xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Função do Professor Coordenador

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Função do Professor Coordenador

Professor Coordenador Pedagógico 1. acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos; 2. atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente; 3. assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores, para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; 4. assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador; 5. organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem; 6. conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores; 7. divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis. São atribuições do Professor Coordenador Pedagógico para o segmento de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, além das fixadas acima: 1. auxiliar o professor na organização de sua rotina de trabalho, subsidiando-o no planejamento das atividades semanais e mensais; 2. observar a atuação do professor em sala de aula, com a finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente, com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos; 3. orientar os professores, com fundamento nos atuais referenciais teóricos relativos aos processos iniciais de ensino e aprendizagem da leitura e escrita, da matemática e outras áreas do conhecimento, bem como à didática da alfabetização; 4. conhecer as Diretrizes Curriculares de Língua Portuguesa, de Matemática e das demais áreas de conhecimento e outros materiais orientadores da prática pedagógica; 5. estimular os docentes na busca e na utilização de recursos tecnológicos específicos ao processo de ensino da leitura e da escrita, da matemática e de outras áreas do conhecimento. São atribuições do Professor Coordenador Pedagógico para o segmento das quatro séries finais do ensino fundamental e do ensino médio, além das fixadas acima: 1. orientar e auxiliar os docentes: a) no acompanhamento das propostas curriculares organizadas pelos órgãos próprios da Secretaria da Educação; b) no planejamento das atividades de ensino das diferentes áreas e disciplinas em cada bimestre; c) na compreensão da proposta de organização dos conceitos curriculares correspondentes a cada ano/semestre/bimestre; d) na seleção de estratégias que favoreçam as situações de aprendizagem, mediante a adoção de práticas docentes significativas e contextualizadas; e) no monitoramento das avaliações bimestrais; f) no monitoramento dos projetos de recuperação bimestral; g) na identificação de atitudes e valores que permeiem os conteúdos e os procedimentos selecionados, imprescindíveis à formação de cidadãos afirmativos. 2. apoiar as ações de capacitação dos professores; 3. participar das alternativas de oferta do ensino médio, com vistas a assegurar sua integração ao desenvolvimento social e regional e/ou a seu enriquecimento curricular diversificado; 4. articular o planejamento das séries finais do Ensino Fundamental com o planejamento das séries iniciais, e com o das séries do Ensino Médio; 5. observar a atuação do professor em sala de aula com a finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente, com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos; 6. estimular abordagens multidisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas transversais que atendam demandas e interesses dos adolescentes e/ou que se afigurem significativos para a comunidade; 7. apoiar organizações estudantis que fortaleçam o exercício da cidadania e ações/organizações que estimulem o intercâmbio cultural, de integração participativa e de socialização. II- Na página 62, III, a Fundamentação Legal do PCP passa a ser: III Professor Coordenador Pedagógico Resolução SE - 88, de 19-12-2007 Art. 2º- O docente indicado para o exercício da função de Professor Coordenador terá como atribuições: I. acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos; II. atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente; III. assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; IV. assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador; V. organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem; VI. conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores; VII. divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis. Resolução SE - 89, de 19-12-2007 Art. 2º - São atribuições do Professor Coordenador para o segmento de 1ª a 4ª série do ensino fundamental, além das fixadas na Res.SE 88/2007: I. auxiliar o professor na organização de sua rotina de trabalho, subsidiando-o no planejamento das atividades semanais e mensais; II. observar a atuação do professor em sala de aula, com a finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente, com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos; III. orientar os professores, com fundamento nos atuais referenciais teóricos relativos aos processos iniciais de ensino e aprendizagem da leitura e escrita, da matemática e outras áreas do conhecimento, bem como à didática da alfabetização; IV. conhecer as Diretrizes Curriculares de Língua Portuguesa, de Matemática e das demais áreas de conhecimento e outros materiais orientadores da prática pedagógica; V. estimular os docentes na busca e na utilização de recursos tecnológicos específicos ao processo de ensino da leitura e da escrita, da matemática e de outras áreas do conhecimento. Resolução SE - 90, de 19-12-2007 Art. 3º - São atribuições do Professor Coordenador, além das fixadas na Res.SE 88/2007: I. orientar e auxiliar os docentes: a) no acompanhamento das propostas curriculares organizadas pelos órgãos próprios da Secretaria da Educação; b) no planejamento das atividades de ensino das diferentes áreas e disciplinas, em cada bimestre; c) na compreensão da proposta de organização dos conceitos curriculares correspondentes a cada ano/semestre/bimestre; d) na seleção de estratégias que favoreçam as situações de aprendizagem, mediante a adoção de práticas docentes significativas e contextualizadas; e) no monitoramento das avaliações bimestrais; f) no monitoramento dos projetos de recuperação bimestral; g) na identificação de atitudes e valores que permeiem os conteúdos e os procedimentos selecionados, imprescindíveis à formação de cidadãos afirmativos. II. apoiar as ações de capacitação dos professores; III. participar das alternativas de oferta do ensino médio, com vistas a assegurar sua integração ao desenvolvimento social e regional e/ou a seu enriquecimento curricular diversificado; IV. articular o planejamento das séries finais do Ensino Fundamental com o planejamento das séries iniciais, e com o das séries do Ensino Médio; V. observar a atuação do professor em sala de aula com a finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente, com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos; VI. estimular abordagens multidisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas transversais que atendam demandas e interesses dos adolescentes e/ou que se afigurem significativos para a comunidade; VII. apoiar organizações estudantis que fortaleçam o exercício da cidadania e ações/organizações que estimulem o intercâmbio cultural, de integração participativa e de socialização.

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