No Diário Oficial de 14 de dezembro 2018 consta o Decreto nº 63.916, de 13 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.770, de 29 de outubro de 2018.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.770, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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