xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista

Publicado em 11/02/2011
Legislação Estadual
Resolução SE Nº 07/2011
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução será composto pelos seguintes membros:
I – Jorge Sagae, RG 9.765.105, do Departamento de Recursos Humanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Mauna Soares de Baldini Rocha, RG 43.499.406-6, do Gabinete do Secretário da Educação;
III – Miriam Vieira Zem, RG 15.452.593 – 5, da Chefia de Gabinete;
IV – Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, do Grupo Técnico de Recursos Legais da Chefia de Gabinete; e
V - Márcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275, do Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único – Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, outros membros poderão ser incorporados ao grupo ora instituído.
Artigo 3º - Todos servidores dos órgãos centrais, regionais e demais unidades da Secretaria da Educação deverão, no âmbito de sua atuação, colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho, fornecendo subsídios e prestando informações que lhes forem solicitadas.
§ 1º - O grupo poderá convidar, para participar de reuniões de estudos, servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos.
§ 2º - Poderão ser constituídos subgrupos com tarefas afins, visando à operacionalização dos trabalhos.
Artigo 4º - Os objetivos desta resolução deverão ser amplamente divulgados nas escolas da rede estadual de ensino.
§ 1º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, em conjunto com os Diretores de Escola e representantes das Coordenadorias de Ensino, viabilizar formas de participação de cada servidor, no atendimento aos objetivos do Grupo de Trabalho.
§ 2º - As propostas e sugestões apresentadas pelos servidores da rede estadual de ensino deverão ser analisadas, tabeladas por frequência de indicação e, por fim, selecionadas para constituírem documento único, por Diretoria de Ensino, a ser encaminhado à apreciação do Grupo de Trabalho.
§ 3º - As entidades representativas do Magistério e/ou dos servidores da Educação serão igualmente convidadas a apresentar suas sugestões e reivindicações.
§ 4º - Todas as propostas, reivindicações e sugestões dos servidores da educação deverão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho até o dia 30 de março do ano em curso, por intermédio das Diretorias de Ensino, conforme estabelecido no § 2º, exceto as das entidades referidas no parágrafo anterior, que serão entregues diretamente ao grupo e em um único documento por entidade.
Artigo 5º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho e dos de eventuais subgrupos não serão remuneradas e deverão ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exercem normalmente.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão de seus trabalhos ao Secretário da Educação no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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