Itaquaquecetuba, 01 de fevereiro 2011
E-mail nº 041/2011
Senhor (a) Diretor (a)
Boa tarde!
Tendo em vista dúvidas com relação aos procedimentos de atribuição de classe e aulas informamos:
1. Atribuição de aulas para docentes pertencentes a Categoria “O” e Candidatos.
A atribuição de classes e aulas deverá ocorrer em nível de Diretoria de Ensino.
Após a atribuição inicial em nível de Diretoria de Ensino (processo de 2011), o interessado passará a concorrer como “professor da casa” para outras aulas que surgirem no mesmo ano letivo.
2. Erros na classificação docente OFA.
a) Promoção: Somente os docentes pertencentes as categorias “P” “N” e “F”poderão valer-se do beneficio da maior nota entre processos seletivos (2010 e 2011) e promoção .
Para melhor entendimento, esclarecemos que a nota da promoção é utilizada para a classificação docente (categorias “P”, “N”, “F”), após transformação matemática, tendo em vista que a nota da promoção é de 0 a 10 e a nota do processo seletivo é de 0 a 8. Para que possamos chegar à equivalência de notas, devemos multiplicar a nota da promoção por 8 (limite da nota do processo seletivo)
Ex: 6.2 (promoção) x 8 = 49,6 (nota que será considerada para classificação).
b) Aprovado por exceção: a contagem de tempo se serviço, no campo de atuação, é utilizada nos termos da Resolução SE nº 91, de 08/12/2009, para os docentes pertencentes as categorias: “P”, “N” e “F” “L” . “O” e Candidatos que não atingiram o índice mínimo fixado no processo seletivo, para considerá-lo como aprovado.
Portanto, os pontos decorrentes da experiência na função – Campo de atuação – serão computados na razão de 0,004 por dia. Assim, multiplica-se o total de dias no campo de atuação pelo índice 0,004 , no máximo até 8 pontos.
Assim temos:
Exemplos:
I . Docente obteve 36 pontos no processo seletivo – Reprovado.
Tem 2.074 dias no campo de atuação,
2.074 X 0,004 = 8,29 – aprovado por exceção
para classificação temos: 36 (nota) + 27,405 (pontos tempo de serviço) = 63,405
II. Docente obteve 30 pontos no processo seletivo – Reprovado.
Tem 2.074 dias no campo de atuação,
2.074 X 0,004 = 8,29 – Continua reprovado – Isso porque, não atingiu no somatório do tempo de serviço e a nota da prova, o índice mínimo previsto que é 40.
Obs: Devemos informar que o artigo 4º da Resolução SE acima citada, regulamenta que, para a classificação, a nota da prova, sem alteração, é somada ao tempo de serviço.
3. Artigo 22 da LC nº 444/85.
Tendo em vista os erros detectados com relação às inscrições, esclarecemos que a Diretoria de destino poderá incluir manualmente na classificação o docente que efetuou sua inscrição no site WWW.educacao.sp.gov.br – e comprová-la através de documento em que conste a expressão “inscrição efetuado com sucesso” , e que atenda aos demais requisitos.
Para esta Diretoria , através do fax nº 4732-9502, para que possamos efetuar a devida inscrição do docente no sistema.
Atenciosamente,
Rosania Morales Morroni
Dirigente Regional de Ensino de Itaquaquecetuba
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