xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Quanto a atribuição

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Quanto a atribuição

Os docentes que estão nas situações relacionados abaixo, deverão participar da atribuição e permanecerem na condição em que se encontram:
•             Designados/nomeados em cargo de comissão;
•             Designados Diretor de Escola, Vice-diretor, Professor Coordenador da unidade escolar e Núcleo Pedagógico;
•             Afastados junto ao CEL e CEEJA;
•             Prefeito, Primeira Dama;
•             Docentes afastados junto à Diretorias de Ensino e Órgãos Centrais;


Os docentes relacionados no artigo 4º da Resolução SE 71/2018 não poderão participar da atribuição, tendo em vista a vedação existente no respectivo dispositivo legal.

Caso o docente se encontre em umas situações previstas no artigo supramencionado e queira reassumir o exercício na escola, deverá manifestar a intenção de ser cessado de seu afastamento ou designação ou ainda da licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/68.

O professor, que não for reconduzido junto aos Projetos e Programas da Pasta, deverá participar do processo inicial de atribuição, a fim de ter classe ou aulas atribuídas no respectivo processo.

Por fim, informamos que os docentes, que estejam afastados em situações não relacionadas no artigo 4º da Resolução SE 71/2018 terão aulas atribuídas, não sendo necessária qualquer apresentação de declaração de cessação ou de continuidade no afastamento. Caso não compareçam à atribuição conforme o cronograma, terão atribuídas as classes ou aulas, compulsoriamente, a fim de constituição de jornada, no caso de docentes efetivos.

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