Os docentes que
estão nas situações relacionados abaixo, deverão participar da
atribuição e permanecerem na condição em que se encontram:
• Designados/nomeados em cargo de comissão;
• Designados Diretor de Escola, Vice-diretor, Professor Coordenador da unidade escolar e Núcleo Pedagógico;
• Afastados junto ao CEL e CEEJA;
• Prefeito, Primeira Dama;
• Docentes afastados junto à Diretorias de Ensino e Órgãos Centrais;
Os docentes
relacionados no artigo 4º da Resolução SE 71/2018 não poderão participar
da atribuição, tendo em vista a vedação existente no respectivo
dispositivo legal.
Caso o docente
se encontre em umas situações previstas no artigo supramencionado e
queira reassumir o exercício na escola, deverá manifestar a intenção de
ser cessado de seu afastamento ou designação ou ainda da licença sem
vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/68.
O professor, que
não for reconduzido junto aos Projetos e Programas da Pasta, deverá
participar do processo inicial de atribuição, a fim de ter classe ou
aulas atribuídas no respectivo processo.
Por fim,
informamos que os docentes, que estejam afastados em situações não
relacionadas no artigo 4º da Resolução SE 71/2018 terão aulas
atribuídas, não sendo necessária qualquer apresentação de declaração de
cessação ou de continuidade no afastamento. Caso não compareçam à
atribuição conforme o cronograma, terão atribuídas as classes ou aulas,
compulsoriamente, a fim de constituição de jornada, no caso de docentes
efetivos.
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