Argumenta em seu favor, que, se é intenção da Pasta da Educação fixar o professor numa mesma unidade escolar, como fator positivo para o sucesso do processo pedagógico, o atendimento ao ora requerido vem contribuir para com o objetivo da Secretaria da Educação.
E mais. Se o docente pertencente à categoria ‘L’, com noventa dias de exercício no ano letivo de 2010, pode ter aulas atribuídas na unidade escolar, pretende o peticionário, por contar também com mais de noventa dias de exercício em unidades escolares da SE, o mesmo direito.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.
Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de dois dias úteis previsto no artigo 25 da Resolução SE nº 77/2010.
Termos em que pede deferimento
Data
….................................................................................
Assinatura
MODELO DE REQUERIMENTOAssinatura
OBS: o requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola ou Diretoria de Ensino, mediante data, carimbo e assinatura do funcionário que receber.
Gente, respondendo a muitos questionamentos, este requerimento é para todos que se sentem injustiçados e queiram valer seus direitos. Não é obrigatório, assim como a escola não tendo saldo de aulas, não terá como garantir nenhuma aula.
Um comentário:
Todos os professores categoria "O" deverão fazer este requerimento para terem aulas atribuídas?
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