sábado, 30 de janeiro de 2010
Veja o que estudar para concurso de professor
Amanda Mont'Alvão Veloso
Clipping Educacional - do Agora
A Secretaria de Estado da Educação divulgou a lista de livros para o concurso de 10.083 vagas para professor de educação básica 2 (correspondente aos últimos anos do ensino fundamental e a todo o ensino médio) e de educação especial.
Clique aqui e veja a lista de livros
A bibliografia é praticamente a mesma utilizada para as avaliações de temporários da rede e para as provas do programa de Valorização pelo Mérito (que ainda não foram realizadas). A diferença é que alguns livros foram alterados porque estavam esgotados em algumas livrarias, segundo o secretário Paulo Renato Souza.
A bibliografia da parte geral, para educação básica 2, traz cinco livros a menos que os pedidos na lista das avaliações de temporários e de mérito. Um dos títulos que já não constam na lista é "Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro", de Edgar Morin.
O concurso será realizado em três etapas. A primeira é uma prova objetiva com 80 questões, no valor de 80 pontos; a segunda é a avaliação de títulos, no valor de dez pontos.
A terceira, por sua vez, é um curso específico de formação com 360 horas (aproximadamente quatro meses). Ao final dele, os candidatos deverão fazer uma prova de aptidão, de caráter eliminatório.
Depois de todas as fases, o candidato é nomeado e poderá escolher as vagas disponíveis na rede.
As datas das provas objetivas ainda não foram definidas.
Os salários iniciais oferecidos variam de R$ 454,66 a R$ 1.515,53, conforme a jornada de trabalho escolhida. Neste ano, os professores têm mais duas opções, que são a jornada reduzida (de 12 horas) e a integral (de 40 horas).
As inscrições já estão abertas e devem ser efetuadas até o dia 11 de fevereiro, pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br )).
Durante a inscrição, o candidato deverá indicar, no formulário, os códigos da diretoria de ensino e do campo de atuação ou da disciplina escolhidos.
fonte: http://www.agora.uol.com.br
A Secretaria de Estado da Educação divulgou a lista de livros para o concurso de 10.083 vagas para professor de educação básica 2 (correspondente aos últimos anos do ensino fundamental e a todo o ensino médio) e de educação especial.
Clique aqui e veja a lista de livros
A bibliografia é praticamente a mesma utilizada para as avaliações de temporários da rede e para as provas do programa de Valorização pelo Mérito (que ainda não foram realizadas). A diferença é que alguns livros foram alterados porque estavam esgotados em algumas livrarias, segundo o secretário Paulo Renato Souza.
A bibliografia da parte geral, para educação básica 2, traz cinco livros a menos que os pedidos na lista das avaliações de temporários e de mérito. Um dos títulos que já não constam na lista é "Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro", de Edgar Morin.
O concurso será realizado em três etapas. A primeira é uma prova objetiva com 80 questões, no valor de 80 pontos; a segunda é a avaliação de títulos, no valor de dez pontos.
A terceira, por sua vez, é um curso específico de formação com 360 horas (aproximadamente quatro meses). Ao final dele, os candidatos deverão fazer uma prova de aptidão, de caráter eliminatório.
Depois de todas as fases, o candidato é nomeado e poderá escolher as vagas disponíveis na rede.
As datas das provas objetivas ainda não foram definidas.
Os salários iniciais oferecidos variam de R$ 454,66 a R$ 1.515,53, conforme a jornada de trabalho escolhida. Neste ano, os professores têm mais duas opções, que são a jornada reduzida (de 12 horas) e a integral (de 40 horas).
As inscrições já estão abertas e devem ser efetuadas até o dia 11 de fevereiro, pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br )).
Durante a inscrição, o candidato deverá indicar, no formulário, os códigos da diretoria de ensino e do campo de atuação ou da disciplina escolhidos.
fonte: http://www.agora.uol.com.br
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Calendario de atribuição 2010
Portaria DRHU 9, de 28-1-2010 - Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 12 e do “caput” do artigo 16 da Resolução SE 98, de 29/12/2009, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 03/02/2010 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
a) classificados na Unidade Escolar;
b) dos removidos “ex officio” com opção de retornoII - 03/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não totalmente atendidos na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III - 04/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para: Ampliação de Jornada.
IV - 04/02/2010 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para: Ampliação de Jornada.
V – 05/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para: Carga Suplementar de Trabalho.
VI – 05/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho.
VII - 06/02/2010 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino:
a) aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
b) Docentes Ocupantes de Função-atividade para atribuição de carga horária na seguinte conformidade:
b.1) docentes estáveis;
b.2) docentes celetistas.
VIII – 08 e/ou 09/02/2010 – Fase 2 – Diretoria de Ensino, de acordo com calendário fixado e divulgado por cada uma das Diretorias de Ensino:
a) aos docentes ocupantes de função-atividade abrangidos pela L.C. nº 1010/2007;
b) aos demais docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação.
Art. 2º - A Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e classes/aulas de recurso e de Educação Especial (SAPE) remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam qualificados nos termos do § 1º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE 98 de 29/12/2009, ocorrerá na seguinte conformidade:
I - 10/02/2010 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade;
II - 10/02/2010 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.
Art. 3º - A Etapa Complementar será realizada na Diretoria de Ensino, em 11/02/2010, com a atribuição de classes e de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à contratação, inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 16 da Resolução
SE N.º 98/2009.
Art. 4º - A atribuição prevista nos artigos anteriores envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração só será possível aos que alcançaram os índices mínimos fixados para a qualificação na prova do processo seletivo.
§ 1º - Encerrado o processo inicial de atribuição de aulas de que tratam os artigos anteriores, em remanescendo saldo, as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à contratação, classificados de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22 de janeiro de 2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação.
§ 2º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior, onde houver, ocorrerá entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2010, respeitado o domingo e o feriado de carnaval, devendo a Diretoria de Ensino divulgar a data e o horário da atribuição até o dia 11 de fevereiro de 2010.
Art. 5º - A atribuição de classes ou aulas a portadores de deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2010, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 12 e do “caput” do artigo 16 da Resolução SE 98, de 29/12/2009, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 03/02/2010 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada;
a) classificados na Unidade Escolar;
b) dos removidos “ex officio” com opção de retornoII - 03/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não totalmente atendidos na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem
III - 04/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para: Ampliação de Jornada.
IV - 04/02/2010 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para: Ampliação de Jornada.
V – 05/02/2010 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para: Carga Suplementar de Trabalho.
VI – 05/02/2010 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho.
VII - 06/02/2010 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino:
a) aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
b) Docentes Ocupantes de Função-atividade para atribuição de carga horária na seguinte conformidade:
b.1) docentes estáveis;
b.2) docentes celetistas.
VIII – 08 e/ou 09/02/2010 – Fase 2 – Diretoria de Ensino, de acordo com calendário fixado e divulgado por cada uma das Diretorias de Ensino:
a) aos docentes ocupantes de função-atividade abrangidos pela L.C. nº 1010/2007;
b) aos demais docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação.
Art. 2º - A Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e classes/aulas de recurso e de Educação Especial (SAPE) remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam qualificados nos termos do § 1º dos artigos 12 e 16 da Resolução SE 98 de 29/12/2009, ocorrerá na seguinte conformidade:
I - 10/02/2010 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade;
II - 10/02/2010 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à contratação, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.
Art. 3º - A Etapa Complementar será realizada na Diretoria de Ensino, em 11/02/2010, com a atribuição de classes e de aulas remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à contratação, inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 16 da Resolução
SE N.º 98/2009.
Art. 4º - A atribuição prevista nos artigos anteriores envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração só será possível aos que alcançaram os índices mínimos fixados para a qualificação na prova do processo seletivo.
§ 1º - Encerrado o processo inicial de atribuição de aulas de que tratam os artigos anteriores, em remanescendo saldo, as classes e/ou aulas poderão ser atribuídas aos docentes e candidatos à contratação, classificados de conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução SE – 8, de 22 de janeiro de 2010, respeitando a ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação.
§ 2º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior, onde houver, ocorrerá entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2010, respeitado o domingo e o feriado de carnaval, devendo a Diretoria de Ensino divulgar a data e o horário da atribuição até o dia 11 de fevereiro de 2010.
