xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: agosto 2013

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Professor não precisará fazer prova para promoção de carreira

Docentes da rede estadual poderão apresentar um memorial com síntese da atuação pedagógica e atividades


Paulo Saldaña - O Estado de S.Paulo
Professores da rede estadual de São Paulo poderão optar em não fazer a prova de mérito para obter promoção na carreira. Comissão paritária formada entre a Secretaria de Educação e sindicatos definiu anteontem que os docentes da rede poderão apresentar um memorial com síntese da atuação pedagógica, atividades na escola e até práticas fora da rede.
Ainda não está definido quando a mudança passa a valer. Segundo a secretaria, o que foi definido deve passar por outras comissões e pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). "A secretaria entende que ambos os procedimentos, prova e memorial, são importantes", informou a assessoria de imprensa.
Criado em 2009, a prova sempre causou polêmica na rede. Hoje, ela é realizada todos os anos - a próxima ocorre no domingo - e os docentes podem conseguir promoção por desempenho a cada três anos. Sindicatos nunca concordaram com o exame e chegaram a pedir sua extinção. A discussão sobre novos critérios de promoção e evolução estão sendo feitas na comissão desde 2011.
O professor vai decidir se faz a prova ou entrega o memorial. O governo negociava manter a prova e o memorial, sem abrir a possibilidade de escolha. Outra opção do governo era que o sistema fosse alternado, o que também não foi para frente. Segundo a Apeoesp, sindicato da categoria, a manutenção de dois critérios "pioraria" o que já existe.
Entidades sindicais comemoraram. "Ter uma única prova para conseguir promoção não é certo", defende José Maria Cancelliero, presidente do Centro do Professorado Paulista (CPP). "Com o memorial, todo o serviço extra, desde projetos na escola, programas com deficientes ou mesmo atuação social, pode ser contemplado."
Ainda não há definição sobre o que poderá ser considerado no material. Esboço desenhado na comissão indica que o conselho de escola realizará a avaliação dos arquivos, para depois ser encaminhado para a diretoria regional de ensino validar.
O professor da USP Ocimar Alavarse entende que o modelo de memorial é melhor que a prova. "É difícil encontrar prova capaz de dar conta de características do professor. O memorial retrata melhor a inserção do professor", diz ele. "Mas é preciso definir quais critérios para avaliar esse material."
O governo ainda deve publicar em breve decreto que revisa o esquema de evolução acadêmica e não acadêmica, abrindo leque maior de pontuação. Ainda há estudo para mudar o sistema de bonificação dos professores - hoje ancorado no Idesp, indicador que considera avaliação dos estudantes e taxas de aprovação.

Concurso - Legislação



Resolução SE 52, de 14/08/2013 (Completa)
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas.



domingo, 25 de agosto de 2013

Reprovando a repetência

HÉLIO SCHWARTSMAN
SÃO PAULO - A reprovação do aluno deve constituir um arquétipo cravado no inconsciente coletivo do brasileiro, porque é algo de que não conseguimos nos livrar, apesar de haver razoável evidência de que a retenção transita entre o inútil e o contraproducente. É pena, portanto, que o plano de educação do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, volte a apostar nessa fórmula.
Ao menos em teoria, a reprovação serviria para garantir a solidez da formação, dado que o estudante só progrediria com a certeza de ter assimilado o necessário para avançar. As evidências empíricas, porém, mostram que não é bem assim. Metanálises como a de Holmes e Matthews (1984) e a de Jimerson (2001) compararam os resultados de dezenas de estudos e concluíram que, ao menos no ensino elementar, a reprovação não só não é benéfica como pode piorar o desempenho do aluno.
E a questão acadêmica não é a única a considerar. No plano pessoal, a pecha de repetente é um fardo pesado. O estudante é privado do convívio com seus colegas e amigos e já chega rotulado como fracassado em seu novo círculo de relacionamentos.
Outro bom argumento contra a repetência é fiscal. No Brasil, 10,6% das crianças do ensino fundamental público foram retidas em 2011 e, no médio, 14,1% (dados de 2011). Numa conta de guardanapo, considerando os investimentos por aluno, isso resulta num custo para os cofres oficiais da ordem de R$ 16 bilhões ao ano. É um preço meio exagerado para dar ao professor um instrumento de poder sobre alunos rebeldes.
Se o aluno não aprende, existem duas possibilidades: ou o problema está no estudante, ou na escola. No primeiro caso, não há muito o que fazer. E não parece inteligente obrigá-lo a repassar pela mesma experiência esperando resultados diferentes. Se a falha está no sistema, então o buraco é mais embaixo. E a reprovação como meio de corrigir o problema fica algo ainda mais sem sentido.

