigos comuns a todas as áreas GATTI, Bernadete Angelina (Coord.). Professores do Brasil: impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001846/184682por.pdf GOMES, Candido Alberto. A educação em novas perspectivas sociológicas. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: EPU, 2005. (Temas básicos de educação e ensino). Veja a Resenha LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003. LOPES, Alice Casimiro. Políticas de integração curricular. Rio de Janeiro: UERJ, 2008. (Pesquisa em educação). Veja a Resenha SARMENTO, Manuel; GOUVEIA, Maria Cristina Soares de (Org.). Estudos da infância: educação e práticas sociais. Petrópolis - Vozes, 2008. SAVIANI, Dermeval. História das idéias pedagógicas no Brasil. 3ª ed. Campinas: Autores Associados, 2010. (Memória da Educação) Veja a Resenha III – Diretor de Escola Livros e artigos para Diretor de Escola FREITAS, Kátia Siqueira de; SOUSA, José Vieira de. Progestão: como articular a gestão pedagógica da escola com as políticas públicas da educação para a melhoria do desempenho escolar? - módulo X. Brasília: CONSED, 2009. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ccs/Modulo10_CE.pdf GATTI, Bernadete Angelina (Coord.). Professores do Brasil: impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001846/184682por.pdf GOMES, Candido Alberto. A educação em novas perspectivas sociológicas. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: EPU, 2005. (Temas básicos de educação e ensino). Veja a Resenha LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003. LOPES, Alice Casimiro. Políticas de integração curricular. Rio de Janeiro: UERJ, 2008. (Pesquisa em educação). Veja a Resenha NEUBAUER, Rose; SILVEIRA, Ghisleine Trigo da. Gestão de sistemas escolares: quais caminhos perseguir? In: SCHWARTZMAN, Simon; COX, Cristián (Ed.). Políticas educacionais e coesão social: uma agenda latino-americana. Rio de Janeiro: Elsevier; São Paulo: Instituto Fernando Henrique Cardoso, 2009. cap. 3. SARMENTO, Manuel; GOUVEIA, Maria Cristina Soares de (Org.). Estudos da infância: educação e práticas sociais. Petrópolis: Vozes, 2008. SAVIANI, Dermeval. História das idéias pedagógicas no Brasil. 3ª ed. Campinas, Autores Associados, 2010. (Memória da educação). Veja a Resenha IV – Supervisor de Ensino Livros e artigos para Supervisor de Ensino GATTI, Bernadete Angelina (Coord.). Professores do Brasil: impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009.Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001846/184682por.pdf GOMES, Candido Alberto. A educação em novas perspectivas sociológicas. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: EPU, 2005. (Temas básicos de educação e ensino). Veja a Resenha LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003. LOPES, Alice Casimiro. Políticas de integração curricular. Rio de Janeiro: UERJ, 2008. (Pesquisa em educação). Veja a Resenha SARMENTO, Manuel; GOUVEIA, Maria Cristina Soares de (Org.). Estudos da infância: educação e práticas sociais. Petrópolis: Vozes, 2008. SAVIANI, Dermeval. História das idéias pedagógicas no Brasil. 3ª ed. Campinas: Autores Associados, 2010. (Memória da educação). Veja a Resenha Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
Abaixo-assinado Combate a Discriminação contra os Obesos em Concursos e Empregos
Para:Presidente da República Federativa do Brasil, Presidente da Camara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo
Devido aos atos recentes de discriminação e intolerância contra pessoas obesas (amplamente noticiadas pela mídia), que impediram professores e outros profissionais que após passarem em concurso público em São Paulo, não puderam assumir seus cargos por motivo de obesidade, se faz necessário este abaixo-assinado. O abaixo-assinado será destinado a todos aqueles que fazem as leis em nosso país, para que sejam criados meios, que impeçam e punam qualquer discriminação contra as pessoas obesas, inclusive criminalmente, e com a perda de cargo ou função pública da autoridade que a praticar.
O que causa espanto, é que essa discriminação, lembra as leis de eugenia praticados na Alemanha Nazista, algo incompatível com os Direitos Humanos.
Esse abaixo-assinado serve para todos os brasileiros que são contra toda e qualquer forma de discriminação.
Os signatários
Este abaixo-assinado encontra-se alojado na internet no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para abaixo-assinados (petições públicas) online.
Caso tenha alguma questão para o autor do abaixo-assinado poderá enviar através desta página de contato
Caso tenha alguma questão para o autor do abaixo-assinado poderá enviar através desta página de contato
PROJETO OBRIGA ELEITOS A MATRICULAR SEUS FILHOS NA ESCOLA PÚBLICA
Uma ideia muito boa do Senador Cristovam Buarque.
Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.
As conseqüências seriam as melhores possíveis!
Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.
SE VOCÊ CONCORDA COM A IDEIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM.
Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país..
O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
http://www.senado.gov.br/sf/
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
PARABÉNS PARA O SENADOR CRISTOVAM BUARQUE.
BOA SORTE JUNTO A SEUS PARES.
IDEIA SENSACIONAL!
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº, DE 2007
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.
Art. 2º
Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo; b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE
Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.
Art. 2º
Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo; b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
sábado, 19 de março de 2011
Canções para curar corações feridos
Tem um tempinho que não ando postando o que estou escutando, mas estas preciso socializar com vocês. Vale muito a pena ouvir
"Nota" do ensino médio do Estado de SP cai e chega a 1,81 em uma escala de zero a dez
18/03/2011 - 17h35
Rafael Targino
Em São Paulo
Fazem os exames os estudantes dos 5º e 9º anos do fundamental e do 3º ano do ensino médio. O Idesp também influencia nos bônus por desempenho pagos a professores da rede.
Segundo a secretaria, a redução no 9º ano se deu pelas quedas nas notas de matemática (de 251,5 em 2009 para 243,3 em 2010) e português (de 236,3 para 229,2). Esse mesmo recuo foi registrado no ensino médio, em português (de 274,6 para 265,7) e em matemática (de 269,4 para 269,2).
Quem puxou o crescimento da primeira etapa do ensino fundamental foi a prova de matemática. A nota dos alunos subiu de 201,4 em 2009 para 204,6 em 2010.
Proficiência
A distribuição por níveis de proficiência nos três níveis seguiu o resultado do Idesp, com melhora nos anos iniciais e piora nos finais e no ensino médio. Veja:Anos iniciais do fundamental
2009 | 2010 | |
MATEMÁTICA | ||
Insuficente | 30,3% | 29% |
Suficente | 63,3% | 62,7% |
Avançado | 6,3% | 8,2% |
PORTUGUÊS | ||
Insuficente | 20,9% | 19,8% |
Suficente | 68,8% | 70,4% |
Avançado | 10,3% | 9,8% |
Anos finais do fundamental
2009 | 2010 | |
MATEMÁTICA | ||
Insuficente | 27,6% | 34,9% |
Suficente | 71,2% | 64,3% |
Avançado | 1,2% | 0,8% |
PORTUGUÊS | ||
Insuficente | 22,5% | 28,4% |
Suficente | 75,5% | 69,8% |
Avançado | 2,3% | 1,7% |
Ensino médio
2009 | 2010 | |
MATEMÁTICA | ||
Insuficente | 58,3% | 57,7% |
Suficente | 41,2% | 42% |
Avançado | 0,5% | 0,3% |
PORTUGUÊS | ||
Insuficente | 29,5% | 37,9% |
Suficente | 69,8% | 61,6% |
Avançado | 0,7% | 0,6 |
Consulta ao bônus deve sair na próxima semana
Carol Rocha e Cristiane Gercina
Clipping Educacional - do Agora
A Secretaria de Estado da Educação deverá divulgar hoje, além do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), a média geral do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo). Os indicadores são utilizados para o pagamento do Bônus da Educação.
Porém, a lista com o Idesp individual de cada escola deverá sair só a partir da semana que vem. Somente aí será possível saber quais unidades atingiram a média e quais servidores receberão o bônus.
As regras para o pagamento são as mesmas de 2010, segundo a Educação. O benefício é pago a todos os servidores ativos da área --os aposentados não têm direito.
Fonte: http://www.agora.uol.com.br
A Secretaria de Estado da Educação deverá divulgar hoje, além do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), a média geral do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo). Os indicadores são utilizados para o pagamento do Bônus da Educação.
Porém, a lista com o Idesp individual de cada escola deverá sair só a partir da semana que vem. Somente aí será possível saber quais unidades atingiram a média e quais servidores receberão o bônus.
As regras para o pagamento são as mesmas de 2010, segundo a Educação. O benefício é pago a todos os servidores ativos da área --os aposentados não têm direito.
Fonte: http://www.agora.uol.com.br
Em breve será divulgado os resultados IDESP 2011 em relação aos Bônus dos Professores Estaduais de SP, este bônus será para professores da rede pública estadual no qual somam 210 mil funcionários que irão receber o bônus no próximo dia31 de março de 2011.
Para quem não sabe o IDESP é “Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo”, ou seja, é um índice geral que qualifica o desenvolvimento das escolas do estado de São Paulo. Para que o bônus de cada professor de SP 2011 seja interessante este dependerá de seu atual cargo e principalmente da nota do IDESP da escola que trabalha tirou.
Caso o índice chegue a 100 % os professores estaduais irão ganhar 2,4 salários mínimos mensais a mais, um ótimo incentivo. Se o resultado da IDESP 2011 da escola superar suas metas em 50% o bônus para os professores será também de 50 %. Aquelas escolas que superar em 20% o bônus será de 2,9 salários a mais.
Acompanhe um resumo de como deve ficar os bônus separados por cargo.
Bônus Professores Estaduais SP 2010 – Cargos
Essa informação é muito importante, para ter direito ao bônus os professores devem ter trabalhado no mínimo 244 dias ou seja 2/3 de um ano letivo, caso tenha faltas nesse período o desconto será proporcional ao valor bônus;
Profissionais e Cargos com direito ao Bônus;
A consulta ao bônus dos professores estaduais de SP 2011 deve ser divulgada no mêsmo dia 31 de março, vamos aguardar alguns dias. As equipes das escolas receberão de acordo com a média das escolas. Dirigentes de ensino e supervisores receberão pela média das escolas na sua região.