Art. 5º - A atribuição de classes ou aulas a portadores de deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
Resolução SE 11, de 28-1-2010 -Processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
Altera a Resolução SE nº 98, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, passam a ter a seguinte redação:
I – o item 3 do § 3º do artigo 11:
Art. 11 -................................
§ 3º -.........................................
“3 - conte com registro de cessação de designação, de mesmo fundamento legal, nos últimos 3 (três) anos, a pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do titular substituído.” (NR) II – o § 1º do artigo 15:
Art. 15 -...............................................................................
“§ 1º - As aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão constituir a Jornada de Trabalho dos titulares de cargo, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitados os seguintes limites máximos:
1 - 2 (duas) turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2 - 3 (três) turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
3 - 4 (quatro) turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.” (NR)
III – o § 2º do artigo 15:
Art. 15 -................................................................................
“§ 2º - A constituição de que trata o parágrafo anterior deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis da matriz curricular de Educação Física das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio.” (NR)
Art. 2º - Fica acrescentado o item 4 ao § 5º do artigo 10 da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, com a seguinte redação:
Art. 10 -.....................................................................................
§ 5º -.....................................................................................
“4 - com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.” (NR)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta, resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, passam a ter a seguinte redação:
I – o item 3 do § 3º do artigo 11:
Art. 11 -................................
§ 3º -.........................................
“3 - conte com registro de cessação de designação, de mesmo fundamento legal, nos últimos 3 (três) anos, a pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do titular substituído.” (NR) II – o § 1º do artigo 15:
Art. 15 -...............................................................................
“§ 1º - As aulas das turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão constituir a Jornada de Trabalho dos titulares de cargo, exceto a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, respeitados os seguintes limites máximos:
1 - 2 (duas) turmas para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
2 - 3 (três) turmas para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
3 - 4 (quatro) turmas para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.” (NR)
III – o § 2º do artigo 15:
Art. 15 -................................................................................
“§ 2º - A constituição de que trata o parágrafo anterior deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que a unidade escolar apresentar aulas disponíveis da matriz curricular de Educação Física das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio.” (NR)
Art. 2º - Fica acrescentado o item 4 ao § 5º do artigo 10 da Resolução SE nº 98, de 29.12.2009, com a seguinte redação:
Art. 10 -.....................................................................................
§ 5º -.....................................................................................
“4 - com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.” (NR)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
Resolução SE 10, de 28-1-2010 Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio
Altera o § 4º do art. 3º, o § 5º do art. 5º e o Anexo I da Resolução SE nº 98, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 23.12.2008, passam a ter a seguinte redação:
I – o § 4º do artigo 3º:
Art. 3º -...............................................................................................................................
“§ 4º - As aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos serão atribuídas a professores com licenciatura plena em Língua Portuguesa, preferencialmente, titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, observado o processo anual de atribuição de classes e aulas.” (NR)
II – o § 5º do artigo 5º:
Art. 5º -.......................................................................................................................
“§ 5º - Dado o caráter de especificidade dessas disciplinas, as aulas deverão ser atribuídas pela direção da escola, respeitada a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, preferencialmente, a professores titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, que:
a) demonstrem interesse em atuar com temas transversais, enfocados inter e transdisciplinarmente;
b) tenham familiaridade com ferramentas de multimídia; e
c) disponham de condições para estudos e pesquisas complementares.
Art. 2º - A carga horária do 1º ano do ensino fundamental a que se refere o Anexo I da Resolução SE nº 98/2008, fica alterada na seguinte conformidade:
I - Língua Portuguesa: 60%;
II – Matemática: 25%;
III - Educação Física/Arte: 15%.” (NR)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Resolução SE nº 98, de 23.12.2008, passam a ter a seguinte redação:
I – o § 4º do artigo 3º:
Art. 3º -...............................................................................................................................
“§ 4º - As aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos serão atribuídas a professores com licenciatura plena em Língua Portuguesa, preferencialmente, titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, observado o processo anual de atribuição de classes e aulas.” (NR)
II – o § 5º do artigo 5º:
Art. 5º -.......................................................................................................................
“§ 5º - Dado o caráter de especificidade dessas disciplinas, as aulas deverão ser atribuídas pela direção da escola, respeitada a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, preferencialmente, a professores titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de trabalho, que:
a) demonstrem interesse em atuar com temas transversais, enfocados inter e transdisciplinarmente;
b) tenham familiaridade com ferramentas de multimídia; e
c) disponham de condições para estudos e pesquisas complementares.
Art. 2º - A carga horária do 1º ano do ensino fundamental a que se refere o Anexo I da Resolução SE nº 98/2008, fica alterada na seguinte conformidade:
I - Língua Portuguesa: 60%;
II – Matemática: 25%;
III - Educação Física/Arte: 15%.” (NR)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Ultimas da Educação
Fax nº06 – 27/01/2010
S.E. MANTÉM CARÁTER CLASSIFICATÓRIO DO PROVÃO
Secretário concorda em estudar a revisão de alguns pontos da resolução 8 e outras questões levadas pela Diretoria da APEOESP
Em reunião realizada nesta segunda-feira, 26, com a Diretoria da APEOESP, o secretário da Educação manteve a classificação dos docentes e candidatos ao trabalho temporário na Rede Estadual de Ensino organizada em duas listas: a primeira, dos professores que obtiveram a pontuação exigida no provão, considerando a nota da prova mais tempo de serviço; e a segunda, dos demais. Todos, portanto, participam da atribuição de aulas. O provão, assim, deixou de ter caráter eliminatório como era previsto originalmente pelo governo.
Foram apresentadas pela APEOESP uma série de questões pontuais de redação da resolução 8, as quais a Secretaria comprometeu-se a estudar para eventual republicação da resolução.
Justificativas (provão)
Por solicitação da APEOESP, o secretário concordou em estender até o dia 1º de fevereiro o prazo para que os professores que não se inscreveram ou não fizeram a prova protocolem nas Diretorias de Ensino a justificativa, acompanhada de documentos comprobatórios do motivo alegado.
A APEOESP alerta que serão justificados não apenas os casos de doença, mas qualquer motivo relevante para tanto, como, por exemplo, casos de professores que tiveram falecimento em família no dia da prova, e casos dos professores com deficiência visual, que alertaram sobre essa deficiência no momento correto, mas que não receberam provas especialmente elaboradas para eles. A Secretaria reafirmou que considera justificada a ausência dos professores alocados para a realização da prova na Uninove da Vila Maria nos dias 13 e 20 de dezembro.
Também por iniciativa da APEOESP ficou acertado que cabe recurso ao DRHU quando o professor que justificou a sua ausência na Diretoria de Ensino não concordar com o indeferimento, até porque ficou encaminhado que o DRHU remeterá orientações que deverão ser seguidas pelos dirigentes.
Atribuição de aulas
Conforme já acertado anteriormente entre a APEOESP e a Secretaria, todas as aulas irão para o processo regular de atribuição de aulas, ficando pendentes as do CEL, Escola da Família, Fundação Casa e Sala de Leitura, que seguem como projetos da Pasta.
Calendário
A Secretaria informou na reunião que o calendário de atribuição de aulas será o seguinte:
Efetivos - início dia 3 de fevereiro;
Efetivos - início dia 3 de fevereiro;
ACTs - até dia 11 de fevereiro participam os professores da primeira lista de classificação; de 12 até 17 de fevereiro participam os professores da segunda lista de classificação.
HTPC
A Secretaria confirmou que não é obrigatória a atribuição de qualquer carga horária a título de HTPC aos professores aos professores principalmente ao PEB I , exceto as que compõem a jornada regular do professor, aos PEB I, com isso, resolve-se o problema do acúmulo de cargos desses profissionais.
1º ano do Ensino Fundamental
Haverá, para essa série, aulas regulares de Educação Física e Educação Artística, ministradas por professores habilitados.
Artigo 22
Mais uma vez a APEOESP reafirmou que as disposições relacionadas com o artigo 22 que constam da resolução de atribuição de aulas para esse ano são ilegais, especialmente aquelas que vedam a participação de professores no estágio probatório, que tenham tido 12 faltas no ano anterior ou que tenham desistido da designação em 2009 no processo. Além disso, afirmou que é ilegal a atribuição compulsória de aulas na escola de origem para os que forem designados pelo artigo 22 para aulas de outras escolas.
