xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Publicado em 05/02/2011
Legislação Estadual
Instrução CENP de 04/02/2011
Dispõe sobre as turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD
O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, tendo em vista a Resolução SE Nº 14/2010, expede a presente Instrução, com as seguintes orientações:
I – Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD - atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da unidade escolar até o dia 22/2/2011, um plano anual de trabalho para cada turma, com todos os itens previstos no parágrafo único do artigo 7º, da Resolução SE Nº 14/2010, inclusive com o registro do RA dos alunos participantes para agilizar a secretaria da escola na complementação da digitação das turmas de ACD no Sistema de Cadastro de Alunos, se necessário;
II – a direção da unidade escolar deverá encaminhar à Diretoria de Ensino até 15/3/2011, cópia de todos os planos das turmas de ACD, juntamente com a cópia impressa de cada turma constante no cadastro de alunos;
III – a unidade escolar deverá solicitar e manter em seus arquivos, para eventuais consultas, declaração dos pais ou responsáveis, autorizando a participação dos alunos nos horários previstos para as aulas de ACD do ano em curso e nos jogos e competições da turma em outros locais;
IV – Se houver reorganização bimestral dos alunos da turma de ACD, (§ 2º do artigo 2º da referida Resolução) a direção da unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino, por meio de ofício, enviando em anexo, cópia da nova lista de participantes, conforme atualização realizada no Sistema de Cadastro de Alunos;
V – para homologação de novas turmas de ACD da categoria Pré-mirim, exclusivas do ciclo I do Ensino Fundamental, (§ 5º do artigo 5º) a direção da unidade escolar deverá levar em conta as características de desenvolvimento motor pertinentes às devidas modalidades e a idade a seguir indicada: Ginástica Geral, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica Desportiva – idade mínima de sete (7) anos completos no ano; Xadrez – idade mínima de 8 anos completos no ano; Atletismo e Tênis de Mesa – idade mínima de 9 anos completos no ano.
VI - o número de alunos do ciclo I do Ensino Fundamental participantes de turmas de outras categorias e modalidades organizadas para alunos do ciclo II, não deverá ultrapassar a metade do total dessas turmas (§ 6º do artigo 5º).

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