E para saber informações leia agora o artigo no site do governo de SP: http://www.saopaulo.sp.gov.br/
E você o que achou desse bônus dos professores estaduais de SP 2011 ? Gostou ? Deixe sua opinião, fale um pouco e contribua com o blog (basta clicar nas propagandas).
Em tempo, advinhem quem já tem os índices? Os jornais................ por que?????????????????????
Para quem não sabe o IDESP é “Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo”, ou seja, é um índice geral que qualifica o desenvolvimento das escolas do estado de São Paulo. Para que o bônus de cada professor de SP 2011 seja interessante este dependerá de seu atual cargo e principalmente da nota do IDESP da escola que trabalha tirou.
Caso o índice chegue a 100 % os professores estaduais irão ganhar 2,4 salários mínimos mensais a mais, um ótimo incentivo. Se o resultado da IDESP 2011 da escola superar suas metas em 50% o bônus para os professores será também de 50 %. Aquelas escolas que superar em 20% o bônus será de 2,9 salários a mais.
Acompanhe um resumo de como deve ficar os bônus separados por cargo.
Bônus Professores Estaduais SP 2010 – Cargos
- 117.464 educadores ganharão mais do que R$ 2.500,00
- 92.469 terão bônus de até R$ 2.500,00
- 36.939 professores devem ganhar mais de R$ 5.000,00
- 4.147 educadores terão bônus de mais de R$ 8.000.
Essa informação é muito importante, para ter direito ao bônus os professores devem ter trabalhado no mínimo 244 dias ou seja 2/3 de um ano letivo, caso tenha faltas nesse período o desconto será proporcional ao valor bônus;
Profissionais e Cargos com direito ao Bônus;
- Supervisores de Ensino
- Secretário de Escola
- Professores Coordenadores
- Supervisores
- Assistentes de Administração Escolar
- Diretores
- Agentes de Serviço Escolar
- Agentes de Organização Escolar
A consulta ao bônus dos professores estaduais de SP 2011 deve ser divulgada no mêsmo dia 31 de março, vamos aguardar alguns dias. As equipes das escolas receberão de acordo com a média das escolas. Dirigentes de ensino e supervisores receberão pela média das escolas na sua região.
E para saber informações leia agora o artigo no site do governo de SP: http://www.saopaulo.sp.gov.br/
E você o que achou desse bônus dos professores estaduais de SP 2011 ? Gostou ? Deixe sua opinião, fale um pouco e contribua com o blog (basta clicar nas propagandas).
No total, 80,8% melhoraram; escolas mais vulneráveis avançaram ainda mais
Data da Notícia: 18/03/2009
Data da Notícia: 18/03/2009
Hoje 18 de março, na sede da Secretaria da Educação foi anunciado em evento, o Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp) de 2008. Pela primeira vez é possível a comparação do indicador entre dois anos, 2007 e 2008. O resultado mostra que 71,4% das escolas atingiram alguma ou todas as metas. No total, 80,8% das escolas estaduais evoluíram.
Das 5.183 escolas avaliadas, 80,8% melhoraram em todos ou em algum dos ciclos que oferece (1ª a 4ª, 5ª a 8ª e Ensino Médio): 71,4% atingiram ou superaram suas metas em algum ou todos os ciclos e 9,4% evoluíram sem atingir metas.
O Idesp 2008 aponta que a Educação de São Paulo avançou especialmente no Ensino Médio, fase que antecede a entrada dos alunos no ensino superior: 88,2% das escolas evoluíram, sendo que 84,4% chegaram ou superaram a meta e 3,8% cresceram sem chegar à meta.
De 5ª a 8ª do Ensino Fundamental o resultado mostra que 55,8% das escolas melhoraram de desempenho: 44,8% atingiram ou superaram a meta e 11% cresceram sem chegar à meta. Já de 1ª a 4ª do Ensino Fundamental 51% das escolas avançaram: 40,5% cumpriram ou superaram a meta e 10,5% avançaram sem bater a meta.
“O número de escolas que atingiram metas é animador.
Há muito trabalho a ser feito, ainda temos um longo caminho para chegarmos a níveis de Educação dos países mais evoluídos do mundo. Mas São Paulo mostra que está no caminho certo, que os projetos para melhorar a aprendizagem vêm dando resultado”, afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
“É fundamental destacar o trabalho dos professores, diretores, supervisores, enfim, de todos educadores. A rede estadual mostra que tem profissionais qualificados e dispostos a mudar os resultados da educação”, diz a secretária.
Sobre o Idesp
O Idesp estipula ano a ano metas que as escolas estaduais paulistas devem alcançar. Cada uma das 5.183 escolas passíveis de avaliação ganhou, já no ano passado, um índice para 2007 e metas a serem alcançadas. Além de 2008, as escolas têm metas para todos os anos, ou seja, 2009, 2010, 2011 etc.
Para criar o índice de qualidade, o Idesp, a Secretaria considerou dois critérios: o principal resultado de desempenho dos alunos no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) e o fluxo escolar (taxa de aprovação média em cada ciclo) em cada nível de ensino das escolas. A escola tem um Idesp para cada ciclo. Ou seja, a escola que tem três ciclos (1ª a 4ª, 5ª a 8ª e Ensino Médio) tem três índices, três metas.
Evolução das escolas com Idesp mais baixo
No ano passado a Secretaria resolveu aprimorar o trabalho das 379 escolas que tiveram os piores desempenhos no Idesp. Elas equivalem a 5% de escolas com pior resultado em 2007. O Idesp de 2008 mostra extrema evolução destas unidades. No Ensino Médio, 99,4% cumpriram ou superaram suas metas. De 5ª a 8ª, 82,4% atingiram ou superaram suas metas e 8,65% evoluíram sem atingir metas. De 1ª a 4ª, 72% cumpriram ou superaram as metas e 8,6% cresceram sem atingir metas.
Divulgação dos resultados
A Secretaria de Estado da Educação disponibiliza desde hoje os boletins de todas escolas no site www.educacao.sp.gov.br (banner Idesp). O objetivo é que, além de educadores da rede, a sociedade paulista possa verificar o resultado da escola de seu interesse.
Participaram do evento a Secretaria de Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, o Presidente da FDE, Fábio Bonini e o Diretor de Tecnologia João Thiago Poço.
Da Secretaria de Educação
Das 5.183 escolas avaliadas, 80,8% melhoraram em todos ou em algum dos ciclos que oferece (1ª a 4ª, 5ª a 8ª e Ensino Médio): 71,4% atingiram ou superaram suas metas em algum ou todos os ciclos e 9,4% evoluíram sem atingir metas.
O Idesp 2008 aponta que a Educação de São Paulo avançou especialmente no Ensino Médio, fase que antecede a entrada dos alunos no ensino superior: 88,2% das escolas evoluíram, sendo que 84,4% chegaram ou superaram a meta e 3,8% cresceram sem chegar à meta.
De 5ª a 8ª do Ensino Fundamental o resultado mostra que 55,8% das escolas melhoraram de desempenho: 44,8% atingiram ou superaram a meta e 11% cresceram sem chegar à meta. Já de 1ª a 4ª do Ensino Fundamental 51% das escolas avançaram: 40,5% cumpriram ou superaram a meta e 10,5% avançaram sem bater a meta.
“O número de escolas que atingiram metas é animador.
Há muito trabalho a ser feito, ainda temos um longo caminho para chegarmos a níveis de Educação dos países mais evoluídos do mundo. Mas São Paulo mostra que está no caminho certo, que os projetos para melhorar a aprendizagem vêm dando resultado”, afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
“É fundamental destacar o trabalho dos professores, diretores, supervisores, enfim, de todos educadores. A rede estadual mostra que tem profissionais qualificados e dispostos a mudar os resultados da educação”, diz a secretária.
Sobre o Idesp
O Idesp estipula ano a ano metas que as escolas estaduais paulistas devem alcançar. Cada uma das 5.183 escolas passíveis de avaliação ganhou, já no ano passado, um índice para 2007 e metas a serem alcançadas. Além de 2008, as escolas têm metas para todos os anos, ou seja, 2009, 2010, 2011 etc.
Para criar o índice de qualidade, o Idesp, a Secretaria considerou dois critérios: o principal resultado de desempenho dos alunos no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) e o fluxo escolar (taxa de aprovação média em cada ciclo) em cada nível de ensino das escolas. A escola tem um Idesp para cada ciclo. Ou seja, a escola que tem três ciclos (1ª a 4ª, 5ª a 8ª e Ensino Médio) tem três índices, três metas.
Evolução das escolas com Idesp mais baixo
No ano passado a Secretaria resolveu aprimorar o trabalho das 379 escolas que tiveram os piores desempenhos no Idesp. Elas equivalem a 5% de escolas com pior resultado em 2007. O Idesp de 2008 mostra extrema evolução destas unidades. No Ensino Médio, 99,4% cumpriram ou superaram suas metas. De 5ª a 8ª, 82,4% atingiram ou superaram suas metas e 8,65% evoluíram sem atingir metas. De 1ª a 4ª, 72% cumpriram ou superaram as metas e 8,6% cresceram sem atingir metas.
Divulgação dos resultados
A Secretaria de Estado da Educação disponibiliza desde hoje os boletins de todas escolas no site www.educacao.sp.gov.br (banner Idesp). O objetivo é que, além de educadores da rede, a sociedade paulista possa verificar o resultado da escola de seu interesse.
Participaram do evento a Secretaria de Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, o Presidente da FDE, Fábio Bonini e o Diretor de Tecnologia João Thiago Poço.
Da Secretaria de Educação
Em tempo, advinhem quem já tem os índices? Os jornais................ por que?????????????????????
Cai nota de alunos no provão da rede estadual
Clipping Educacional - Folha de S.Paulo
Caíram as notas dos alunos que terminam o ensino fundamental e médio da rede estadual, no ano passado. Já a média dos mais novos do fundamental melhorou.
O panorama foi constatado no exame do governo estadual chamado Saresp, que avalia estudantes do 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º do médio, em português e matemática. Os números devem ser divulgados hoje. A Secretaria de Estado da Educação entende que, além de problemas com qualidade de ensino, falta interesse dos alunos mais velhos no exame. Por isso, pretende que a prova passe a valer no vestibular.