O secretário reafirmou seu ponto de vista sobre o assunto, porém, comprometeu-se a repensá-lo. A APEOESP continuará com a discussão que tem no Judiciário sobre o assunto, e ajuizará Mandado de Segurança Coletivo para que os filiados não se prejudiquem.
Concurso público
A Secretaria publicou o edital do concurso para o provimento de pouco mais de 10.083 cargos de PEB II. O prazo para a inscrição é das 10 horas do dia 27 de janeiro às 14 horas do dia 11 de fevereiro, exclusivamente pela internet (www.concursosfcc.com.br). As datas da prova ainda não está definida, mas deve ocorrer em março.
A APEOESP reafirmou ao secretário da Educação que não concorda com a regionalização do concurso, como está previsto no edital. Para nós, sobretudo neste momento em que há na rede milhares de professores ACTs, não se justificam concursos regionalizados. O secretário comprometeu-se a estudar o assunto para eventual revisão desta decisão. Caso isto não ocorra, a APEOESP poderá ajuizar ação para que o concurso seja de âmbito estadual.
Na reunião, o secretário anunciou que determinou a revisão da bibliografia a ser exigida no concurso e próximas avaliações, pois há títulos esgotados. A APEOESP lembrou ao secretário que havia alertado várias vezes para este problema, mas a bibliografia foi mantida para o provão, dificultando o aproveitamento dos professores. Além disto, foi solicitado ao secretário que, nesta revisão da bibliografia, seja levada em consideração a acessibilidade das obras, tendo em vista que, no provão, foram exigidas títulos de alto custo.
DMPE
A APEOESP solicitou ao secretário que interceda junto à Secretaria de Gestão Pública para que haja a regionalização das perícias médicas, tendo em vista que os professores são obrigados a deslocar-se de todas as regiões do estado para a capital. Isto terá grande impacto, sobretudo quando milhares de aprovados no concurso tiverem que submeter-se a perícia médica antes de assumir seus cargos.
Ensino Médio e Fundação Paula Souza
O Sindicato voltou a informar ao secretário da Educação sobre a transferência de alunos do ensino médio regular para as ETEs, vinculadas à Fundação Paula Souza, em cursos profissionalizantes. Consideramos este fato grave, sobretudo após a aprovação pelo Congresso Nacional da obrigatoriedade da universalização do ensino médio, dos 4 aos 17 anos.
O secretário contestou nossa informação, alegando que os cursos das ETEs são apenas complementares, mas disse que iria analisar o assunto. A APEOESP poderá recorrer à via judicial para assegurar os direitos dos alunos, e professores, do ensino médio.
Campanha Salarial
A APEOESP cobrou do secretário reajuste imediato para a categoria e a incorporação das gratificações GAM e GG, com a extensivos aos aposentados, reafirmando que a categoria está pronta a realizar um grande movimento no início do ano letivo, inclusive com a possibilidade de greve, tendo em vista a corrosão do poder de compra dos nossos salários.
CER dia 20 de fevereiro
A Diretoria da APEOESP decidiu convocar o CER para se reunir no dia 20 de fevereiro a fim de deliberar sobre os próximos passos da campanha salarial.
Box:
Reunião sobre atribuição de aulas
Reunião sobre atribuição de aulas
A Diretoria Estadual Colegiada e o Departamento Jurídico realizarão reunião com as subsedes sobre a atribuição de aulas.
Participarão, além dos diretores, um representante por subsede. A reunião será realizada no próximo sábado, 30 de janeiro, a partir das 10 horas, na sede central. As subsedes devem informar o nome do professor que participará da reunião até as 14 horas de quinta-feira, 28, pelo e-mail edna.secg@apeoesp.org.br .
Listão da Classificação
Ola a todos!
Pessoal, os links para inscrição concurso, ver classificação da atribuição, deferido para a prova de aumento e etc, estão aqui a sua direita, na coluna ao lado.
Ando recebendo muitos emails pedindo material para estudo e gostaria de lembrá-los que todo o material que tenho esta disponibilizado aqui no blog, inclusive com links rápidos na coluna da direita.
Encontrei na net os links que abrem direto o listão dos que farão a prova, se você não aparece, entre no link da direita e procure nos condicionados ou nos indeferidos.
Qualquer duvida que apareça e não conste aqui no cantinho, peço que postem aqui, mas deixem email para resposta.
bjks a todos
Consulta pelo listão
Abra as listas, uma de cada vez. Aperte as teclas "Ctrl" e "F" do seu teclado, ao mesmo tempo. Abrirá uma janela de pesquisa. Digite seu nome completo e clique em "Pesquisar". Caso não tenha aparecido nenhum resultado, digite o seu RG sem pontos e sem traço. Clique novamente em "Pesquisar". Se, mesmo assim, não apareceu resultado, abra a lista seguinte e repita o procedimento.
Para saber local, hora e data da prova clique aqui
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Ando recebendo muitos emails pedindo material para estudo e gostaria de lembrá-los que todo o material que tenho esta disponibilizado aqui no blog, inclusive com links rápidos na coluna da direita.
Encontrei na net os links que abrem direto o listão dos que farão a prova, se você não aparece, entre no link da direita e procure nos condicionados ou nos indeferidos.
Qualquer duvida que apareça e não conste aqui no cantinho, peço que postem aqui, mas deixem email para resposta.
bjks a todos
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Para saber local, hora e data da prova clique aqui
Classificação dos OFAS categoria F e L ( aprovados)
clique aqui
Esta é a classificação dos que conseguiram a nota igual ou superior a 40, os demais deverão esperar.
Esta é a classificação dos que conseguiram a nota igual ou superior a 40, os demais deverão esperar.
sábado, 23 de janeiro de 2010
Resolução SE 8, de 22-1-2010 Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária
Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais, resolve:
Artigo 1º - Os professores que não possuem a efetividade assegurada por concurso público e os candidatos interessados na contratação como docente na rede estadual de ensino serão classificados em processo seletivo organizado anualmente por esta Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º - o processo seletivo, a que se refere o artigo anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à disciplina ou à área em que o docente/candidato pretende atuar e cuja pontuação obtida é acrescida, para fins de classificação, ao somatório de pontos decorrentes da apuração da experiência no magistério público estadual, com base no tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação, e da avaliação de títulos que o docente/candidato apresente.
Parágrafo único – a prova de que trata o caput deverá versar sobre o perfil de competências e habilidades definido e divulgado pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - a participação nas etapas preliminar, intermediária e complementar do processo anual de atribuição de classes e aulas é restrita aos docentes e candidatos que alcançarem os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo, classificados de acordo com as normas e critérios estabelecidos na resolução que regulamenta o processo anual.
Artigo 4º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74 e abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, deverá obrigatoriamente efetuar a inscrição e participar da prova de que trata o artigo 2º desta resolução.
§ 1º - a obrigatoriedade anual ficará cessada, em definitivo, quando o docente, a que se refere o caput deste artigo, for considerado, em determinado ano, aprovado na prova realizada no respectivo campo de atuação ou venha a se encontrar na situação prevista no artigo 6º desta resolução.
§ 2º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que não se inscrever ou imotivadamente não participar da prova será dispensado da função, conforme estabelece o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 3º - Caso não participe da prova, o docente a que se refere o parágrafo anterior, poderá requerer junto à respectiva Diretoria de Ensino a justificação da ausência, juntando o(s) comprovante(s) necessário(s) a fim de, se o motivo alegado for considerado relevante, não ser dispensado da função antes da ocorrência de nova aplicação de prova, no processo seletivo do ano subsequente.
§ 4º - a justificação deverá ser apresentada pelo docente no prazo máximo de 5 dias, contados da data de aplicação da prova.
§ 5º - Excepcionalmente, com relação às provas aplicadas em dezembro de 2009 e válidas para o corrente ano, fica reaberto o prazo de 5 dias para apresentação de justificações, a contar da data de publicação desta resolução.
§ 6º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto aos pedidos de justificação, assim como a dispensa do servidor nos casos em que a não participação na prova for considerada imotivada ou quando não houver efetuado a inscrição obrigatória.
Artigo 5º - Os professores e os candidatos que, tendo realizado a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação, na conformidade das normas e critérios estabelecidos na resolução específica do processo anual de atribuição.
§ 1º - Não poderá constar da classificação de que trata este artigo o professor ou o candidato que não obtiver pontuação na prova, exceto o docente que se encontre na situação prevista no
§ 3º do artigo anterior e que tenha sua ausência justificada pela autoridade competente.
§ 2º - Os docentes e candidatos classificados na forma prevista neste artigo somente poderão concorrer à atribuição de classes e aulas após esgotadas as possibilidades de aproveitamento de docentes e candidatos classificados na lista de aprovados, situação em que poderão atuar no suporte às ações pedagógicas que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica.
§ 3º - a atuação a que se refere o parágrafo anterior e a participação em cursos e/ou orientações técnicas voltados ao aperfeiçoamento da função docente, no cumprimento de sua carga horária de trabalho, é obrigatória para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 6º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação no concurso público de provas e títulos, promovido por esta Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado o campo de atuação, ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação obtida.
§ 1º - a correspondência da pontuação do docente aprovado em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo imediatamente posterior ao evento e após sua homologação, quando se tratar de concurso público.
§ 2º - Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes, estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento de todos os classificados no processo de atribuição de classes e aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção, nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a homologação do concurso público, se for o caso.
Artigo 7º - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta expedirão normas e orientações complementares ao disposto nesta resolução.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
O Secretário Da Educação, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes para o cumprimento do disposto na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e considerando que é dever do Estado garantir a oferta de ensino nos diferentes níveis, com constância e qualidade, atendendo às normas legais, resolve:
Artigo 1º - Os professores que não possuem a efetividade assegurada por concurso público e os candidatos interessados na contratação como docente na rede estadual de ensino serão classificados em processo seletivo organizado anualmente por esta Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 2º - o processo seletivo, a que se refere o artigo anterior, consiste de uma prova com questões relacionadas à disciplina ou à área em que o docente/candidato pretende atuar e cuja pontuação obtida é acrescida, para fins de classificação, ao somatório de pontos decorrentes da apuração da experiência no magistério público estadual, com base no tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação, e da avaliação de títulos que o docente/candidato apresente.
Parágrafo único – a prova de que trata o caput deverá versar sobre o perfil de competências e habilidades definido e divulgado pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - a participação nas etapas preliminar, intermediária e complementar do processo anual de atribuição de classes e aulas é restrita aos docentes e candidatos que alcançarem os índices mínimos fixados para a prova do processo seletivo, classificados de acordo com as normas e critérios estabelecidos na resolução que regulamenta o processo anual.
Artigo 4º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74 e abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, deverá obrigatoriamente efetuar a inscrição e participar da prova de que trata o artigo 2º desta resolução.
§ 1º - a obrigatoriedade anual ficará cessada, em definitivo, quando o docente, a que se refere o caput deste artigo, for considerado, em determinado ano, aprovado na prova realizada no respectivo campo de atuação ou venha a se encontrar na situação prevista no artigo 6º desta resolução.
§ 2º - o docente admitido nos termos da Lei 500/74, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, que não se inscrever ou imotivadamente não participar da prova será dispensado da função, conforme estabelece o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
§ 3º - Caso não participe da prova, o docente a que se refere o parágrafo anterior, poderá requerer junto à respectiva Diretoria de Ensino a justificação da ausência, juntando o(s) comprovante(s) necessário(s) a fim de, se o motivo alegado for considerado relevante, não ser dispensado da função antes da ocorrência de nova aplicação de prova, no processo seletivo do ano subsequente.
§ 4º - a justificação deverá ser apresentada pelo docente no prazo máximo de 5 dias, contados da data de aplicação da prova.
§ 5º - Excepcionalmente, com relação às provas aplicadas em dezembro de 2009 e válidas para o corrente ano, fica reaberto o prazo de 5 dias para apresentação de justificações, a contar da data de publicação desta resolução.
§ 6º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto aos pedidos de justificação, assim como a dispensa do servidor nos casos em que a não participação na prova for considerada imotivada ou quando não houver efetuado a inscrição obrigatória.
Artigo 5º - Os professores e os candidatos que, tendo realizado a prova do processo seletivo, não alcançarem os índices de pontuação fixados para o aproveitamento no processo inicial de atribuição de classes e aulas serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observando-se a mesma ordem de prioridade das faixas de situação funcional e das habilitações/qualificações docentes, bem como os distintos campos de atuação, na conformidade das normas e critérios estabelecidos na resolução específica do processo anual de atribuição.
§ 1º - Não poderá constar da classificação de que trata este artigo o professor ou o candidato que não obtiver pontuação na prova, exceto o docente que se encontre na situação prevista no
§ 3º do artigo anterior e que tenha sua ausência justificada pela autoridade competente.
§ 2º - Os docentes e candidatos classificados na forma prevista neste artigo somente poderão concorrer à atribuição de classes e aulas após esgotadas as possibilidades de aproveitamento de docentes e candidatos classificados na lista de aprovados, situação em que poderão atuar no suporte às ações pedagógicas que permeiam as aulas regulares e às aulas dos projetos da Pasta, na forma estabelecida em legislação específica.
§ 3º - a atuação a que se refere o parágrafo anterior e a participação em cursos e/ou orientações técnicas voltados ao aperfeiçoamento da função docente, no cumprimento de sua carga horária de trabalho, é obrigatória para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar
1.010/2007, conforme dispõe o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 6º - para os docentes abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, a aprovação no concurso público de provas e títulos, promovido por esta Secretaria da Educação, ou o aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na Prova de Promoção, de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, poderá, observado o campo de atuação, ser considerada como de participação e aprovação na prova do processo seletivo de que trata o artigo 2º desta resolução, efetuando-se a correspondência da pontuação obtida.
§ 1º - a correspondência da pontuação do docente aprovado em qualquer um dos eventos a que se refere o caput somente poderá ser efetuada com relação à prova do processo seletivo imediatamente posterior ao evento e após sua homologação, quando se tratar de concurso público.
§ 2º - Excepcionalmente, na existência de aulas remanescentes, estando esgotadas as possibilidades de aproveitamento de todos os classificados no processo de atribuição de classes e aulas, a aprovação em concurso público ou na Prova de Promoção, nos termos do caput, poderá ser considerada já no mesmo ano letivo em que ocorrer, passando o docente a participar das sessões de atribuição que se realizarem, desde que após a homologação do concurso público, se for o caso.
Artigo 7º - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta expedirão normas e orientações complementares ao disposto nesta resolução.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
Resolução SE 7, de 22-1-2010 estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral
Altera dispositivos da Resolução SE 93, de 12-12- 2008, que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral
O Secretário Da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Os artigos 4º e 6º da Resolução SE 93, de 12-12- 2008, que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 4º:
“Artigo 4º - As classes e as aulas da Escola de Tempo Integral, com relação às disciplinas do currículo básico e às atividades desenvolvidas nas Oficinas Curriculares, serão atribuídas a docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou a candidatos à contratação temporária, na conformidade da legislação que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único – As aulas das Oficinas Curriculares poderão ser atribuídas ao docente titular de cargo, devidamente habilitado/ qualificado para a respectiva docência, exclusivamente como carga suplementar de trabalho”. (NR)
II – o artigo 6º:
“Artigo 6º - para o professor ao qual se tenham atribuído aulas de Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais vigentes”. (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
O Secretário Da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Os artigos 4º e 6º da Resolução SE 93, de 12-12- 2008, que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 4º:
“Artigo 4º - As classes e as aulas da Escola de Tempo Integral, com relação às disciplinas do currículo básico e às atividades desenvolvidas nas Oficinas Curriculares, serão atribuídas a docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou a candidatos à contratação temporária, na conformidade da legislação que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único – As aulas das Oficinas Curriculares poderão ser atribuídas ao docente titular de cargo, devidamente habilitado/ qualificado para a respectiva docência, exclusivamente como carga suplementar de trabalho”. (NR)
II – o artigo 6º:
“Artigo 6º - para o professor ao qual se tenham atribuído aulas de Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral, que comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais vigentes”. (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Informações solicitadas
Quero desde já agradecer a todos que visitam este cantinho. Muitas perguntas estão chegando sobre a atribuição 2010, e vou tentar esclarecer algumas. Nos ultimos anos, as noticias e editais e regras da atribuição mudam quase que diarimente, dependendo da pressão que a Apeoesp faz.
Como era sabido, os que não completassem 40 pontos, não teriam direito a aulas e os que pertencessem a categoria F, ficariam com 12horas de permanencia na escola sede/2009, cumprindo horario e desempenhando algumas funções. Inclusive o governo lançõu o tal professor concialiador. Sinceramente ainda nao sei como vão ficar estas coisas, o que sei é que a provinha (provão) que era de carater eliminatório, não o é mais, então os que ja estavam na rede serão classificados juntando os pontos da provinha e os de tempo de serviço. Também importa lembrar que os de categoria L, I, O e V, serão classificados após dos de categoria F e S (eu ja expliquei em outro post o que significa cada uma).
Também li, que os professores que fizerem a prova de mérito (prova do aumento) não precisarão mais fazer a provinha, mas ainda preciso confirmar.
Outro assunto que gostaria de falar é que agradeço os questionamentos, mas fico triste quando nao posso responde-los por falta de informação. então gostaria de pedir que deixassem sempre um email ou site pra eu poder dar as respostas.
Por enquanto é o que sei, bjs e assim que tiver novidades, posto. Otimo final de semana!
Como era sabido, os que não completassem 40 pontos, não teriam direito a aulas e os que pertencessem a categoria F, ficariam com 12horas de permanencia na escola sede/2009, cumprindo horario e desempenhando algumas funções. Inclusive o governo lançõu o tal professor concialiador. Sinceramente ainda nao sei como vão ficar estas coisas, o que sei é que a provinha (provão) que era de carater eliminatório, não o é mais, então os que ja estavam na rede serão classificados juntando os pontos da provinha e os de tempo de serviço. Também importa lembrar que os de categoria L, I, O e V, serão classificados após dos de categoria F e S (eu ja expliquei em outro post o que significa cada uma).
Também li, que os professores que fizerem a prova de mérito (prova do aumento) não precisarão mais fazer a provinha, mas ainda preciso confirmar.
Outro assunto que gostaria de falar é que agradeço os questionamentos, mas fico triste quando nao posso responde-los por falta de informação. então gostaria de pedir que deixassem sempre um email ou site pra eu poder dar as respostas.
Por enquanto é o que sei, bjs e assim que tiver novidades, posto. Otimo final de semana!
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO DE PROMOÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério, inscritos no Processo de Promoção, para a prestação da prova (parte objetiva e dissertativa) que se realizará nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
LEIA MAISFonte: http://www.imesp.com.br/
Saiu o concurso de 10.083 vagas para PEB II
Aline Viana
Clipping Educacional - SEE/SP
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE) publicou hoje o aguardado edital do concurso para 10.083 vagas de professor de educação básica (PEB) II para diversas disciplinas em todo o Estado. Os salários iniciais oferecidos são de até R$ 1.515,53.
As oportunidades são para as disciplinas de arte, biologia, ciências físicas e biológicas, educação física, filosofia, geografia, história, inglês, língua portuguesa, matemática, química, sociologia e educação especial – deficiências auditiva, física, mental e visual. De acordo com as instruções especiais divulgadas em 2009, os salários serão de R$ 451,65 (jornada de 12h semanais), R$ 909,32 (24h), R$ 1.136,65 (30h) e R$ 1.515,53 (40h).
Os interessados poderão se inscrever entre as 10h de 27 de janeiro e as 23h59 de 11 de fevereiro, segundo o horário de Brasília (DF), no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 27,25. Os candidatos poderão se inscrever para atuar em mais de uma disciplina desde que os horários de exame sejam diferentes – confira o cronograma no edital em anexo. No ato de inscrição o candidato deverá optar pela diretoria regional de ensino de sua preferência – confira a relação completa no edital em anexo.
Pedidos de isenção - Candidatos que sejam estudantes de curso nível fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso pré-vestibular e estejam desempregados ou tenham renda inferior a dois salários mínimos podem requerer redução de 50% do valor da taxa de inscrição. Os interessados devem preencher e imprimir o requerimento disponível no site da Carlos Chagas entre as 10h do dia 27 e as 14h de 29 de janeiro. O requerimento e os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) até o dia 29 à Fundação Carlos Chagas - veja o endereço abaixo.
As datas, horários e locais de aplicação dos exames serão divulgados em ocasião oportuna pela organizadora. Outras informações podem ser obtidas junto ao serviço de atendimento ao candidato, nos dias úteis entre as 10h e 16h, pelo telefone: (11) 3723-4388.
Serviço:
Pedidos de Isenção
Fundação Carlos Chagas – A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref. Redução do Valor de Inscrição/PEB II
Avenida Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo (SP) CEP 05513-900.
Fonte: http://jcconcursos.uol.com.br
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE) publicou hoje o aguardado edital do concurso para 10.083 vagas de professor de educação básica (PEB) II para diversas disciplinas em todo o Estado. Os salários iniciais oferecidos são de até R$ 1.515,53.
As oportunidades são para as disciplinas de arte, biologia, ciências físicas e biológicas, educação física, filosofia, geografia, história, inglês, língua portuguesa, matemática, química, sociologia e educação especial – deficiências auditiva, física, mental e visual. De acordo com as instruções especiais divulgadas em 2009, os salários serão de R$ 451,65 (jornada de 12h semanais), R$ 909,32 (24h), R$ 1.136,65 (30h) e R$ 1.515,53 (40h).
Os interessados poderão se inscrever entre as 10h de 27 de janeiro e as 23h59 de 11 de fevereiro, segundo o horário de Brasília (DF), no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 27,25. Os candidatos poderão se inscrever para atuar em mais de uma disciplina desde que os horários de exame sejam diferentes – confira o cronograma no edital em anexo. No ato de inscrição o candidato deverá optar pela diretoria regional de ensino de sua preferência – confira a relação completa no edital em anexo.
Pedidos de isenção - Candidatos que sejam estudantes de curso nível fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso pré-vestibular e estejam desempregados ou tenham renda inferior a dois salários mínimos podem requerer redução de 50% do valor da taxa de inscrição. Os interessados devem preencher e imprimir o requerimento disponível no site da Carlos Chagas entre as 10h do dia 27 e as 14h de 29 de janeiro. O requerimento e os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) até o dia 29 à Fundação Carlos Chagas - veja o endereço abaixo.
As datas, horários e locais de aplicação dos exames serão divulgados em ocasião oportuna pela organizadora. Outras informações podem ser obtidas junto ao serviço de atendimento ao candidato, nos dias úteis entre as 10h e 16h, pelo telefone: (11) 3723-4388.
Serviço:
Pedidos de Isenção
Fundação Carlos Chagas – A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref. Redução do Valor de Inscrição/PEB II
Avenida Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo (SP) CEP 05513-900.
Fonte: http://jcconcursos.uol.com.br
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo nº 299/0100/2009 - DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 15/09/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial - Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.
As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 11/02/2010.
LEIA MAIS
FONTE: http://www.imesp.com.br
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo nº 299/0100/2009 - DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 15/09/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 10.083 (dez mil e oitenta e três) cargos, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial - Deficiências Auditiva, Física, Mental e Visual.
As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, das 10 horas do dia 27/01 às 14 horas do dia 11/02/2010.
LEIA MAIS
FONTE: http://www.imesp.com.br
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2008 e da Resolução SE 68, de 1 de outubro de 2009, disciplinadora do processo em questão e à vista do que lhe apresentou a Fundação VUNESP, após análise pela Banca
Examinadora dos recursos apresentados pelos docentes/candidatos à contratação, torna público o que segue:
1- As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo campo de atuação.
2- Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos publicados no DOE de 22/12/2009 e 01/01/2010.
3 - Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.
Campo de Atuação - AULAS (Professor Educação Básica II)
Área de Ciências Humanas - Disciplina Geografia Questão 54 - Alterado o gabarito de “c” para “d”
Área de Ciências Humanas - Disciplina Sociologia: Questão 72 - Alterado o gabarito de “a” para “b”
Área de Ciências da Natureza e Matemática – Disciplina Matemática: Questão 43 - Alterado o gabarito de “c” para “b”
Área de Ciências da Natureza e Matemática
Disciplinas: Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Física, Matemática e Química:Questão nº 10 - Anulada
Área de Ciências da Natureza e Matemática - Disciplina
Ciências Físicas e Biológicas: Questão nº 36 – Anulada Questão nº 66 - Anulada
Área de Ciências Humanas - Educação Especial: Questão nº 56 - Anulada
Área de Ciências Humanas - Disciplina História Questão nº 68 - Anulada
Área de Ciências Humanas - Disciplina Sociologia Questão nº 53 - Anulada
Área de Ciências da Natureza e Matemática - Disciplina
Física: prova reaplicada em 30/12/2009, nas Diretorias de Ensino Regiões Araraquara e Bauru.
Questão nº 78 – Anulada
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
Examinadora dos recursos apresentados pelos docentes/candidatos à contratação, torna público o que segue:
1- As questões anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos do respectivo campo de atuação.
2- Para as demais questões fica mantido o constante nos Gabaritos publicados no DOE de 22/12/2009 e 01/01/2010.
3 - Os demais recursos apresentados pelos candidatos ficam indeferidos por terem sido considerados improcedentes.
Campo de Atuação - AULAS (Professor Educação Básica II)
Área de Ciências Humanas - Disciplina Geografia Questão 54 - Alterado o gabarito de “c” para “d”
Área de Ciências Humanas - Disciplina Sociologia: Questão 72 - Alterado o gabarito de “a” para “b”
Área de Ciências da Natureza e Matemática – Disciplina Matemática: Questão 43 - Alterado o gabarito de “c” para “b”
Área de Ciências da Natureza e Matemática
Disciplinas: Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Física, Matemática e Química:Questão nº 10 - Anulada
Área de Ciências da Natureza e Matemática - Disciplina
Ciências Físicas e Biológicas: Questão nº 36 – Anulada Questão nº 66 - Anulada
Área de Ciências Humanas - Educação Especial: Questão nº 56 - Anulada
Área de Ciências Humanas - Disciplina História Questão nº 68 - Anulada
Área de Ciências Humanas - Disciplina Sociologia Questão nº 53 - Anulada
Área de Ciências da Natureza e Matemática - Disciplina
Física: prova reaplicada em 30/12/2009, nas Diretorias de Ensino Regiões Araraquara e Bauru.
Questão nº 78 – Anulada
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
VITÓRIA DA CATEGORIA: Mobilização em pleno recesso faz com que governo anuncie que provão terá caráter classificatório
Em pleno período de férias, os professores deram mais uma demonstração de força. Mais de 4 mil professores de todo o Estado tomaram a Praça da República na sexta-feira, 15, para participar de manifestação convocada pela APEOESP contra a avaliação excludente promovida pela Secretaria da Educação (o provão dos ACTs); devido ao grande número de professores, a manifestação transformou-se numa assembleia deliberativa.
Nossa mobilização fez com que o governo voltasse atrás e revisse sua posição com relação à prova dos ACTs e atribuição de aulas de EJA (Educação de Jovens e Adultos). A principal vitória: os professores serão classificados para o processo de atribuição de aulas com a nota da prova, tempo de serviço e títulos. Ou seja, todos os professores que prestaram a prova poderão participar do processo de atribuição de aulas, independente do seu desempenho.
Outras conquistas:
1) Caso Uninove: os professores que não conseguiram fazer a prova nos dias 13 e 20 na unidade Vila Maria da Uninove não serão demitidos, como anteriormente apontava o governo, mas participarão da atribuição; a classificação será por tempo de serviço e títulos.
2) Professores com justificativa para ausência: serão aceitas justificativas por motivo de doença, óbito na família e outros relevantes; não serão demitidos, como anteriormente apontava o governo, mas participarão da atribuição e terão a classificação por tempo de serviço e títulos.
Atenção subsedes: os professores nesta situação devem providenciar documentos comprobatórios e encaminhá-los às subsedes. Por sua vez, as subsedes deverão enviar a lista destes professores para o e-mail presiden@apeoesp.org.br; além da lista, devem remeter os documentos à sede central aos cuidados de Roseli, secretária da presidenta, até o dia 22 de janeiro.
Conforme a Secretaria da Educação, os professores que realizarem a avaliação de “promoção por mérito”ou prestarem o concurso público estarão isentos dos futuros provões de ACT. É importante reafirmarmos nossa posição contrária à prova para a evolução funcional.
Durante a assembléia, os professores aprovaram a proposta apresentada pelo governo de a prova ter caráter classificatório, além da continuidade da luta pela revogação da Lei Complementar 1093/2009, e do boicote à prova para a “promoção por mérito”. A diretoria da APEOESP se reunirá na próxima semana com o secretário da Educação. Caso as propostas apresentadas pelo governo não sejam contempladas em resolução a ser publicada na semana que vem, os professores deverão reunir-se em assembléia no próximo dia 29 de janeiro.
Atribuição de aulas
Também por conta da pressão da diretoria haverá reunião técnica entre a SEE e o Sindicato para discutir a Resolução de atribuição de aulas.
Conforme decisão favorável à ação civil pública impetrada pela APEOESP, os professores em estágio probatório poderão exercer o direito de utilizar-se do artigo 22, assim como professores que por outros motivos estavam impedidos de fazê-lo. Os professores que encontrarem problemas durante o processo de atribuição devem procurar o Jurídico da APEOESP.
Revogação da Resolução SE 48
Pressão da diretoria da APEOESP fez com que governo revogasse a Resolução SE 48. Conforme já havia sido manifestado pela presidenta da APEOESP desde novembro, o governo anunciou mudanças nas regras de atribuição de aulas para o EJA, que será por disciplina e não mais por áreas.
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Ensino Médio
Resolução Se 5, de 14-1-2010 Dispõe sobre a oferta de língua espanhola no ensino médio
Dispõe sobre a oferta de língua espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio-nal no que tange à inclusão da língua estrangeira moderna no currículo do ensino médio;
- o disposto na Lei federal 11.161, de 5 de agosto de 2005, que torna obrigatória a oferta pela escola do ensino da língua espanhola;
- a importância de se assegurar ao aluno da rede pública estadual a oportunidade de desenvolver e ampliar novas formas de expressão, instrumentalizando-o para o acesso às novas tecnologias e ao mercado de trabalho que exige cada vez mais o domínio de um idioma estrangeiro,
Resolve:
Artigo 1º - O ensino da língua espanhola integrará obrigatoriamente o currículo do ensino médio das escolas públicas estaduais de forma a possibilitar ao aluno a faculdade de cursá-lo ou não.
Parágrafo único – a oferta obrigatória do ensino da língua espanhola pela escola e de matrícula facultativa para o aluno far-se-á, a partir do 2º semestre de 2010, nos termos desta resolução.
Artigo 2º - O ensino de língua espanhola de que trata o artigo 1º será implantado gradativamente, iniciando-se com o atendimento aos alunos da 1ª série do ensino médio, estendendo-se aos das demais séries, de acordo com os regulamentos e normas expedidos oportunamente pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
Artigo 3º - Caberá às Diretorias de Ensino:
I - orientar as escolas, das respectivas circunscrições, no levantamento da demanda de alunos da 1ª série do ensino médio interessados no curso de espanhol;
II – proceder, no âmbito da Diretoria, ao cadastramento dos Professores interessados na docência da língua espanhola,observada a habilitação ou qualificação exigida no processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos de docentes de língua espanhola.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos baixarão normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio-nal no que tange à inclusão da língua estrangeira moderna no currículo do ensino médio;
- o disposto na Lei federal 11.161, de 5 de agosto de 2005, que torna obrigatória a oferta pela escola do ensino da língua espanhola;
- a importância de se assegurar ao aluno da rede pública estadual a oportunidade de desenvolver e ampliar novas formas de expressão, instrumentalizando-o para o acesso às novas tecnologias e ao mercado de trabalho que exige cada vez mais o domínio de um idioma estrangeiro,
Resolve:
Artigo 1º - O ensino da língua espanhola integrará obrigatoriamente o currículo do ensino médio das escolas públicas estaduais de forma a possibilitar ao aluno a faculdade de cursá-lo ou não.
Parágrafo único – a oferta obrigatória do ensino da língua espanhola pela escola e de matrícula facultativa para o aluno far-se-á, a partir do 2º semestre de 2010, nos termos desta resolução.
