xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Calendario de atribuição 2010

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Calendario de atribuição 2010

Portaria DRHU 9, de 28-1-2010 - Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 12 e do “caput” do artigo 16 da Resolução SE 98, de 29/12/2009, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 03/02/2010 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
a) classificados na Unidade Escolar;
b) dos removidos “ex officio” com opção de retornoII - 03/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não totalmente atendidos na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III - 04/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para: Ampliação de Jornada.
IV - 04/02/2010 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para: Ampliação de Jornada.
V – 05/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para: Carga Suplementar de Trabalho.
VI – 05/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho.
VII - 06/02/2010 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino:
a) aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
b) Docentes Ocupantes de Função-atividade para atribuição de carga horária na seguinte conformidade:
b.1) docentes estáveis;
b.2) docentes celetistas.
VIII – 08 e/ou 09/02/2010 – Fase 2 – Diretoria de Ensino, de acordo com calendário fixado e divulgado por cada uma das Diretorias de Ensino:
a) aos docentes ocupantes de função-atividade abrangidos pela L.C. nº 1010/2007;
b) aos demais docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação.
Art. 2º - A Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e classes/aulas de recurso e de Educação Especial (SAPE) remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam qualificados nos termos do § 1º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE 98 de 29/12/2009, ocorrerá na seguinte conformidade:
I - 10/02/2010 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade;
II - 10/02/2010 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.
Art. 3º - A Etapa Complementar será realizada na Diretoria de Ensino, em 11/02/2010, com a atribuição de classes e de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à contratação, inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 16 da Resolução
SE N.º 98/2009.
Art. 4º - A atribuição prevista nos artigos anteriores envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração só será possível aos que alcançaram os índices mínimos fixados para a qualificação na prova do processo seletivo.
§ 1º - Encerrado o processo inicial de atribuição de aulas de que tratam os artigos anteriores, em remanescendo saldo, as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à contratação, classificados de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22 de janeiro de 2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação.
§ 2º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior, onde houver, ocorrerá entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2010, respeitado o domingo e o feriado de carnaval, devendo a Diretoria de Ensino divulgar a data e o horário da atribuição até o dia 11 de fevereiro de 2010.
Art. 5º - A atribuição de classes ou aulas a portadores de deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
 

Resolução SE 11, de 28-1-2010 -Processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

Altera a Resolução SE nº 98, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, passam a ter a seguinte redação:
I – o item 3 do § 3º do artigo 11:
Art. 11 -................................
§ 3º -.........................................
“3 - conte com registro de cessação de designação, de mesmo fundamento legal, nos últimos 3 (três) anos, a pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do titular substituído.” (NR) II – o § 1º do artigo 15:
Art. 15 -...............................................................................
“§ 1º - As aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão constituir a Jornada de Trabalho dos titulares de cargo, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitados os seguintes limites máximos:
1 - 2 (duas) turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2 - 3 (três) turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
3 - 4 (quatro) turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.” (NR)
III – o § 2º do artigo 15:
Art. 15 -................................................................................
“§ 2º - A constituição de que trata o parágrafo anterior deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis da matriz curricular de Educação Física das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio.” (NR)
Art. 2º - Fica acrescentado o item 4 ao § 5º do artigo 10 da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, com a seguinte redação:
Art. 10 -.....................................................................................
§ 5º -.....................................................................................
“4 - com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.” (NR)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/ 
 
 

Resolução SE 10, de 28-1-2010 Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio

Altera o § 4º do art. 3º, o § 5º do art. 5º e o Anexo I da Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 23.12.2008, passam a ter a seguinte redação:
I – o § 4º do artigo 3º:
Art. 3º -...............................................................................................................................
“§ 4º - As aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos serão atribuídas a professores com licenciatura plena em Língua Portuguesa, preferencialmente, titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, observado o processo anual de atribuição de classes e aulas.” (NR)
II – o § 5º do artigo 5º:
Art. 5º -.......................................................................................................................
“§ 5º - Dado o caráter de especificidade dessas disciplinas, as aulas deverão ser atribuídas pela direção da escola, respeitada a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, preferencialmente, a professores titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, que:
a) demonstrem interesse em atuar com temas transversais, enfocados inter e transdisciplinarmente;
b) tenham familiaridade com ferramentas de multimídia; e
c) disponham de condições para estudos e pesquisas complementares.
Art. 2º - A carga horária do 1º ano do ensino fundamental a que se refere o Anexo I da Resolução SE nº 98/2008, fica alterada na seguinte conformidade:
I - Língua Portuguesa: 60%;
II – Matemática: 25%;
III - Educação Física/Arte: 15%.” (NR)

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
 

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