Hoje, o Saresp é aplicado para mensurar a aprendizagem dos estudantes e é o principal fator considerado para definir quais professores receberão bônus. Em geral, profissional de escola onde houve redução de média não ganha a gratificação.
No exame do ano anterior, o ensino fundamental inteiro havia melhorado (ainda que com menor intensidade no 9º ano), e o médio, piorado.
À época, o secretário da Educação do então governo José Serra (PSDB), Paulo Renato Souza, avaliou que haverá uma "onda" de melhora no sistema à medida que os estudantes do 5º ano (antiga 4ª série) avancem.
Ainda não houve tempo para esses alunos chegarem ao patamar seguinte considerado no exame (9º ano). A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) deve comentar os novos resultados apenas hoje.
Vestibular
Segundo a reportagem apurou, o governo conta com duas medidas para melhorar as notas dos alunos nos próximos anos. A primeira é a implementação de provas bimestrais em todo o ensino básico. Hoje, não há uma sistematização nas avaliações.
A segunda medida é uma tentativa de aumentar a motivação dos alunos para resolver o Saresp. Para o governo, os mais velhos têm pouco interesse na prova pois estão deixando a escola.
Para reverter o quadro, a Educação articula com USP, Unesp e Unicamp a utilização da nota do Saresp como parte de seus vestibulares --como acontece com o Enem. A intenção é que os alunos do 9º ano do fundamental usem o Saresp como parte do vestibulinho das Etecs (escolas técnicas estaduais).
Fonte: http://www.agora.uol.com.br
Caíram as notas dos alunos que terminam o ensino fundamental e médio da rede estadual, no ano passado. Já a média dos mais novos do fundamental melhorou.
O panorama foi constatado no exame do governo estadual chamado Saresp, que avalia estudantes do 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º do médio, em português e matemática. Os números devem ser divulgados hoje. A Secretaria de Estado da Educação entende que, além de problemas com qualidade de ensino, falta interesse dos alunos mais velhos no exame. Por isso, pretende que a prova passe a valer no vestibular.
Hoje, o Saresp é aplicado para mensurar a aprendizagem dos estudantes e é o principal fator considerado para definir quais professores receberão bônus. Em geral, profissional de escola onde houve redução de média não ganha a gratificação.
No exame do ano anterior, o ensino fundamental inteiro havia melhorado (ainda que com menor intensidade no 9º ano), e o médio, piorado.
À época, o secretário da Educação do então governo José Serra (PSDB), Paulo Renato Souza, avaliou que haverá uma "onda" de melhora no sistema à medida que os estudantes do 5º ano (antiga 4ª série) avancem.
Ainda não houve tempo para esses alunos chegarem ao patamar seguinte considerado no exame (9º ano). A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) deve comentar os novos resultados apenas hoje.
Vestibular
Segundo a reportagem apurou, o governo conta com duas medidas para melhorar as notas dos alunos nos próximos anos. A primeira é a implementação de provas bimestrais em todo o ensino básico. Hoje, não há uma sistematização nas avaliações.
A segunda medida é uma tentativa de aumentar a motivação dos alunos para resolver o Saresp. Para o governo, os mais velhos têm pouco interesse na prova pois estão deixando a escola.
Para reverter o quadro, a Educação articula com USP, Unesp e Unicamp a utilização da nota do Saresp como parte de seus vestibulares --como acontece com o Enem. A intenção é que os alunos do 9º ano do fundamental usem o Saresp como parte do vestibulinho das Etecs (escolas técnicas estaduais).
Fonte: http://www.agora.uol.com.br
Por que será? Nossos alunos passam sem saber. Se a escola reprova, todos são penalizados (exceto os alunos), o trabalho, principalmente do professor e coordenadores de todo um ano, é jogado no lixo como se não valesse nada, sem dizer os alunos que vão e vem a escola quando querem. É daí para baixo que esses indices irão................
Reposição de aula da greve dá bônus integral
Cristiane Gercina
Clipping Educacional - Educacional - do Agora
Os professores da rede estadual que participaram da greve da categoria em 2010 e repuseram as aulas poderão receber o bônus integral. O benefício será pago pelo Estado no próximo dia 31 e as faltas repostas não deverão contar na hora de calcular o valor.
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, as ausências não serão computadas apenas para os docentes que fizeram a reposição das aulas. "No caso das aulas repostas, as faltas serão, sim, retiradas do prontuário", afirmou ontem o órgão. Anteontem, a informação foi de que as faltas não seriam retiradas.
Têm direito ao bônus o professores das escolas que atingirem as metas do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) e do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo).
fonte: http://www.agora.uol.com.br
Os professores da rede estadual que participaram da greve da categoria em 2010 e repuseram as aulas poderão receber o bônus integral. O benefício será pago pelo Estado no próximo dia 31 e as faltas repostas não deverão contar na hora de calcular o valor.
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, as ausências não serão computadas apenas para os docentes que fizeram a reposição das aulas. "No caso das aulas repostas, as faltas serão, sim, retiradas do prontuário", afirmou ontem o órgão. Anteontem, a informação foi de que as faltas não seriam retiradas.
Têm direito ao bônus o professores das escolas que atingirem as metas do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) e do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo).
fonte: http://www.agora.uol.com.br
STF retoma hoje julgamento do piso nacional dos professores
Clipping Educacional - Agência Brasil
Lei determina piso de R$ 950 a docentes com carga horária de 40 horas semanais. Estados questionam a constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (17) o julgamento da lei que criou o piso nacional do magistério. Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Falta agora o julgamento do mérito da matéria, aguardado com ansiedade pela categoria.
A suspensão da análise da matéria pelo STF criou um clima de “insegurança jurídica”, alega a secretária-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Marta Vanelli. Segundo a entidade, alguns prefeitos se valem do imbróglio para não pagar o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Não existe um levantamento oficial sobre as redes de ensino que cumprem a lei.
“Quando o prefeito ou o governador diz que não vai pagar porque a lei ainda não foi julgada constitucional, é muito difícil a gente fazer com que ele assuma o compromisso. Com certeza a conclusão da análise da lei será muito positiva”, afirma. Entretanto, Marta acredita que é “difícil” que o julgamento comece hoje, já que a ação é o 11° item da pauta do dia. O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.
A ação foi impetrada em 2008, mesmo ano de sua sanção, pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.
Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. Mas os ministros definiram, ainda no julgamento da liminar, que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento de mérito da ação.
Para Marta, será uma “frustração geral” caso o Supremo mantenha o entendimento de piso como remuneração mínima. “Incluir um monte de penduricalhos no contra-cheque é uma prática que se consolidou nas redes públicas estaduais e municipais. Mas precisamos de um plano de carreira com estrutura. Quando a gente diz que o piso é o vencimento básico significa que aquele deve ser o valor pago quando o profissional ingressa na rede. A partir disso você estabelece um plano para que ele tenha perspectiva de crescimento na carreira”, argumenta.
fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br
Lei determina piso de R$ 950 a docentes com carga horária de 40 horas semanais. Estados questionam a constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (17) o julgamento da lei que criou o piso nacional do magistério. Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Falta agora o julgamento do mérito da matéria, aguardado com ansiedade pela categoria.
A suspensão da análise da matéria pelo STF criou um clima de “insegurança jurídica”, alega a secretária-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Marta Vanelli. Segundo a entidade, alguns prefeitos se valem do imbróglio para não pagar o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Não existe um levantamento oficial sobre as redes de ensino que cumprem a lei.
“Quando o prefeito ou o governador diz que não vai pagar porque a lei ainda não foi julgada constitucional, é muito difícil a gente fazer com que ele assuma o compromisso. Com certeza a conclusão da análise da lei será muito positiva”, afirma. Entretanto, Marta acredita que é “difícil” que o julgamento comece hoje, já que a ação é o 11° item da pauta do dia. O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.
A ação foi impetrada em 2008, mesmo ano de sua sanção, pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.
Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. Mas os ministros definiram, ainda no julgamento da liminar, que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento de mérito da ação.
Para Marta, será uma “frustração geral” caso o Supremo mantenha o entendimento de piso como remuneração mínima. “Incluir um monte de penduricalhos no contra-cheque é uma prática que se consolidou nas redes públicas estaduais e municipais. Mas precisamos de um plano de carreira com estrutura. Quando a gente diz que o piso é o vencimento básico significa que aquele deve ser o valor pago quando o profissional ingressa na rede. A partir disso você estabelece um plano para que ele tenha perspectiva de crescimento na carreira”, argumenta.
fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br
sexta-feira, 18 de março de 2011
Seis em cada dez professores de SP dizem que violência nas escolas causa "sofrimento"
17/03/2011 - 07h00
Da Redação
Em São Paulo
Na terça-feira (15), uma professora da cidade de Guaimbê (SP), ficou ferida após um estudante atirar uma carteira escolar nela. A docente havia pedido que o aluno parasse de conversar durante a aula. Ele foi suspenso por seis dias.
O relatório, que foi concluído em dezembro de 2010, ouviu 615 docentes dos ensinos fundamental e médio da rede paulista. O objetivo era avaliar como estava a saúde do professor estadual.
Para a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha, o aumento da violência contra o professor –especialmente no interior do Estado, onde o número de casos vêm crescendo desde 2007– mostra falta de valorização docente.
“Não é um problema só do professor. É também da família e da sociedade. Como resolver isso? O menino tem que ser punido. Não tem que passar em brancas nuvens. Mas a saída não pode ser só a punição. Tem que passar pelo processo: [reforço da] autoridade [do docente], reconhecimento profissional e respeito”, afirma.