Artigo 2º - O ensino de língua espanhola de que trata o artigo 1º será implantado gradativamente, iniciando-se com o atendimento aos alunos da 1ª série do ensino médio, estendendo-se aos das demais séries, de acordo com os regulamentos e normas expedidos oportunamente pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
Artigo 3º - Caberá às Diretorias de Ensino:
I - orientar as escolas, das respectivas circunscrições, no levantamento da demanda de alunos da 1ª série do ensino médio interessados no curso de espanhol;
II – proceder, no âmbito da Diretoria, ao cadastramento dos Professores interessados na docência da língua espanhola,observada a habilitação ou qualificação exigida no processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias à realização de concurso público para provimento de cargos de docentes de língua espanhola.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos baixarão normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br
Resolução SE 4, de 13-1-2010 Dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio
Altera dispositivos da Resolução SE 83, de 5 de novembro de 2009, que dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Passam a ter a seguinte redação os dispositivos da Resolução SE 83/2009:
I – o caput do art. 1º:
“Artigo 1º - o ensino de língua estrangeira moderna, inglês, espanhol ou francês, aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, poderá ser feito por intermédio de instituição credenciada para esse fim, desde que esgotadas as possibilidades de atendimento da demanda pelos Centros de Estudos de Línguas – CELs.” (NR) II – o inciso III do art. 3º:
Artigo 3º......................................................................................................................
“III – a partir de 2011, a todos os alunos das 2ªs séries do ensino médio das escolas estaduais.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Artigo 1º - Passam a ter a seguinte redação os dispositivos da Resolução SE 83/2009:
I – o caput do art. 1º:
“Artigo 1º - o ensino de língua estrangeira moderna, inglês, espanhol ou francês, aos alunos do ensino médio da rede pública estadual, poderá ser feito por intermédio de instituição credenciada para esse fim, desde que esgotadas as possibilidades de atendimento da demanda pelos Centros de Estudos de Línguas – CELs.” (NR) II – o inciso III do art. 3º:
Artigo 3º......................................................................................................................
“III – a partir de 2011, a todos os alunos das 2ªs séries do ensino médio das escolas estaduais.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
fonte: http://www.imesp.com.br
Resolução SE 3, de 13-1-2010 Dispõe sobre alterações na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelas escolas estaduais
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, das diretrizes estabelecidas pelas Deliberações CEE nºs 82, 90 e 91 de 2009, para os cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível de ensino fundamental e médio, e considerando:
- a indicação, no período de transição da implementação das novas diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas escolas estaduais, que se caracterizou, notadamente, pela abordagem de conteúdos organizados com metodologias e estratégias específicas a área de conhecimentos,
- os planos de ensino organizados por blocos de conteúdos ou por eixos temáticos de determinada área do conhecimento, que se constituem flagrante desafio à formação profissional do professor/especialista de disciplina do ciclo II do ensino fundamental
e do ensino médio;
fonte:http://www.imprensaoficial.com.br
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- a indicação, no período de transição da implementação das novas diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos nas escolas estaduais, que se caracterizou, notadamente, pela abordagem de conteúdos organizados com metodologias e estratégias específicas a área de conhecimentos,
- os planos de ensino organizados por blocos de conteúdos ou por eixos temáticos de determinada área do conhecimento, que se constituem flagrante desafio à formação profissional do professor/especialista de disciplina do ciclo II do ensino fundamental
e do ensino médio;
fonte:http://www.imprensaoficial.com.br
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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Prêmio Nobel
Zilda Arns
Médica pediatra e sanitarista, fundadora e coordenadora nacional da Pastoral da Criança, Organismo de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Nasceu no dia 25 de agosto de 1934, em Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, Sul do Brasil. Filha de Gabriel Arns e Helena Steiner Arns. Irmã de Dom Paulo Evaristo Arns, cardeal arcebispo emérito de São Paulo. Viúva (1978), é mãe de cinco filhos: Rubens (Médico Veterinário), Nelson (Médico), Heloísa (Psicóloga), Rogério (Administrador de Empresas) e Silvia (Administradora de Empresas). Para chegar até a indicação ao Prêmio Nobel, Zilda Arns percorreu um longo e dedicado caminho. Sua formação começa em Forquilhinha, SC e em 1959 termina o curso de Medicina, em Curitiba. Parte então, para suas especializações, que envolvem desde a Educação Física, a cursos de Pediatria Social, encaminhado-se então a outros cursos de aperfeiçoamento. Começa sua vida profissional como Médica Pediatra do Hospital de Crianças Cezar Pernetta -Curitiba/PR - 1955 a 1964 e em 1983 é a Fundadora e Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, até a presente data. Suas participações em eventos internacionais são diversas, da Angola a Indonésia, Estados Unidos e Europa, Zilda Arns representa a Pastoral, palestra, acompanha Comitivas Brasileiras a outros países e leva a Pastoral da Criança para o mundo. Participa ainda de outros tantos eventos Latino Americanos, principalmente apresentando e divulgando o trabalho da Pastoral da Criança. Sua participação em eventos nacionais é praticamente incontável, desde 1994 são aproximadamente 27 eventos ligados à Pastoral da Criança e ainda inúmeros outros pela Pediatria. Tanta dedicação tem seu reconhecimento. Desde 1978, são diversas menções especiais e títulos de cidadã honorária. E da mesma forma, a Pastoral da Criança já recebeu diversos prêmios pelo trabalho que vem sendo feito desde a sua fundação.
Bom, sempre que posso, externo meu pensamento e não poderia deixar passar despercebido um pequeno detalhe sobre esta tão vigorosa mulher....... Conheci o trabalho da Pastoral da Criança e reconheço sua enorme utilidade....... Bom, vou logo ao ponto: Esta mulher foi candidata so Nobel por 3 vezes e não o ganhou, mesmo tendo um trabalho maravilhoso........... então deixo a pergunta: O que o Sr. Obama fez (o exercito continua no Iraque) para merecer um Nobel (e de paz!!!!!) e esta guerreira não?
É ridiculo como as pessoas continuam "valorizando" os outros pelo status social ou posição que ocupam.......
Médica pediatra e sanitarista, fundadora e coordenadora nacional da Pastoral da Criança, Organismo de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Nasceu no dia 25 de agosto de 1934, em Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, Sul do Brasil. Filha de Gabriel Arns e Helena Steiner Arns. Irmã de Dom Paulo Evaristo Arns, cardeal arcebispo emérito de São Paulo. Viúva (1978), é mãe de cinco filhos: Rubens (Médico Veterinário), Nelson (Médico), Heloísa (Psicóloga), Rogério (Administrador de Empresas) e Silvia (Administradora de Empresas). Para chegar até a indicação ao Prêmio Nobel, Zilda Arns percorreu um longo e dedicado caminho. Sua formação começa em Forquilhinha, SC e em 1959 termina o curso de Medicina, em Curitiba. Parte então, para suas especializações, que envolvem desde a Educação Física, a cursos de Pediatria Social, encaminhado-se então a outros cursos de aperfeiçoamento. Começa sua vida profissional como Médica Pediatra do Hospital de Crianças Cezar Pernetta -Curitiba/PR - 1955 a 1964 e em 1983 é a Fundadora e Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, até a presente data. Suas participações em eventos internacionais são diversas, da Angola a Indonésia, Estados Unidos e Europa, Zilda Arns representa a Pastoral, palestra, acompanha Comitivas Brasileiras a outros países e leva a Pastoral da Criança para o mundo. Participa ainda de outros tantos eventos Latino Americanos, principalmente apresentando e divulgando o trabalho da Pastoral da Criança. Sua participação em eventos nacionais é praticamente incontável, desde 1994 são aproximadamente 27 eventos ligados à Pastoral da Criança e ainda inúmeros outros pela Pediatria. Tanta dedicação tem seu reconhecimento. Desde 1978, são diversas menções especiais e títulos de cidadã honorária. E da mesma forma, a Pastoral da Criança já recebeu diversos prêmios pelo trabalho que vem sendo feito desde a sua fundação.
Bom, sempre que posso, externo meu pensamento e não poderia deixar passar despercebido um pequeno detalhe sobre esta tão vigorosa mulher....... Conheci o trabalho da Pastoral da Criança e reconheço sua enorme utilidade....... Bom, vou logo ao ponto: Esta mulher foi candidata so Nobel por 3 vezes e não o ganhou, mesmo tendo um trabalho maravilhoso........... então deixo a pergunta: O que o Sr. Obama fez (o exercito continua no Iraque) para merecer um Nobel (e de paz!!!!!) e esta guerreira não?
É ridiculo como as pessoas continuam "valorizando" os outros pelo status social ou posição que ocupam.......
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Terremoto Haiti
maiores informações, leia
Médica pediatra e sanitarista, Zilda Arns tinha 75 anos e foi uma das vítimas do terremoto que devastou o Haiti nesta terça-feira (12). Além dela, pelo menos outros 11 militares brasileiros morreram no país.
