Janio de Freitas
A necessidade e a urgência de bloqueio ao uso de menores por bandidos e monstros como os incendiários da dentista indefesa Cinthya de Souza, em São Paulo, não podem continuar pendentes da discussão tergiversante sobre a menoridade penal. A menos que se continue admitindo, com estupor mas passivamente, que crimes se propaguem amparados na pena máxima de três anos de "reeducação" para o falso principal autor.
A necessidade e a urgência de bloqueio ao uso de menores por bandidos e monstros como os incendiários da dentista indefesa Cinthya de Souza, em São Paulo, não podem continuar pendentes da discussão tergiversante sobre a menoridade penal. A menos que se continue admitindo, com estupor mas passivamente, que crimes se propaguem amparados na pena máxima de três anos de "reeducação" para o falso principal autor.
O truque adotado pela bandidagem é
inteligente. Suas ações passaram a ter, como norma, a presença de um
menor de 18 anos. No caso de mau resultado final do crime, a gravidade
maior do ato é atribuída ao "dimenor" e, como passaporte para o
primeiro nível da bandidagem, por ele assumida. Não considerado
criminoso e preso, como de fato é, mas como "apreendido" para
reeducação nos tais três anos máximos, proporciona aos criminosos
"dimaior" penas muito mais leves, como coadjuvantes. E saídas da
prisão muito mais cedo, com os benefícios presenteados pela lei.
Sobretudo em São Paulo, onde a
incidência do truque é geral nos crimes em grupo, as polícias ou
caíram no golpe inteligente e não se levantaram, ou o aceitaram como
um modo de dar os crimes mais depressa como resolvidos. Assim os
inquéritos chegam ao juízes, sem muito o que fazer para sanar a
deformação. E ganham os bandidos: arriscam o crime, que na maioria dá
certo --salvo se há contribuição de denúncia ou acaso-- e, quando não
dá, a pena não é intolerável para ninguém.
A impressão deixada pela rapidez com
que uma delegada aceitou a versão dos monstros na morte da dentista
vale como ilustração completa do que se passa hoje com o envolvimento
dos criminosos de 16 e 17 anos. Palavras dela, para a TV: "Ele [o
"adolescente"] jogou álcool nela e ficou [brincando, passando?] o
fogo, aí o fogo pegou na manga dela e...". E pronto, logo o crime era
dado pela polícia como "resolvido": o incendiário foi o "dimenor".
Mas por que todos compraram álcool e
voltaram ao consultório, senão para incendiar a dentista indefesa? E
ainda há depoimentos de outras vítimas, que tiveram os cabelos
incendiados como início do mesmo propósito pelos mesmos monstros.
Incendiários, pois, todos eles.
Durante as férias recentes, gastei
algumas horas de vários dias para saber como são os programas
policiais e como atuam Datena e seus concorrentes, tantas vezes
citados, inclusive pelo admirável sociólogo Zé Simão. Sempre o mesmo.
Assaltos em grupo, latrocínios em grupo, se apanhados não há dúvida:
lá está o cara de 18 anos para ser o dono da arma, o autor do disparo e
das piores violências. A quantidade de vezes em que isso se dá dia a
dia é assombrosa.
À parte a idade penal, as
autoridades ditas responsáveis, nos governos e no Congresso, e mesmo
nas polícias, precisam remediar o problema já. Ou ser pressionadas a
fazê-lo. Agravante de corrupção de menor, agravar pesadamente a
prática de crime de adulto acompanhado de menor, levando a pena a
ultrapassar a vantagem do truque, são exemplos de providências
adotáveis com rapidez. Mesmo que o marginal de 17 ou 18 anos em nada se
diferencie do marginal de 20 ou mais, e mesmo que seu aprendizado
criminal nos presídios não seja maior do que o aprendizado fora, não é
possível perder mais tempo discutindo idades.
As ditas autoridades já estão devendo --à sociedade, não aos criminosos em geral e monstros em especial.
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