Brasil
Os casos não são exclusividade dos professores paulistas. Em todo o país, são registrados casos de violência contra docentes.Em Porto Alegre, no ano passado, uma professora foi assaltada por um ex-aluno dentro da sala de aula. O estudante teria roubado R$ 10 para comprar crack. Em Brasília, o governo local estudava colocar câmeras dentro das escolas para combater a violência.
quinta-feira, 17 de março de 2011
Segurança e respeito ao pagamento do salario-Bandeiras do Plano de Carreira
Agora, 13/03/2011 Professora foi morta após coibir tráficoLéo Arcoverde A Polícia Civil concluiu que o assassinato da coordenadora de ensino Joyce Chaddad, 36 anos, no último dia 28, em Embu (Grande SP), ocorreu porque ela repreendeu, três dias antes, uma aluna de 15 anos, da 7ª série, que estava traficando pinos de cocaína dentro da unidade de ensino.Joyce foi morta com três tiros quando chegava para trabalhar, por volta das 7h. O suspeito se aproximou dela, atirou e deixou o local caminhando, sem levar nada. Segundo policiais do 1º DP de Embu, o suspeito é um adolescente de 17 anos detido por PMs na noite de quinta-feira. Ele foi baleado em um posto de gasolina que tentava assaltar com uma arma de brinquedo, no Campo Limpo (zona sul). Salário de novos docentes está atrasadoParte dos professores recém-contratados da rede estadual ainda não recebeu 1º vencimento porque dados pessoais não foram cadastradosMariana MandelliProfessores que ingressaram na rede estadual de ensino por meio do último concurso público afirmam que seus salários estão atrasados porque seus dados não foram cadastrados no sistema. Segundo os docentes, o pagamento referente ao mês de fevereiro não será realizado porque eles não estão inscritos na Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), empresa de tecnologia da informação do governo. Os docentes que nunca trabalharam no Estado - nem como temporários - dizem ser os principais prejudicados. "Eu nunca dei aula na rede, então não tenho cadastro prévio, de outro contrato", relata o professor B. L., de 31 anos, que leciona sociologia em uma escola da rede. "A minha inserção de cadastro na Prodesp foi negada porque o sistema não localizou dados como RG e CPF nem para a atribuição de aula." A nomeação dos docentes ocorreu em 8 de janeiro. Os professores entraram em exercício um mês depois, em 8 de fevereiro, e as aulas começaram no dia 10. "Durante esse período, é impossível que não tenham conseguido processar os dados. Quando pedi informações à escola, disseram que o site estava congestionado", afirma B., que é pai de duas crianças pequenas. "Estou vivendo de empréstimos, pegando dinheiro emprestado com familiares", lamenta. A principal reclamação dos docentes ouvidos pela reportagem é a falta de informações referentes à solução do problema. Também dizem que terão um maior desconto no Imposto de Renda na fonte porque, como os salários de fevereiro e março serão pagos juntos, eles trocarão de faixa do IR. A professora de biologia S. V., de 26 anos, que atuava como temporária antes de ser efetivada, vive o mesmo problema. Ela conta que, após a nomeação, teve seu cadastro refeito. "Pegaram novamente meus dados e cancelaram o cadastro anterior, de temporária. Enviei os meus documentos, mas meus dados não estão inscritos. Por causa disso, a escola não tem como lançar minhas aulas no sistema", conta. Segundo ela, ao pedir informações na Diretoria de Ensino da Região Norte 1, um funcionário disse que "tinha muita coisa para cadastrar". "Ficar sem receber significa um mês sem pagar todas as contas", afirma ela, que fez um empréstimo no banco. Problemas. Segundo a Secretaria Estadual de Educação, os professores que relatam problemas com a Prodesp podem ter tido seus cadastros negados pelo sistema por uma série de motivos, como incompatibilidade nos dados bancários (como número da conta corrente e agência), no código dos diplomas e até na carga horária enviada pelos docentes. De acordo com a pasta, não existe a possibilidade de o cadastro não ter sido realizado, a não ser que o professor não tenha levado os documentos certos ou, mesmo nomeado, ainda não tenha tomado posse - o que pode ocorrer, já que o profissional tem 30 dias para ocupar o cargo, com a possibilidade de solicitar mais 30 no fim do período. Não há um número fechado de quantos professores estariam nessa situação, mas seriam "pouquíssimos casos", segundo a pasta. A secretaria afirma que, a partir do dia 30, as escolas conseguem acessar os cadastros negados para, no início do mês seguinte, reabrir para regularização. O prazo está aberto e os professores que estiverem com problemas devem procurar a secretaria da sua respectiva escola. A pasta ressalta que os salários serão pagos de forma retroativa, assim que os docentes com problemas regularizarem suas situações. Também afirma que gostaria de solucionar caso a caso, mas que isso só é possível sem o anonimato dos docentes. PARA LEMBRAR Veto a professores foi revisto No início deste mês, a Secretaria de Gestão Pública considerou aptos à contratação professores que haviam sido reprovados por motivos de saúde no último concurso da rede estadual paulista. Na primeira perícia, o Estado barrou docentes que haviam sofrido depressão em algum momento da carreira ou que são obesos. Na época, a secretaria disse que prezava pelo bom funcionamento da rede e não poderia admitir um funcionário "doente". Dos 304 docentes que entraram com recurso, 73% foram reconsiderados aptos após segunda perícia. Em tempo: Eu também não recebi e tenho cadastro há 17 anos, além de já ter a publicação da minha renovação de Prof Coordenador................ Eles não pagam porque não tem respeito com os profissionais. |
Decretada apreensão de agressor de professora em SP
O promotor do Ministério Público, Aroldo Giavariza, pediu hoje a apreensão provisória do menor que agrediu sua professora de matemática em uma escola estadual de Guaimbê, no interior de São Paulo. A Justiça acatou o pedido, segundo o MP.
A agressão aconteceu ontem após a professora chamar a atenção do aluno. O rapaz xingou a professora e arremessou uma carteira escolar contra ela. A vítima foi atingida na altura da cintura.
A professora passa bem, mas ficará afastada de suas funções para recuperação, segundo a Secretaria Estadual de Educação.
A agressão aconteceu ontem após a professora chamar a atenção do aluno. O rapaz xingou a professora e arremessou uma carteira escolar contra ela. A vítima foi atingida na altura da cintura.
A professora passa bem, mas ficará afastada de suas funções para recuperação, segundo a Secretaria Estadual de Educação.
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segunda-feira, 14 de março de 2011
Leis da SEE de São Paulo
- atualizado em 07/10/2010 |
Abandono de cargo | |
Configuração do ilícito administrativo do abandono de cargo e/ou função-atividade e a penalidade de demissão ou dispensa em decorrência de faltas ao serviço | |
Cômputo de sábados, domingos, feriados e pontos facultativos para configuração da prática infracional denominada abandono de cargo | |
Acumulo de Cargos e Funções | |
Decreto Nº 41.915/1997 Dispõe sobre acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções no âmbito do serviço público estadual e dá outras providências | |
Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício para as unidades escolares da rede estadual de ensino Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício para as unidades escolares da rede estadual de ensino Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício aos Centros de Atendimento Socio-Educativo da Fundação CASA Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício para as unidades escolares da rede estadual de ensino | |
Adidos | |
Decreto Nº 42.966/1998 Disciplina a transferência e o aproveitamento dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas | |
Afastamentos | |
Dispõe sobre medida preventiva de afastamento temporário de servidoras gestantes, nas escolas da rede pública estadual | |
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta | |
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta | |
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado e dá providências correlatas | |
Lei Complementar Nº 343/1984 Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidades de classe, nas condições que especifica e dá providências correlatas | |
Resolução, de 05-03-2007 Autorizando o afastamento dos integrantes do QM, QAE e QSE, para comparecer, na condição de associados, aos eventos organizados pelas respectivas entidades de classe | |
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em competições desportivas | |
Dispõe sobre os afastamentos dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação | |
Aluno estrangeiro - matrícula | |
Dispõe sobre matrícula de aluno estrangeiro na rede estadual de ensino fundamental e médio | |
Comunicado Conjunto CENP/COGSP/CEI de 8-7-2009 | |
Apuração preliminar | |
Comunicado SE de 24/04/2008 | |
Decreto 56.153: Regulamenta a Lei nº 14.187 de 19/07/10 que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial | |
Associação de Pais e Mestres | |
Recomendações para convocação do Conselho de Escola e APM | |
Altera o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978, e dá providência correlata | |
Dispõe sobre Escola em Parceria | |
Decreto Nº 48.408/2004 (alterado pelo Decreto nº 50.756/2006) Altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres - APM, estabelecido pelo Decreto Nº 12.983/1978 e dá providências correlatas | |
Lei Nº 6.479, de 15 de agosto de 1989 | |
Decreto Nº 12.983/1978 (alterado pelos Decretos nºs 48.408/2004 e 50.756/2006) Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres | |
Lei Nº 1.490/1977 Disciplina o funcionamento das Associações de pais e Mestres e dá providências correlatas | |
Atestado Médico | |
Lei Complementar 1041/2008 Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde e dá providências correlatas | |
Atividades Curriculares Desportivas | |
Resolução SE 14 - de 02 de fevereiro de 2010 Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, nas unidades escolares da rede pública estadual | |
Instrução CENP de 23 de fevereiro de 2010 - Atividades Curriculares Desportivas | |
Atribuição de Classes e Aulas | |
Portaria DRHU 56 de 28 de setembro de 2010 - Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011 | |
Comunicado CENP de 23/08/2010 - atribuição de aulas de Leitura e Produção de Textos | |
Resolução SE 44 de 24 de maio de 2010 - Dispõe sobre cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas escolas da rede estadual de ensino | |
Portaria DRHU 24 de 26 de maio de 2010 - Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de professores e de candidatos à docência e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério | |
Resolução SE 13 de 02 de fevereiro de 2010 Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério | |
Resolução SE 26 - Dispõe sobre o exercício de docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007 (Cat. de adm. F) | |
Resolução SE 29 de 19/03/2010 - Dispõe sobre a atuação de docentes nas funções que especifica | |
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010 | |
Resolução SE 8 de 22 de janeiro de 2010 Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas | |
Portaria DRHU 12 - Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento e dá providências correlatas | |
Resolução SE 97, de 23-12- 2008 (REVOGADA EM 29/12/2009) Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério | |
Dispõe sobre atribuição de classes de 3ª e 4ª séries do Ciclo I do Ensino Fundamental e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre atribuição de classes de 1ª e 2ª séries do Ciclo I do Ensino Fundamental e dá providências correlatas | |
