xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Nova Resolução assegura atribuição de aulas para professores F e L que não atingiram a nota mínima

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Nova Resolução assegura atribuição de aulas para professores F e L que não atingiram a nota mínima

clique aqui para ler

Modelo de Requerimento

Ilmo. Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos
…................................................................................................................ (nome),
….................................. (nacionalidade), ….......... (estado civil), …........... (RG),
Professor de Educação Básica contratado a partir de ....../...../2010, nos termos da
Lei Complementar nº 1.093/2009, com Sede de Controle de Frequência fixada na
E. E. .............................................................., jurisdicionada à Diretoria de Ensino
da Região de....................................., endereço residencial, vem à presença de
Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição
Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10.177, de
30/12/98 requer que sua participação no processo inicial de atribuição de aulas
para o ano letivo de 2011 ocorra na unidade escolar onde tem sua Sede de Controle
de Frequência fixada.
Argumenta em seu favor, que, se é intenção da Pasta da Educação fixar o professor
numa mesma unidade escolar, como fator positivo para o sucesso do processo
pedagógico, o atendimento ao ora requerido vem contribuir para com o objetivo
da Secretaria da Educação.
E mais. Se o docente pertencente à categoria ‘L’, com noventa dias de exercício
no ano letivo de 2010, pode ter aulas atribuídas na unidade escolar, pretende o
peticionário, por contar também com mais de noventa dias de exercício em unidades
escolares da SE, o mesmo direito.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração
Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena
de responsabilidade do agente.
Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de dois dias úteis
previsto no artigo 25 da Resolução SE nº 77/2010.
Termos em que pede deferimento
Data
….................................................................................
Assinatura


(sempre em 2 vias)

Nenhum comentário: