Publicado em 16/02/2011 | ||
Legislação Estadual | ||
Resolução SE Nº 08/2011 | ||
Altera dispositivos da Resolução SE Nº 88/2007, e da Resolução SE Nº 77/2010 | ||
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram o Departamento de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve: Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados: I – o § 3º do artigo 8º da Resolução SE Nº 88/2007, alterado pela Resolução SE Nº 53/2010 “§ 3º - Observados os procedimentos imprescindíveis à nova designação, previstos nos incisos II, III e IV do artigo 5º desta resolução, exclui-se da obrigatoriedade do credenciamento a que se refere o parágrafo anterior o docente cuja designação tenha sido cessada em uma das seguintes situações: 1 - na forma prevista na alínea “c” do inciso III deste artigo; 2 - em virtude da concessão de licença-gestante, ou 3 - em decorrência de provimento de cargo docente na rede estadual de ensino.” (NR). II - o caput do artigo 22 da Resolução SE Nº 77/2010: “Art. 22 - a atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte conformidade: I – Fase I – de Unidade Escolar: os titulares de cargo para: a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída; b) constituição de jornada do adido da própria escola; c) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra Unidade Escolar; d) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno; e) ampliação de jornada; II - Fase II – de Diretoria de Ensino: a titulares de cargo para constituição ou composição da jornada de trabalho docente, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adido; III - Fase I – de Unidade Escolar: a) a titulares de cargo da UE, para carga suplementar de trabalho; b) a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na UE, para carga suplementar de trabalho; c) a docentes não efetivos e contratados da UE, para aumento de carga horária; d) a docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na UE, para atribuição ou aumento de carga horária.”(NR). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
domingo, 20 de fevereiro de 2011
Professor Coordenador
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