Resolução SE Nº 1/2006 Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas dos projetos e modalidades de ensino aos docentes do Quadro do Magistério | |
Orientação ao Sistema Estadual de Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas das disciplinas do currículo da educação básica | |
Resolução SE Nº 001/2004 Altera a Resolução SE Nº 184/2002 que dispõe sobre a natureza das atividades de Educação Artística e de Educação Física nas séries do ciclo I do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais | |
Resolução SE Nº 071/2003 Dispõe sobre a atribuição de aulas de Educação Artística e de Educação Física, no Ciclo I do Ensino Fundamental. | |
Resolução SE Nº 184/2002 Dispõe sobre a natureza das atividades de Educação Artística e de Educação Física nas séries do ciclo I do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais | |
Resolução SE Nº 021/2002 Dispõe sobre as aulas de ensino religioso na Rede Estadual de Ensino e dá providências correlatas. | |
Autorização de Funcionamento | |
Deliberação CEE 01/1999 - alterada pela Del. CEE 10/2000 Fixa normas para autorização de funcionamento de estabelecimentos e cursos de ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo. | |
Decreto Nº 48.494/2004 Extingue o Grupo de Verificação e Controle de Atividades da Secretaria da Educação e dá providências correlatas | |
Resolução SE Nº 16/2004 Dispõe sobre competência para cassação de cursos e estabelecimentos particulares de ensino | |
Deliberação CEE 97 de 06 de abril de 2010 - Fixa normas para credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino e autorização de cursos e programas de educação a distância, no ensino fundamental e médio para jovens e adultos e na educação profissional técnica de nível médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo | |
Comunicado CENP de 07 de abril de 2010 - Orientações sobre CEEJA tendo em vista a Del CEE 97/2010 | |
Auxílio-alimentação | |
Institui auxílio - alimentação para funcionários e servidores da Administração Centralizada e dá providências correlatas | |
Bebidas alcoólicas nas escolas públicas estaduais - proibição | |
Proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual | |
Bens móveis - recebimento por doação | |
Delega competência aos Dirigentes de órgãos centrais e Dirigentes Regionais de Ensino | |
Procedimentos a serem adotados quanto ao material de natureza permanente recebido em doação | |
Bonificação por Resultados - BR | |
LEI COMPLEMENTAR Nº 1078, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre a definição dos indicadores globais da Secretaria da Educação para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1078, de 17 de dezembro de 2008, seus critérios de apuração e avaliação | |
Dispõe sobre a fixação de metas para definição dos indicadores globais da Secretaria da Educação para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2008 | |
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1078, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2008 | |
Dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na Lei Complementar n° 343, de 6 de janeiro de 1984, e para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município | |
Dispõe sobre o montante a ser despendido para pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos do §1° do art. 9° da LC 1078/2008, relativo ao exercício de 2008 | |
Resolução SE - 22, de 27-3-2009 Dispõe sobre a definição dos indicadores específicos da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, seus critérios de apuração e avaliação | |
Resolução SE - 23, de 27-3-2009 Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008 | |
Institui comissão para apuração dos indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008 | |
Dispõe sobre o valor de índice de cumprimento de metas | |
Dispõe sobre a fixação de metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC n° 1078-2008, para o exercício de 2009 | |
Resolução SE 30 de 22/03/2010 - Institui Comissão Especial para recebimento de recursos de que trata o § 1º do artigo 6º da Resolução SE 23 | |
Resolução SE 31 de 22/03/2010 - Dispõe sobre a definição dos indicadores específicos da SE para fins de pagamento de Bonificação de Resultados | |
Resolução SE 32 de 22/03/2010 - Dispõe sobre valor do indicador de cumprimento de metas das UEs e administrativo da SE para fim de BR 2009 | |
Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização | |
Dispõe sobre a expansão do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização Resolução SE-90, de 8-12-2008 Dispõe sobre a expansão e aperfeiçoamento do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização | |
Bolsa-Mestrado | |
Decreto n° 48.298, de 3 de dezembro de 2003 (vide Decreto n° 53277/008) Dispõe sobre a implantação dos Programas de Formação Continuada, destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, de que trata a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003 | |
Estabelece critérios e normas de procedimentos relativos aos casos de não cumprimento das disposições do Decreto nº 48.298, de 03/12/2003, Res. SE nº 131, de 04/12/2003, Res. SE nº 105, de 01/12/2004 e Res. SE 39, de 26/06/2006 | |
Dá nova regulamentação ao Projeto Bolsa Mestrado, instituído pelo Decreto nº 48.298, de 3 de dezembro de 2003, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003 | |
Dispõe sobre o Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado | |
Resolução SE - 29, de 3-4-2009 Disciplina a devolução dos valores do auxílio financeiro concedido em razão do Programa Bolsa Mestrado/Doutorado, quando constatado que o beneficiário descumpriu condições estabelecidas para a concessão | |
Disciplina a devolução dos valores do auxílio financeiro concedido em razão do Programa Bolsa Mestrado/Doutorado, quando constatado que o beneficiário descumpriu condições estabelecidas para a concessão | |
Cadastro de alunos | |
Institui o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo como instrumento de coleta de dados do Censo Escolar | |
Calendário de Eventos das Entidades de Classe | |
Calendário Escolar | |
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2010, nas escolas da rede estadual de ensino | |
Cantina | |
Normas para funcionamento de cantinas escolares | |
Cargos em comissão | |
Institui, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo, o processo de certificação ocupacional e dá providências correlatas Dispõe sobre a implementação do processo de Certificação Ocupacional, instituído pelo Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008 | |
Cefam | |
Resolução SE Nº 119/2003 Dispõe sobre o processo de atendimento à demanda de alunos do Curso Normal das escolas estaduais, em 2004 | |
Resolução SE Nº 002/2001 Regulamenta os incisos II e IV do artigo 1º do Decreto Nº 44.449/1999 | |
Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA | |
Estabelece diretrizes para a organização curricular dos Centros Estaduais de Ensino Supletivo e das Telessalas nas escolas estaduais | |
Resolução SE Nº 002/2001 Regulamenta os incisos II e IV do artigo 1º do Decreto Nº 44.449/1999. | |
Decreto nº 55.047 de 16 de novembro de 2009 Altera a denominação dos Centros Estaduais de Educação Supletiva, para Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos | |
Centro de Estudos de Línguas - CEL | |
Cria, no âmbito da rede Estadual de Ensino Centros de Estudos de Línguas e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas - CELs e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos CELs, e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre a autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL e dá providências correlatas | |
Cessão de Prédio Escolar | |
Dispõe sobre cessão de prédios escolares para uso da comunidade local | |
Concurso Público / Contratação temporária / Terceirização Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008 (alterado pelo Decreto n° 53.161/08) Dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, define normas relativas a remoção, a substituição e a contratação temporária de docentes e dá providências correlatas Altera e insere dispositivos no Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, define normas relativas à remoção, substituição e contratação temporária de docentes e dá providências correlatas Altera dispositivos do Decreto n° 53.037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, define normas relativas a remoção, a substituição e a contratação temporária de docentes | |
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas | |
Estabelece periodicidade para a realização de concursos públicos de provas e títulos para provimento do cargo de Professor Educação Básica II na rede estadual de ensino | |
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, e dá providências correlatas | |
Resolução SE 73 de 21 de outubro de 2009 - (revogada pela RES SE 06/03/2010) Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções | |
Instrução DRHU - 2 de 11 de novembro de 2009 Dispõe sobre atribuição de carga horária a docentes que especifica | |
Resolução SE 87 de 30 de novembro de 2009 Dispõe sobre as competências e as habilidades requeridas nas provas do Processo Seletivo de Professores/Candidatos Temporários para atuarem nos Centros de Estudos de Línguas - CELs e nas Escolas Estaduais de Educação Indígena | |
Resolução SE 90/2009 de 03 de dezembro de 2009 Dispõe sobre a definição de perfis profissionais e de competências e habilidades requeridos para Supervisores de Ensino e Diretores de Escola da rede pública estadual e as referências bibliográficas do Concurso de Promoção, de que trata a Lei Complementar nº 1.097/2009, e dá providências correlatas Dispõe sobre a fixação de índices mínimos para a participação de docentes e de candidatos à docência no processo de atribuição de aulas da rede estadual de ensino. Dispõe sobre a definição de perfis de competências e habilidades requeridos dos Professores de Educação Básica II – PEB II, e de Educação Especial, bem como da bibliografia para o concurso de ingresso em 2010 DERSV no Diário Oficial | |
Decreto nº 55.983 de 21 de junho de 2010: Veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata | |
Resolução SGP/SE 001 de 22 de junho de 2010: Homologa o processo CDRE-002/2010 de certificação ocupacional para o cargo de Dirigente Regional de Ensino | |
Conselho de Escola | |
Orientações para instalação e funcionamento do Conselho de Escola | |
Orientações sobre eleição dos membros do Conselho de Escola | |
Recomendações para convocação do Conselho de Escola e APM | |
Constituição da República Federativa do Brasil | |
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 | |
Lei Complementar nº 1.093 de 16 de julho de 2009 (DOE de 17/07/2009) Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas | |
Decreto nº 52.682 de 13 de agosto de 2009 (DOE de 14/08/2009) Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas | |
Delega competência para celebração de contratação por tempo determinado de que trata a Lei Complementar nº 1.093/2009 | |
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata a Lei Complementar nº 1.093/2009 | |
Instrução Normativa UCRH 2/2009 | |
Introduz medidas desburocratizantes na recepção de documentos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo | |
Documentação escolar | |
Padronização de documentos do registro da vida escolar | |
Procedimentos para publicação informatizada dos nomes dos alunos concluintes de estudos de níveis fundamental e médio e da modalidade de educação profissional, cujas trajetórias escolares tenham sido objeto de estudos casuísticos com conseqüente processo de regularização de vida escolar | |
Baixa instruções complementares à publicação informatizada dos nomes dos alunos concluintes de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas, de que trata a Resolução SE nº 108, de 25/06/2002 | |