Diversas Resenhas


10 Novas Competências para Ensinar - Philippe Perrenoud
A Autonomia dos Professores - José Contreras
A Criança na Fase Inicial da Escrita - Ana Luiza Bustamante Smolka
A Importância do Ato de Ler: em três Artigos que se Completam - Paulo Freire
A Prática Educativa: Como Ensinar - Antoni Zabala
Ação Cultural para a Liberdade - Paulo Freire
Aprender a Resolver Problemas e Resolver Problemas para Aprender - Echeverría, M. P. P
Aprender Conteúdos e Desenvolver Capacidades - Cesár Coll e Colaboradores
Aprendizado e Desenvolvimento: Um Processo Social Histórico - Vygotsk, Marta k. Oliveira
Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança - Celso dos Santos Vasconcellos
Avaliação Mediadora - Uma Prática da Pré-Escola à Universidade - Jussara Hoffamann
Avaliar para Promover: As Setas do Caminho - Jussara Hoffmann
Bullying e Desrespeito: Como Acabar com essa Cultura na Escola - Marie Nathalie Beaudoin
Colegiado Escolar: Espaço de Participação da Comunidade - Mônica Abranches
Com Todas as Letras - Emília Ferreiro
Compreender e Ensinar - Por uma docênia da melhor qualidade - Terezinha Azerêdo Rios
Cultura Escrita e Educação: Conversas de Emília Ferreiro - Emília Ferreiro
Educação: Um Tesouro a Descobrir - Jacques Delors, Eufrazio, José Carlos
Ensino para a Compreensão. A Pesquisa na Prática - Howard Gardner
Estratégias de Leitura - Isabel Solé
Formação Social da Mente - L.S. Vygotsky
Genêros e Progressão em Expressão Oral e Escrita - Dolz, J. e Schneuwly, B.
Inovar no Interior da Escola - Mônica Gather Trurler
Introdução ao Pensamento de Bakhtin - José Luiz Fiorin
Ler e Escrever na Escola: O real, o possível, o Necessário - Délia Lerner
Linguagem e Ensino - Exercícios de Militância e Divulgação - João Wanderley Geraldi
Metáforas Novas para Reencantar a Educação - Hugo Assmann
O Construtivismo na Sala de Aula - César Coll e Outros
O Novo Pacto Educativo - Juan Carlos Tedesco
O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem - Telma Weisz
O Ensino da Linguagem Escrita - Myriam Nemirovsky
O Ensino na Sociedade do Conhecimento - Andy Hargreaves
O Sistema de Numeração: Um Problema Didático - Délia Lerner e Patricia Sadovsky
Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin
Palavra e Ficcionalização: Um Caminho para o Ensino da Linguagem - Bernard Schneuwly
Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias Piscogenéticas em Discussão - Yves De La Taille
Psicologia e Pedagogia: a resposta do psicólogo aos problemas do ensino - Jean Piaget
Para Onde vai a Educação? - Jean Piaget
Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Docente - Paulo Freire
Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire
Reflexões Sobre Alfabetização - Emília Ferreiro
Saberes Docentes e Formação Profissional - Maurice Tardif

Concurso de Diretor

BIBLIOGRAFIA
A) Livros a artigos
1. AQUINO, Júlio Groppa (Org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 8. ed., São Paulo: Summus, 1996.
2. AZANHA, José Mário Pires. Democratização do ensino: vicissitudes da ideia no ensino paulista. In: Educação: alguns escritos. São Paulo: Editora Nacional, 1987, p. 25-43. Disponível em: \< http://www.scielo.br/pdf/ep/v30n2/v30n2a12\> acesso em 05 out. 2012. Azanha
3. FREITAS, Luiz Carlos de. Em direção de uma política de professores. EM ABERTO, Brasília, ano 12, n. 54, abr/jun. 1992, p. 3-22. Disponível em: \ Acesso em: 05 jul. 2013. Freitas
4. GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. 19. ed. São Paulo: LOYOLA EDICOES, 2011.
5. LIBÂNEO, José Carlos, OLIVEIRA João Ferreira e TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 10 ed. São Paulo: Cortez, 2012. Introdução, p. 39-57, 2ªParte, p. 141-306 e 4ª Parte, p. 405-543.
6. MAINARDES, Jefferson, A organização da escolaridade em Ciclos: ainda um desafio para o sistema de ensino. In: Avaliação, Ciclos e Promoção na Educação. FRANCO, Creso (org.). Porto Alegre: Artmed Editora, 2001, p.35-54.
7. OLIVEIRA, Dalila Andrade (Org.). Gestão democrática da educação: desafios contemporâneos. 10. ed., Petrópolis: Vozes, 2013.
8. PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento dialógico: como construir o projeto político-pedagógico da escola. São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2002.
9. PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Editora Ática, 2006.
10. VALE, José Misael Ferreira do. Administração Escolar e Educacional. Série Idéias, n. 16. São Paulo: FDE, 1993, p. 107-113 11. VEIGA, Ilma Passos Alencastro (Org.). Projeto Político-Pedagógico da escola: uma construção possí-vel. Coleção Magistério. 29. ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
B) Publicações Institucionais
1. EM ABERTO: Gestão escolar e formação de gestores. Brasília, vol. 17, n. 72, abr./jun. 2000. Disponível em: \. Acesso em: 18 jul. 2013.
2. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do currículo na escola: caderno do gestor. São Paulo: SE, 2010. v. 1, 2 e 3 . Disponíveis em: \< http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/CG_V1_2010_site_050310.pdf 

