xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Ensino Médio

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Ensino Médio

Resolução Se 5, de 14-1-2010 Dispõe sobre a oferta de língua espanhola no ensino médio

Dispõe sobre a oferta de língua espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio-nal no que tange à inclusão da língua estrangeira moderna no currículo do ensino médio;
- o disposto na Lei federal 11.161, de 5 de agosto de 2005, que torna obrigatória a oferta pela escola do ensino da língua espanhola;
- a importância de se assegurar ao aluno da rede pública estadual a oportunidade de desenvolver e ampliar novas formas de expressão, instrumentalizando-o para o acesso às novas tecnologias e ao mercado de trabalho que exige cada vez mais o domínio de um idioma estrangeiro,
Resolve:
Artigo 1º - O ensino da língua espanhola integrará obrigatoriamente o currículo do ensino médio das escolas públicas estaduais de forma a possibilitar ao aluno a faculdade de cursá-lo ou não.
Parágrafo único – a oferta obrigatória do ensino da língua espanhola pela escola e de matrícula facultativa para o aluno far-se-á, a partir do 2º semestre de 2010, nos termos desta resolução.
Artigo 2º - O ensino de língua espanhola de que trata o artigo 1º será implantado gradativamente, iniciando-se com o atendimento aos alunos da 1ª série do ensino médio, estendendo-se aos das demais séries, de acordo com os regulamentos e normas expedidos oportunamente pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
Artigo 3º - Caberá às Diretorias de Ensino:
I - orientar as escolas, das respectivas circunscrições, no levantamento da demanda de alunos da 1ª série do ensino médio interessados no curso de espanhol;
II – proceder, no âmbito da Diretoria, ao cadastramento dos Professores interessados na docência da língua espanhola,observada a habilitação ou qualificação exigida no processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos de docentes de língua espanhola.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos baixarão normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br 
 

Resolução SE 4, de 13-1-2010 Dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio

Altera dispositivos da Resolução SE 83, de 5 de novembro de 2009, que dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Passam a ter a seguinte redação os dispositivos da Resolução SE 83/2009:
I – o caput do art. 1º:
“Artigo 1º - o ensino de língua estrangeira moderna, inglês, espanhol ou francês, aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, poderá ser feito por intermédio de instituição credenciada para esse fim, desde que esgotadas as possibilidades de atendimento da demanda pelos Centros de Estudos de Línguas – CELs.” (NR) II – o inciso III do art. 3º:
Artigo 3º......................................................................................................................
“III – a partir de 2011, a todos os alunos das 2ªs séries do ensino médio das escolas estaduais.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Resolução SE 3, de 13-1-2010 Dispõe sobre alterações na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelas escolas estaduais

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, das diretrizes estabelecidas pelas Deliberações CEE nºs 82, 90 e 91 de 2009, para os cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível de ensino fundamental e médio, e considerando:
- a indicação, no período de transição da implementação das novas diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas escolas estaduais, que se caracterizou, notadamente, pela abordagem de conteúdos organizados com metodologias e estratégias específicas a área de conhecimentos,
- os planos de ensino organizados por blocos de conteúdos ou por eixos temáticos de determinada área do conhecimento, que se constituem flagrante desafio à formação profissional do professor/especialista de disciplina do ciclo II do ensino fundamental
e do ensino médio;
fonte:http://www.imprensaoficial.com.br
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