Dispõe sobre a informatização do sistema de publicação de nomes de alunos concluintes de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas e certificados | |
Baixa instruções referentes a diplomas e certificados das habilitações profissionais do Ensino de 2.º Grau | |
Dispõe sobre Documentos Escolares | |
Dispõe sobre documentação escolar | |
Educação a Distância | |
Dispõe sobre recredenciamento das instituições que oferecem cursos na modalidade educação a distância no sistema de ensino do Estado de São Paulo | |
Deliberação CEE Nº 41/2004 Credenciamento de instituições e autorização de funcionamento de cursos a distância de ensino fundamental para jovens e adultos, médio e profissional de nível técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo | |
Deliberação CEE Nº 14/2001 Dispõe sobre funcionamento de cursos de educação a distância e de presença flexível no Estado de São Paulo | |
Comunicado SE de 04/07/2001 Esclarecimentos sobre funcionamento de cursos de educação a distância e de presença flexível no Estado de São Paulo | |
Resolução SE Nº 134/2001 Estabelece orientações para a fiscalização de certificados de conclusão de curso a serem expedidos nos termos da Deliberação CEE nº 14/2001 | |
Educação de Jovens e Adultos | |
Instrução CENP de 06/08/2010 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mantidos pelas escolas estaduais | |
Dispõe sobre alterações na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelas escolas estaduais | |
Deliberação CEE Nº 09/1999 Institui a modalidade de Educação de Jovens e Adultos com Atendimento Individualizado e Presença Flexível e fixa normas para autorização de Cursos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo | |
Resolução SE Nº 01/2001 Dispõe sobre a organização curricular dos cursos de Educação de Jovens e Adultos da rede estadual de ensino e dá providências correlatas. | |
Resolução SE Nº 135/2001 Dispõe sobre os exames finais a serem realizados para os alunos matriculados nas Telessalas e CEES da rede estadual | |
Resolução SE Nº 147/2002 Autoriza os Centros Estaduais de Educação Supletiva e as escolas estaduais que mantêm telecurso a realizar a avaliação final de seus alunos nos termos previstos nos respectivos regimentos escolares e propostas pedagógicas. | |
Resolução SE Nº 181/2002 (alterada pela Res. SE 48/09) Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de educação de jovens e adultos, com atendimento individualizado e presença flexível, desenvolvidos em telessalas da rede pública estadual de ensino | |
Deliberação CEE N.º 82/2009 Estabelece as diretrizes para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo | |
Estabelecimento de condições especiais para matrícula no Ensino Médio - EJA no 2° semestre de 2009 | |
Deliberação CEE N° 91/2009 (com Indicação CEE n° 92/09) Dispõe a respeito de alteração nas Deliberações CEE n°s 82/2009 e 90/2009 | |
Educação Escolar de alunos com necessidades educacionais especiais | |
Resolução SE Nº 95/2000 Dispõe sobre o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas | |
Decreto Nº 46.264/2001 Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com instituições que mantêm atendimento educacional gratuito, na modalidade de Educação Especial | |
Decreto Nº 46.489/2002 Altera o artigo 1º do Decreto nº 46.264, de 9 de novembro de 2001, e dá providências correlatas | |
Resolução SE Nº 061/2002 Dispõe sobre ações referentes ao Programa de Inclusão Escolar | |
Convênio, em regime de cooperação, com Instituições Particulares, que comprovadamente ofereçam atendimento educacional gratuito aos alunos com deficiência | |
Altera dispositivos da Resolução SE nº 95, de 21/11/2000 | |
Altera dispositivo da Resolução SE 8, de 26 de janeiro de 2006 | |
Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, no sistema estadual de ensino | |
Dispõe sobre ações referentes ao Programa de atendimento aos alunos da rede pública com necessidades educacionais especiais | |
Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas | |
Altera o § 1° do artigo 6° da Resolução SE 11, de 31-1-2008 | |
Dispõe sobre a Terminalidade Escolar Específica de alunos com necessidades educacionais especiais na área da deficiência mental, das escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas. | |
Estabelece orientações e procedimentos para a celebração de convênios com instituições, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial, e dá providências correlatas | |
Decreto nº 54.887 de 07 de outubro de 2009 Autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de convênio com instituições sem fins lucrativos,atuantes em educação especial, objetivando promover o atendimento a educandos com graves deficiências que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns de ensino regular, e dá providências correlatas | |
Estabelece normas para a formação de professores em nível de especialização, para o trabalho com crianças com necessidades especiais, no sistema de Ensino do Estado de São Paulo | |
Educação Física | |
Altera a redação do art. 26, §3º, e do art. 92 da Lei Nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. | |
Lei Nº 11.361/2003 Dispõe sobre a obrigatoriedade da disciplina de educação física | |
Resolução Conjunta SE/SELT - 1, de 15-5-2008Dispõe sobre a Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo e dá providências correlatas | |
Educação Indígena | |
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação Indígena - NEI | |
Resolução SE Nº 147/2003 (vide alterações - Res. SE 21/08) Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Escolas Indígenas no Sistema de Ensino do Estado. | |
Dispõe sobre a criação de escolas estaduais indígenas na Secretaria da Educação e dá providências correlatas | |
Fixa o módulo de pessoal para as Escolas Estaduais Indígenas - EEI, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas | |
Regimento Interno do Núcleo de Educação Indígena | |
Estabelece normas para a criação, regulamentação, autorização e reconhecimento das escolas indígenas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo | |
Resolução SE 21, de 15-2-2008 Altera dispositivos da Resolução SE 147, de 29/12/2003, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Escolas Indígenas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo | |
Designa membros do Núcleo de Educação Indígena de que trata a Resolução SE nº 44/97 | |
Altera a Resolução SE 24, de 3-3-2008 | |
Educação Profissional | |
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico | |
Indicação CEE Nº 08/2000 (com alterações introduzidas pela Indicação CEE n° 64/2007) Diretrizes para Implementação da Educação Profissional de nível Técnico no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo | |
Deliberação CEE Nº 20/2001 Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Curso de Educação Profissional de nível técnico, previstos na Indicação CEE Nº 08/2000 | |
Introduz alterações na Indicação CEE N° 08/2000 | |
DELIBERAÇÃO CEE Nº 79/2008 (com Indicação CEE 80/2008) Disciplina a implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de nível médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo | |
Enriquecimento Curricular | |
Dispõe sobre aulas complementares de enriquecimento curricular na rede estadual de ensino | |
Ensino Fundamental | |
Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/ vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2010, na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo | |
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais | |
Resolução SE-86, de 28-11-2008 Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para atendimento à demanda escolar nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino | |
Deliberação CEE Nº 77/2008 (e Indicação CEE N° 77/2008) Estabelece orientações para a organização e distribuição dos componentes do ensino fundamental e médio do sistema de ensino do Estado de São Paulo | |
Indicação CEE n° 76/2008 Implantação do Ensino Fundamental de 9 anos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo | |
Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06 | |
Diretrizes e orientações sobre o Ensino Fundamental de 9 Anos diante da Lei Federal n°. 11.494/07, sobre o Fundeb | |
Expectativas de aprendizagens para o Ciclo I do Ensino Fundamental | |
Indicação CEE 08/2001 Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo | |
Ensino Médio | |
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais | |
Resolução SE - 12, de 31-1-2008 Dispõe sobre a implementação de cursos de Ensino Médio de Formação Básica e Profissional nas escolas públicas estaduais. | |
Deliberação CEE Nº 77/2008 (e Indicação CEE N° 77/2008) Estabelece orientações para a organização e distribuição dos componentes do ensino fundamental e médio do sistema de ensino do Estado de São Paulo | |
Indicação CEE Nº 09/2000 encaminhar propostas capazes de orientar o sistema de ensino do Estado de São Paulo no processo de implantação de um novo modelo educacional para o ensino médio | |
Dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna, e dá providências correlatas Altera dispositivos da Resolução SE 83, de 5 de novembro de 2009, que dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna, e dá providências correlatas Disciplina de Apoio Curricular Dispõe sobre a oferta de língua espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual, e dá providências correlatas | |
Instrução CENP de 20/04/2010 - Diversificação Curricular do Ensino Médio - Língua Estrangeira Moderna | |
Portaria Conjunta CENP/DRHU de 19/05/2010 - Procedimentos para a implementação da oferta de Língua Espanhola no ensino médio das escolas públicas estaduais | |
Ensino Religioso | |
Resolução SE Nº 021/2002 Dispõe sobre as aulas de ensino religioso na Rede Estadual e dá providências correlatas | |
Deliberação do CEE Nº 16/2001 Regulamenta as disposições do Artigo 33 da Lei 9394/1996 | |
Equivalência de Estudos | |
Deliberação do CEE Nº 21/2001 Dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo | |
Escola da Família | |
Orientações quanto à inscrição específica para atuação como educador Profissional no P.E.F. | |
Dispõe sobre a consolidação das diretrizes e procedimentos do Programa Escola da Família e dá providências correlatas. | |
Institui o Programa Escola da Família - desenvolvimento de uma cultura de paz no Estado de São Paulo e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre designação de Assistente Técnico-Pedagógico para acompanhamento das ações do Programa Escola da Família nas Diretorias de Ensino | |
Orientações sobre a atribuição de aulas das disciplinas de Ed. Física e Ed. Artística do Programa Parceiros do Futuro | |
Dispõe sobre o Projeto Escola da Juventude | |
DECRETO Nº 54.297, DE 5 DE MAIO DE 2009 Cria a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo e dá outras providências | |
Resolução SE-93, de 12-12-2008 Estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas Estaduais de Tempo Integral, e dá providências correlatas | |
Resolução SE 7 de 22 de janeiro de 2010 Altera dispositivos da Resolução SE 93, de 12-12- 2008, que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral | |
Dispõe sobre o funcionamento, a reorganização curricular e o processo de atribuição de classes e aulas das Escolas de Tempo Integral | |
Dispõe sobre a participação de professores de Educação Física e de alunos das Escolas de Tempo Integral na Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo | |
Dispõe sobre o Projeto Escola de Tempo Integral | |
DELIBERAÇÃO CEE N° 87/2009 (com Indicação CEE n° 87/09) Dispõe sobre a realização de estágio supervisionado de alunos do ensino médio, da educação profissional e da educação superior e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre os estágios de estudantes de Ensino Médio | |
Estágio probatório | |
Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas | |
