Altera dispositivos da Resolução SE 93, de 12-12- 2008, que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral
O Secretário Da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Os artigos 4º e 6º da Resolução SE 93, de 12-12- 2008, que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 4º:
“Artigo 4º - As classes e as aulas da Escola de Tempo Integral, com relação às disciplinas do currículo básico e às atividades desenvolvidas nas Oficinas Curriculares, serão atribuídas a docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou a candidatos à contratação temporária, na conformidade da legislação que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único – As aulas das Oficinas Curriculares poderão ser atribuídas ao docente titular de cargo, devidamente habilitado/ qualificado para a respectiva docência, exclusivamente como carga suplementar de trabalho”. (NR)
II – o artigo 6º:
“Artigo 6º - para o professor ao qual se tenham atribuído aulas de Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais vigentes”. (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
O Secretário Da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Os artigos 4º e 6º da Resolução SE 93, de 12-12- 2008, que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 4º:
“Artigo 4º - As classes e as aulas da Escola de Tempo Integral, com relação às disciplinas do currículo básico e às atividades desenvolvidas nas Oficinas Curriculares, serão atribuídas a docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou a candidatos à contratação temporária, na conformidade da legislação que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único – As aulas das Oficinas Curriculares poderão ser atribuídas ao docente titular de cargo, devidamente habilitado/ qualificado para a respectiva docência, exclusivamente como carga suplementar de trabalho”. (NR)
II – o artigo 6º:
“Artigo 6º - para o professor ao qual se tenham atribuído aulas de Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais vigentes”. (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
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