xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Informes sobre as categorias para atribuição

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Informes sobre as categorias para atribuição

Itaquaquecetuba, 01 de fevereiro 2011  

E-mail nº 041/2011

Senhor (a) Diretor (a)

Boa tarde!

Tendo em vista dúvidas com relação aos procedimentos de atribuição de classe e aulas informamos:

1.       Atribuição de aulas para docentes pertencentes a  Categoria “O” e Candidatos.
A atribuição de classes e aulas deverá ocorrer em nível de Diretoria de Ensino.
Após a atribuição inicial em nível de Diretoria de Ensino (processo de 2011), o interessado passará a concorrer como “professor  da casa” para outras aulas que surgirem no mesmo ano letivo.

2.       Erros na classificação docente OFA.

a)      Promoção: Somente os docentes pertencentes as categorias “P” “N” e “F”poderão valer-se do beneficio da maior nota entre processos seletivos (2010 e 2011) e  promoção  .
Para melhor entendimento, esclarecemos  que a nota da promoção  é utilizada para a classificação docente (categorias “P”, “N”, “F”), após  transformação matemática, tendo em vista que a nota da promoção é de  0 a 10 e a nota do processo seletivo é de 0 a 8. Para que possamos chegar à equivalência de notas, devemos multiplicar a  nota da promoção por 8 (limite da nota do processo seletivo)
Ex: 6.2 (promoção) x  8 =   49,6  (nota que será considerada para classificação).

b)      Aprovado por exceção: a contagem de tempo se serviço, no campo de atuação, é utilizada nos termos da Resolução SE nº 91, de 08/12/2009,   para  os docentes pertencentes as categorias: “P”, “N” e “F” “L” . “O” e Candidatos que não atingiram o índice mínimo fixado no processo seletivo,  para considerá-lo como aprovado.
Portanto, os pontos decorrentes da experiência na função – Campo de atuação – serão computados na razão de 0,004 por dia. Assim, multiplica-se o total de dias no campo de atuação pelo índice 0,004 , no máximo até 8 pontos.
       Assim temos:

            Exemplos:
I .   Docente obteve 36 pontos no processo seletivo – Reprovado.
Tem   2.074 dias no campo de atuação,
2.074 X 0,004 = 8,29  – aprovado por exceção
para classificação temos: 36 (nota) + 27,405 (pontos tempo de serviço) = 63,405

II.  Docente obteve 30 pontos no processo seletivo – Reprovado.
Tem   2.074 dias no campo de atuação,
2.074 X 0,004 = 8,29  – Continua reprovado – Isso porque, não atingiu no somatório do tempo de serviço e a nota da prova, o índice mínimo previsto que é 40.

Obs: Devemos informar que o artigo 4º da Resolução SE acima citada, regulamenta que,  para a classificação, a nota da prova, sem alteração,  é somada ao tempo  de serviço.

3.       Artigo 22 da LC nº 444/85.
Tendo em vista os erros detectados com relação às inscrições, esclarecemos que a Diretoria de destino poderá incluir manualmente na classificação o docente que efetuou sua inscrição no site WWW.educacao.sp.gov.br – e comprová-la através de documento em que conste  a expressão  “inscrição efetuado com sucesso” , e que atenda aos demais requisitos.
                Para esta Diretoria , através do fax nº  4732-9502, para que possamos efetuar a devida inscrição do docente no sistema.


Atenciosamente,
Rosania Morales Morroni
Dirigente Regional de Ensino de Itaquaquecetuba

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