http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/CG_site_09_12.pdf 
http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/CG-VOL2.pdf
3. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação, Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Reorganização do ensino fundamental e do ensino médio. São Paulo: SE, 2012.
4. LEGISLAÇÃO
1. BRASIL. LEI Nº 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985. Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências
2. SÂO PAULO. LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Artigos 176 a 250)
3. SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR Nº 444, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magis-tério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61,62, 63 e 95)
4. SÃO PAULO. DECRETO Nº 12.983, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978.
Estabelece o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres
5. SÃO PAULO. DECRETO Nº 55.078, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
6. SÃO PAULO. DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011.
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
7. SÃO PAULO. RESOLUÇÃO SE Nº 81, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
8. SÃO PAULO. DELIBERAÇÃO CEE Nº 10/97.
Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio (Indicação CEE nº 9/97 anexa)
9. SÃO PAULO. PARECER CEE Nº 67/98.
Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais

Pareceres Nacionais - Diretrizes para a Educação Básica

Interpretação da LDB

Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE)
  • Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012 - Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.
  • Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012 - Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.

Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi)

Educação Básica
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

Educação das Relações Étnico-Raciais


Educação de Jovens e Adultos
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
  • Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010
    Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
  • Parecer CNE/CEB nº 11/2011, aprovado em 5 de outubro de 2011
    Consulta formal sobre a possibilidade de a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV) obter credenciamento específico para oferta e certificação de Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Educação do Campo

Educação Escolar para Populações em Situação de Itinerância

Educação nas Prisões

Educação Especial


Educação Indígena


Educação Infantil

Pareceres Normativos:

Outros pareceres sobre a Educação Infantil:

Educação Quilombola


Educação Profissional de Nível Técnico



EJA e Ensino Médio - Modalidade a Distância

Ensino Fundamental



Ensino Fundamental de Nove Anos - Ampliação



Ensino Médio



Ensino Médio, Modalidade Normal




Estágio na Educação Básica



Mobilização pela Nova Educação Básica
Acesse a carta-convite do Presidente do CNE, conclamando a sociedade brasileira a participar da reunião de consulta pública sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

Material atualizado para os Concursos de Professor e Diretor do Est de São Paulo

Cliquem nos nomes para ler os textos



Livros e Artigos
1. ABRAMOVAY, Miriam; CASTRO, Mary Garcia; SILVA, Lorena Bernadete. Juventudes e sexualidade. Brasília: UNESCO Brasil, 2004. Disponível em: \<http://unesdoc.unesco.org/ images/0013/001339/133977por.pdf\> Acesso em: 05 jul. 2013.
2. FREURI, Reinaldo Matias. Educação intercultural: mediações necessárias. Rio de Janeiro: Editora DPA, 2003.
3. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar, 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
4. MOREIRA, Antonio Flavio Barbosa. Currículo, diferença cultural e diálogo. Revista Educação & Sociedade, ano XXIII, n. 79. Agosto/2002, p. 15-38. Disponível em \< http://www.scielo. br/pdf/es/v23n79/10847.pdf\>. Acesso em: 2 jul.2013.
5. TARDIF, Maurice; LESSARD, Claude. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como profissão de interações humanas. Rio de Janeiro, Petrópolis: Vozes, 2005.
6. SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2004.
7. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010
apostila de 2007

B) Publicações Institucionais
1. BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: \<http: //portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf\>. Acesso em: 18 jul. 2013.
2. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/ pdf/ttransversais.pdf\>. Acesso em: 18 jul. 2013.
3. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fun-damental Ciclo II e Ensino Médio: documento de apresentação. São Paulo: SE, 2012, p. 7-20. Disponível em: \<http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/EnsinoFundCicloII/Materiais/tabid/1044/Default.aspx \> Acesso em: 18 jul.2013.

LEGISLAÇÃO
1. BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988. (Artigos 5º, 6º; 205 a 214)
2. BRASIL LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA (Ar-tigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69)
3. BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB

(As resoluções naciobais abaixo estão na publicação posterior)

4. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Pa-recer CNE/CP nº 3/2004)
5. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Ge-rais para a Educação Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010)
6. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012)

7. SÃO PAULO. DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
8. SÃO PAULO. DELIBERAÇÃO CEE Nº 9/97. Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental. (Indicação CEE nº 8/97 anexa)





Vou atualizando de acordo com o que vou conseguindo. Tenham paciência, é um trabalho meio complicado, entre encontrar, publicar e disponibilizar.