Resolução SE - 66, de 2-9-2008 (vide alteração - Resolução SE 79/08) Dispõe sobre normas complementares ao Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007 que disciplina o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação | |
Altera a Resolução SE n° 66, de 02 de setembro de 2008, que dispõe sobre normas complementares ao Decreto n° 52.344, de 09 de novembro de 2007 que disciplina o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação | |
Evolução Funcional do Q.M. | |
Decreto Nº 45.348/2000 Regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997. | |
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, e dá providências correlatas | |
Regulamenta a Evolução Funcional, pela via não-acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista nos artigos 21, 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004, e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre a Evolução Funcional pela via não acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério | |
Dispõe sobre os procedimentos referentes à Evolução Funcional pela via não acadêmica, de que trata a Resolução SE- 21 de 22 de março de 2005 | |
Dirime dúvidas relativas ao cumprimento do contido na Portaria Conjunta Cenp/DRHU de 27 publicada a 28/09/2005, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na implementação de Componentes do Fator Atualização de que tratam o artigo 6º do Decreto nº 49.394/05 e Quadro I da Res. SE nº 21/2005 | |
Exames Supletivos | |
Divulga os conceitos básicos e eixos temáticos das Áreas de Conhecimento que integrarão os Exames Supletivos - Ensino Fundamental e Ensino Médio | |
Expediente nas Repartições Públicas | |
Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais, situadas nos municípios do Estado, nos feriados religiosos e civis que especifica | |
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2006 | |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas de alunos, na forma que especifica | |
Formação dos profissionais docentes | |
Deliberação CEE 78/2008 Fixa normas complementares para a formação dos profissionais docentes em cursos de licenciatura para a educação básica, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior, vinculados ao sistema estadual ressalvada a autonomia universitária | |
Normas complementares para a formação dos profissionais docentes em cursos de licenciatura para a educação básica, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior, vinculados ao sistema estadual ressalvada a autonomia universitária | |
Freqüência Pessoal Docente | |
Decreto Nº 39.931/1995 Dispõe sobre a fixação da sede de controle de freqüência e de critérios relativos à apuração de faltas do pessoal docente Dispõe sobre a complementação de carga horária relativa às aulas ministradas pelo pessoal docente | |
Dispõe sobre normas de preenchimento do livro de controle de freqüência de docentes nas escolas da rede pública estadual | |
Fundação CASA | |
Dispõe sobre o atendimento escolar dos adolescentes privados de liberdade nas Unidades de Internação-UI e Internação Provisória-UIP da Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor - Febem-SP | |
Altera a denominação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, e dá providências correlatas | |
Institui o Projeto “Revitalizando a Trajetória Escolar”, nas classes de ensino fundamental e médio em funcionamento nas Unidades de Internação – UIs, da Fundação CASA, e dá providências correlatas | |
Subsídios para implementação do projeto "Construindo a Cidadania" nas UIs da Fundação Casa | |
GDAE - Gestão Dinâmica da Administração Escolar | |
Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Educação os sistemas de Gestão Dinâmica de Administração Escolar e Sistema de Informações da Educação | |
Dispõe sobre a informatização do sistema de publicação de nomes de alunos concluintes de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas e certificados | |
Baixa instruções complementares à publicação informatizada dos nomes dos alunos concluintes de estudos de nível fundamental e médio, bem como de registro de diplomas, de que trata a Resolução SE nº 108, de 25/06/2002 | |
Cadastramento de usuários do GDAE | |
Dispõe sobre a desconcentração e descentralização do Módulo de Segurança do Sistema Gestão Dinâmica de Administração Escolar | |
Procedimentos para publicação informatizada dos nomes dos alunos concluintes de estudos de níveis fundamental e médio e da modalidade de educação profissional, cujas trajetórias escolares tenham sido objeto de estudos casuísticos com conseqüente processo de regularização de vida escolar | |
Padronização de documentos do registro da vida escolar | |
Resolução SE 20 de 18/02/2010 Atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da SEE | |
Institui Gratificação de Função aos servidores que especifica e dá outras providências | |
Gratificação por Trabalho Norturno - GTN | |
Concede Gratificação por Trabalho Noturno aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências | |
Guarda e eliminação de documentos de arquivo | |
Dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo e dá providências correlatas. | |
Decreto 55.559/2010 - Institui o Portal do Governo Aberto SP, dispõe sobre o livre acesso a dados e informações não sigilosos da Administração Pública Estadual e dá providências correlatas | |
Orientações sobre HTPCs | |
Organização e funcionamento das HTPCs | |
Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas Dispõe sobre os procedimentos relativos ao horário de trabalho e registro de ponto previstos no Decreto nº 52.054, de 15 de agosto de 2007 Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação | |
Institui o Programa de Qualidade da Escola - PQE e o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP | |
Resolução SE 34 - Dispõe sobre fixação de meta (...) para o exercício de 2010 | |
Jornadas de Trabalho Docente | |
Institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas | |
Decreto nº 55.078 de 25 de novembro de 2009 Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas | |
Orientações sobre expedição de laudo médico para docentes | |
Regime Jurídico do docente admitido em caráter temporário | |
LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais | |
Dispõe sobra a admissão de docentes com qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino | |
Amplia os períodos da licença à gestante, da licença-paternidade e da licença por adoção, e dá providências correlatas | |
Lei Complementar Nº 857/1999 (vide Lei Complementar nº 1048/08) Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e de outros Poderes do Estado e dá outras providências | |
Dispõe sobre a conversão, em pecúnia, de parcela de Licença-Prêmio, para os integrantes do Q.M. e Q.A.E. | |
Dispõe sobre formulário próprio para requerimento de conversão de licença-prêmio em pecúnia | |
Lei Complementar nº 1048, de 10 de junho de 2008 Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no âmbito da Administração Pública Direta, das Autarquias Estaduais e de outros Poderes do Estado, e dá providências correlatas | |
Licença Saúde | |
DECRETO Nº 29.180, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988 (alterado pelos Decretos n° 51738/07 e 52088/07) Institui o Regulamento de Perícias Médicas - R.P.M. e dá outras providências | |
Orientações sobre o preenchimento da Guia de Perícia Médica | |
Altera dispositivos específicos do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM | |
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM, e dá providências correlatas | |
Disponibilização "on line" da Guia para Perícia Médica | |
Resolução SE Nº 41/2000 Dispõe sobre procedimentos para doação de material inservível e ou excedente | |
Mandado de segurança (procedimentos) | |
Comunicado do Chefe de Gabinete publicado no D.O. de 17/02/09 | |
Matriz Curricular | |
Resolução SE Nº 184/2002 Dispõe sobre a natureza das atividades de Educação Artística e de Educação Física nas séries do ciclo I do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais. | |
Não obrigatoriedade da introdução de Filosofia e Sociologia no currículo das Escolas de Ensino Médio no ano de 2007 | |
Resolução SE - 98, de 23-12-2008 Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e médio nas escolas estaduais | |
Comunicado Conjunto CENP/DRHU de 23/08/2010 - Língua Espanhola no currículo | |
Módulo - Diretoria de Ensino / Unidade Escolar | |
Dispõe sobre o módulo de pessoal das Diretorias de Ensino Altera dispositivos da Resolução SE - 35, de 30 de maio de 2007 Dispõe sobre o módulo das unidades escolares da Secretaria da Educação Dispõe sobre o módulo de pessoal das unidades escolares da rede estadual de ensino | |
Municipalização (Parceria Educacional Estado/Município) | |
Decreto Nº 40.673/1996 Institui o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para atendimento ao ensino fundamental | |
Disciplina a celebração de convênios objetivando assegurar a continuidade da implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento do Ensino Fundamental, mediante a transferência de alunos, recursos humanos e materiais e de recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | |
Dispõe sobre estabelecimento e atualização de critérios gerais, bem como normatização de procedimentos relativos aos afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE e do Quadro de Apoio Escolar – QAE/SE, junto aos convênios de municipalização do Ensino Fundamental, no Programa de Parceria Educacional Estado/Municípios | |
Oficina Pedagógica | |
Resolução SE 65 de 29 de setembro de 2010: Altera dispositivos da Resolução SE nº 37, de 13 de abril de 2010, que dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre as Oficinas Pedagógicas no âmbito da Secretaria da Educação Designação de Professores Coordenadores para a Oficina Pedagógica | |
Olimpíada Colegial | |
Decreto Nº 47.699/2003 Institui a Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo e dá providências correlatas | |
Portaria Conjunta G/CEL/COGSP/CEI/CENP Nº 02/2003 Estabelece o Regulamento Técnico por Modalidade da Olimpíada Colegial do Estado | |
Portaria Conjunta G/CEL/COGSP/CEI/CENP de 5-3-2007 Estabelece o Regulamento da Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo | |
Resolução Conjunta SE/SJEL Nº 01, de 15-5-2008 Dispõe sobre a Olimpíada Colegial do Estado de São Paulo e dá providências correlatas | |
Orientação Técnica | |
Resolução SE Nº 62/2005 Dispõe sobre procedimentos para implementação das ações de formação continuada, nas modalidades Curso e Orientação Técnica | |
Resolução SE 37, de 13/4/2010 alterada pela Resolução SE 65 de 29/09/2010 - Dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas. | |
Uniformiza a implementação de cursos e de orientações técnicas | |
Parceiros do Futuro | |
Instrução DRHU Nº 01/2004 Dispõe sobre a necessidade de rever orientações e procedimentos relativos ao Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária - Parceiros do Futuro | |
Resolução SE Nº 041/2002 Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a consolidação do Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção à violência nas escolas da rede pública de ensino no Estado de São Paulo e dá providências correlatas | |
Lei Complementar nº 1.107 de 23 de abril de 2010 - Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas | |
Parentesco | |
Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, do disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal | |
Instrução DRHU - 1, de 1º -7-2009 | |
Posse e Exercício | |
Procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargos efetivos | |
Procedimentos disciplinares punitivos | |
DECRETO Nº 54.050, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 Regulamenta o artigo 271 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003, que trata da realização dos procedimentos disciplinares punitivos pela Procuradoria Geral do Estado | |
