DECRETO Nº 63.770, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas duas semanas em que se comemora, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:
I - a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2018;
II - a segunda de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019.
§ 1º - O expediente nas repartições públicas a que se refere o “caput” deste artigo encerrar-se-á às 12 (doze) horas, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
§ 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no “caput” e no § 1º do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1(uma) hora diária, a partir de 3 de dezembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vinicius Almeida Camarinha
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Paulo Cesar Matheus da Silva
Secretário da Habitação
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de outubro de 2018.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Decreta:
Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas duas semanas em que se comemora, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:
I - a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2018;
II - a segunda de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019.
§ 1º - O expediente nas repartições públicas a que se refere o “caput” deste artigo encerrar-se-á às 12 (doze) horas, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
§ 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no “caput” e no § 1º do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1(uma) hora diária, a partir de 3 de dezembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vinicius Almeida Camarinha
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Paulo Cesar Matheus da Silva
Secretário da Habitação
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Eduardo Trani
Secretário do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de outubro de 2018.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
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