Dispõe sobre os procedimentos relativos à apuração e à aplicação de penalidades por infrações disciplinares praticadas por servidores da Secretaria da Educação | |
Processo Administrativo | |
Lei Nº 10.177/1998 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual | |
Professor Coordenador | |
Resolução SE 53 de 24 de junho de 201 Altera dispositivos da Resolução SE 88, de 19-12- 2007, e da Resolução SE 21, de 17.2.2010, que dispõem sobre a função gratificada de Professor Coordenador | |
Resolução SE - 88, de 19-12-2007 (ver alteração - Res. SE 10/08)Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador | |
Resolução SE - 89, de 19-12-2007Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador das quatro séries iniciais do ensino fundamental, em escolas da rede estadual de ensino | |
Resolução SE - 90, de 19-12-2007Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador das quatro séries finais do ensino fundamental e no ensino médio, em escolas da rede estadual de ensino | |
Resolução SE - 8, de 30-1-2008Dispõe sobre a permanência do Professor Coordenador para o segmento de 1ª a 4ª séries do E.F. | |
Resolução SE - 10, de 31-1-2008Altera a redação do artigo 4º da Resolução SE 88/2007 | |
Orientações sobre o processo de designação do Professor Coordenador | |
Orientações sobre o processo de designação do Professor Coordenador | |
Orientações sobre o processo de designação do Professor Coordenador | |
Instrução Conjunta CENP/DRHU de 14 de outubro de 2009 | |
Resolução SE 21 de 17/02/2010 Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador, e dá providências correlatas | |
Resolução SE 37 de 13 de abril de 2010 - Dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares, e dá providências correlatas | |
Institui o Programa Acessa Escola para atendimento aos alunos, professores e servidores das Escolas da Rede Estadual de Ensino | |
Resolução SE 19, de 13-3-2009 Institui o Programa Cultura é Currículo | |
DELIBERAÇÃO CEE Nº 10/99 Dispõe sobre Programas Especiais de Formação Pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo da educação básica e da educação profissional de nível técnico, no sistema de ensino do Estado de São Paulo | |
DELIBERAÇÃO CEE nº 88/2009 Altera o artigo 3º da Deliberação CEE nº 10/99, que dispõe sobre Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo da Educação Básica e da Educação Profissional de Nível Técnico, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo | |
DELIBERAÇÃO CEE Nº 09/97 Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental | |
Dispõe sobre o Projeto Ação Jovem e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre a implementação da proposta curricular do Estado de São Paulo nas escolas da rede estadual | |
Lei Nº 7.698/1992 Cria, na Secretaria da Educação, o Quadro de Apoio Escolar e dá providências correlatas | |
Lei nº 8.034/1992 Acrescenta dispositivos à Lei Nº 7.698/1992, que cria Quadro de Apoio Escolar e dá providências correlatas. | |
Dispõe sobre a movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação | |
Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas | |
DECRETO Nº 52.690, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008 Regulamenta os artigos 15 a 20 da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, institui critérios e procedimentos para assegurar a Evolução Funcional aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação e dá providências correlatas | |
Institui o Recadastramento Anual dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá providências correlatas Dispõe sobre o Recadastramento Anual instituído pelo Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008 | |
Dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolas e dá providências correlatas | |
Lei Complementar Nº 577/1988 Estabelece a dispensa do ponto no recesso escolar. | |
Resolução SE Nº 135/1990 Dispõe sobre o funcionamento das escolas estaduais durante o período de recesso escolar de julho | |
Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo I do ensino fundamental das escolas da rede pública estadual Dispõe sobre estudos de recuperação aos alunos do ciclo II do ensino fundamental e do ensino médio, das escolas da rede pública estadual | |
Instrução CENP de 11/01/2010 (recuperação paralela) | |
Instrução Conjunta CENP/DRHU de 02/02/2010 - recuperação paralela | |
Regime domiciliar de estudos | |
Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica | |
Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências | |
Estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende | |
Regimento Escolar | |
Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio | |
Normas regimentais básicas para as escolas estaduais | |
Regulamenta o artigo 239 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 | |
Regularização de vida escolar | |
Dispõe sobre a Regularização de Vida Escolar | |
Diretrizes para apreciação de processos de regularização de vida escolar de alunos | |
Remoção | |
Decreto Nº 24.975, de 14 de abril de 1986 (alterado pelo Decreto nº 40.795, de 24 de abril de 1996) Regulamenta a remoção dos integrantes da carreira do Magistério | |
Regulamenta a remoção de cargos dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas | |
Disciplina a remoção dos integrantes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas | |
RESOLUÇÃO SE N° 206, DE 19 DE AGOSTO DE 1993 (vide Res. SE 1/08 abaixo) Disciplina o Concurso de Remoção de titulares de cargo do Quadro de Apoio Escolar (QAE) e dá providências correlatas | |
Disciplina a remoção por permuta dos integrantes da carreira do magistério | |
Fixa critérios para a remoção por permuta | |
Altera dispositivos da Resolução SE n° 206, de 19-8-1993 | |
Reposição de Aulas e Dias Letivos | |
Resolução SE Nº 102/2003 Dispõe sobre a reposição de dias letivos e de horas de aula nas escolas estaduais | |
Dispõe sobre procedimentos para ressarcimento e imposição de responsabilidade a servidor que der origem a pagamentos indevidos a outros servidores | |
Retenção de documento escolar por inadimplência | |
Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências | |
R.G.S. - Regulamento Geral dos Servidores | |
Regulamenta as disposições legais vigentes relativas aos servidores públicos civis e dá outras providências | |
S.A.F. - Sistema de Avaliação e Freqüência | |
Dispõe sobre registro do rendimento escolar dos alunos das escolas públicas da Rede Estadual | |
Registro de avaliação e freqüência dos alunos das 1ª e 2ª séries do E.F. no S.A.F. | |
Sala de Leitura | |
Resolução SE - 15, de 18-2-2009 Dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino | |
Processo seletivo para o exercício das atribuições de professor responsável pela sala ou ambiente de leitura | |
Dispõe sobre a atribuição de aulas das Salas ou Ambientes de Leitura e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas | |
SARESP | |
Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo | |
Deliberação CEE Nº 84/2009 Dispõe sobre regulação, supervisão e avaliação das instituições privadas de Educação Básica no Estado de São Paulo | |
Resolução SE 48 de 02 de junho de 2010 - Dispõe sobre a realização das provas de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2010 | |
Comunicado CENP de 29 de julho de 2010 - Dia de análise dos dados do SARESP na escola | |
Secretaria da Educação: estrutura - atribuições - competências | |
Reorganiza a Secretaria de Estado da Educação | |
Decreto Nº 17.329, de 14 de julho de 1981 Define a estrutura e as atribuições de órgãos e as competências das autoridades da Secretaria de Estado da Educação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, e dá providências correlatas | |
Altera os Decretos nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, e 17.329, de 14 de julho de 1981, reorganiza os órgãos regionais e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre a alteração da denominação e a reorganização das Delegacias de Ensino, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas | |
Secretário de Escola | |
Institui Gratificação de Função para os integrantes da classe de Secretário de Escola | |
Lei Complementar Nº 463, de 10 de junho de 1986 | |
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências | |
Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas | |
Sistema de Administração de Pessoal | |
Sistema de Administração de Pessoal | |
Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas | |
Decreto Nº 52.833, de 24 de março de 2008 Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas | |
Sistema de proteção escolar | |
Resolução SE 19 de 12/02/2010 Institui o Sistema de Proteção Escolar na rede e stadual de ensino de São Paulo e dá providências correlatas | |
Instrução Conjunta CENP/DRHU de 09 de abril de 2010 - Sistema de Proteção Escolar | |
Sistema de promoção do Quadro do Magistério | |
Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências | |
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências | |
Supervisão de Ensino | |
Dispõe sobre delegação de competência para exercer supervisão de ensino em instituições que especifica | |
Dispõe sobre o Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino | |
Resolução SE 23 de 18 de fevereiro de 2010 Dispõe sobre atribuição de Setores de Trabalho da Supervisores de Ensino e dá providências correlatas | |
Suporte Pedagógico - Substituições | |
Resolução SE Nº 57/2008 Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério | |
Transporte Escolar | |
Disciplina a concessão de transporte para assegurar o acesso dos alunos à escola pública estadual | |
Disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir o acesso dos alunos à escola pública estadual | |
Resolução SE 49 de 07 de junho de 2010 - Altera a Resolução SE 34, de 15-05-2009, que disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir o acesso de alunos à escola pública estadual | |
Uniforme escolar | |
Os estabelecimentos oficiais de ensino do Estado de São Paulo ficam proibidos de cobrar taxa de matrícula, locar dependências do prédio, cobrar material destinado a provas e exames, instituir o uso obrigatório de uniforme | |
Comunicado Conjunto COGSP/CEI de 18-6-2009 | |
Vedação de determinadas despesas | |
Decreto nº 49.142, de 12 de novembro de 2004 | |
Veda a realização de despesas que especifica e dá providências correlatas | |
Vencimentos | |
Decreto Nº 42.850/1963 Regulamenta as disposições legais vigentes relativas aos servidores públicos civis e dá outras providências - artigos 262 a 268 (Capítulo sobre faltas ao serviço) | |
Decreto Nº 41.599, de 21 de fevereiro de 1997Dispõe sobre procedimentos para ressarcimento e imposição de responsabilidade a servidor que der origem a pagamentos indevidos a outros servidores | |
Lei Complementar 883/2000 Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou tratamento de saúde e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e das autarquias do Estado, e dá providências correlatas Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas | |
Dispõe sobre a verificação de documentos e atos escolares | |
Vice Diretor | |
Decreto Nº 43.409/1998 Dispõe sobre os Postos de Trabalho de Vice-Diretor de Escola, nas unidades escolares da Secretaria da Educação e dá providências correlatas | |
Institui Gratificação de Função aos servidores que especifica e dá outras providências | |
Zeladoria | |
Resolução SE Nº 30/2003 Dispõe sobre a ocupação de dependências das zeladorias das unidades escolares da rede estadual de ensino | |
Decreto Nº 47.685/2003 Dispõe sobre delegação de competência para autorizar e cessar ocupação de dependências destinadas às zeladorias das Escolas da Rede Estadual de Ensino. |
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CLT
Constituição Federal (Arquivo DOC) ou do Dataprev (Atualizado)
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