Na carta, Arns afirma: "no mês que vem [janeiro] tem mutirão em busca das gestantes. Comece desde já a organizar o mutirão em sua comunidade. Fique sempre de olho nas novas gestantes. Seu apoio é muito importante para que elas tenham uma gravidez saudável e feliz".
O texto foi escrito no final de 2009. A carta revela que a missionária estava esperançosa em expandir o trabalho no Haiti e animada com o crescimento da Pastoral da Criança pelo mundo.
"Neste mês estarei visitando um país onde há muita violência. Vou participar da Assembleia dos Religiosos do Haiti e tenho esperança que eles ajudem na expansão da Pastoral em todo o país. Veja como a Pastoral da Criança está crescendo e fincando suas bases em outros países! Já estamos em 20 países. Com a sua ajuda e a grandeza de Deus, a Pastoral da Criança ajuda a construir um mundo mais justo", diz um trecho da mensagem.
Zilda escreve ainda que passou pela Tailândia, onde participou do Congresso Mundial de Comunicadores Católicos. "Aproveitei para visitar nossos líderes e missionários no Timor Leste", afirma.
Por fim, Zilda se despede desejando um feliz 2010 aos coordenadores e líderes da pastoral. "Desejo que em 2010 você tenha sempre mais oportunidades de aprender e compartilhar esses conhecimento com as famílias... A você, o meu carinho especial de quem está sempre ao seu lado", finaliza.
Missão vira ordem
A coordenadora da Pastoral da Criança em Alagoas, Maria do Amparo Torres, afirma que já iniciou o mutirão no início do mês em busca das gestantes no Estado, e vai seguir os ensinamentos de quem "trabalhava ensinando tudo que sabia com humildade".
"Essa última carta dela vou guardar para o resto da vida. Mesmo ela viajando, não deixou de destacar que os voluntários daqui do país tinha uma missão, que era encontrar novas gestantes. A morte dela aumenta o nosso ânimo, coragem e perseverança. Ela soube como ninguém perseguir, colher e transformar a vida de crianças pobres", declarou.
Alagoas foi o segundo Estado do país, após o Paraná (sede), a implantar a Pastoral da Criança. No Estado de maior mortalidade infantil do país, a instituição mantém parceria com o governo de Alagoas para reduzir os índices, e hoje atende a 26 mil crianças (10% do total existente no Estado). "Zilda sempre acreditou que seria possível formar líderes capazes de combater a mortalidade infantil em todo o Brasil. Ela tinha grande atenção com o Estado", afirmou Torres.
Em carta, Zilda Arns deixou missão de ajudar novas gestantes
Carlos Madeiro Especial para o UOL Notícias Em Maceió
Antes de viajar ao Haiti, a fundadora e coordenadora da Pastoral da Criança, Zilda Arns, enviou uma carta aos coordenadores e líderes das pastorais pelo país e deixou uma última missão: encontrar e atender novas gestantes. Zilda Arns: uma vida dedicada ao próximo
- Zilda Arns, 75, fundadora e coordenadora da Pastoral da Criança e da Pastoral da Pessoa Idosa, participava de missão humanitária e está entre as vítimas do terremoto de 7 graus que assolou o Haiti
Médica pediatra e sanitarista, Zilda Arns tinha 75 anos e foi uma das vítimas do terremoto que devastou o Haiti nesta terça-feira (12). Além dela, pelo menos outros 11 militares brasileiros morreram no país.
Na carta, Arns afirma: "no mês que vem [janeiro] tem mutirão em busca das gestantes. Comece desde já a organizar o mutirão em sua comunidade. Fique sempre de olho nas novas gestantes. Seu apoio é muito importante para que elas tenham uma gravidez saudável e feliz".
O texto foi escrito no final de 2009. A carta revela que a missionária estava esperançosa em expandir o trabalho no Haiti e animada com o crescimento da Pastoral da Criança pelo mundo.
"Neste mês estarei visitando um país onde há muita violência. Vou participar da Assembleia dos Religiosos do Haiti e tenho esperança que eles ajudem na expansão da Pastoral em todo o país. Veja como a Pastoral da Criança está crescendo e fincando suas bases em outros países! Já estamos em 20 países. Com a sua ajuda e a grandeza de Deus, a Pastoral da Criança ajuda a construir um mundo mais justo", diz um trecho da mensagem.
Zilda escreve ainda que passou pela Tailândia, onde participou do Congresso Mundial de Comunicadores Católicos. "Aproveitei para visitar nossos líderes e missionários no Timor Leste", afirma.
Por fim, Zilda se despede desejando um feliz 2010 aos coordenadores e líderes da pastoral. "Desejo que em 2010 você tenha sempre mais oportunidades de aprender e compartilhar esses conhecimento com as famílias... A você, o meu carinho especial de quem está sempre ao seu lado", finaliza.
- Mulher se desespera ao ver escombros de casas destruídas pelo terremoto no Haiti
Missão vira ordem
A coordenadora da Pastoral da Criança em Alagoas, Maria do Amparo Torres, afirma que já iniciou o mutirão no início do mês em busca das gestantes no Estado, e vai seguir os ensinamentos de quem "trabalhava ensinando tudo que sabia com humildade".
"Essa última carta dela vou guardar para o resto da vida. Mesmo ela viajando, não deixou de destacar que os voluntários daqui do país tinha uma missão, que era encontrar novas gestantes. A morte dela aumenta o nosso ânimo, coragem e perseverança. Ela soube como ninguém perseguir, colher e transformar a vida de crianças pobres", declarou.
Alagoas foi o segundo Estado do país, após o Paraná (sede), a implantar a Pastoral da Criança. No Estado de maior mortalidade infantil do país, a instituição mantém parceria com o governo de Alagoas para reduzir os índices, e hoje atende a 26 mil crianças (10% do total existente no Estado). "Zilda sempre acreditou que seria possível formar líderes capazes de combater a mortalidade infantil em todo o Brasil. Ela tinha grande atenção com o Estado", afirmou Torres.
Portaria DRHU-06, de 12-1-2010 Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2010.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2010 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 21/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 22/01/2010 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 27 e 28/01/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 29 e 30/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 01/02/2010 - divulgação da classificação final.
Parágrafo único - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema JATI permanecerá continuadamente disponível até 30/1/2010 até as 22:00 horas.
Art. 2º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 22/01/2010, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
Parágrafo único - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
Art. 3º - O cronograma das fases de atribuição de classes e aulas do processo de 2010 será publicado oportunamente em
Portaria DRHU.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria.
Art. 1º - A divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de classes/aulas de 2010 (Internet) ocorrerá conforme segue:
I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 21/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 22/01/2010 - divulgação da classificação final.
II - Ocupantes de função-atividade/candidatos a contratação:
a) 26/01/2010 - divulgação da classificação;
b) 27 e 28/01/2010 - prazo para interposição de recursos;
c) 29 e 30/01/2010 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) 01/02/2010 - divulgação da classificação final.
Parágrafo único - para possibilitar a conclusão das digitações das inscrições, o sistema JATI permanecerá continuadamente disponível até 30/1/2010 até as 22:00 horas.
Art. 2º - O candidato à contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia 22/01/2010, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à correspondente digitação na mesma data.
Parágrafo único - Caso não haja a confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à atribuição segundo sua classificação na lista geral.
Art. 3º - O cronograma das fases de atribuição de classes e aulas do processo de 2010 será publicado oportunamente em
Portaria DRHU.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Instrução Cenp nº 1, de 11-1-2010 - Dispõe sobre o processo de recuperação de estudos de alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista do disposto no artigo 14 da Resolução SE nº. 93, de 8/12/2009, publicada a 9/12/2009 que dispõe sobre o processo de recuperação de estudos de alunos do Ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas escolas da rede estadual de ensino, baixa as seguintes instruções relativas ao desenvolvimento da recuperação paralela:
1 – da atribuição das aulas:
1.1 – a Resolução SE nº 93/2009 possibilitou que cada escola tenha um ou mais professores de Língua Portuguesa e de Matemática com carga horária específica para apoiar a alunos com dificuldades de aprendizagem e sob diferentes formas de atendimento
1.2 – a carga horária destinada às atividades de recuperação paralela, conforme o que determina o artigo 3º da Resolução SE nº 93/2009, será atribuída, respeitada a classificação no processo de atribuição de aulas em nível de Unidade Escolar e ou de Diretoria de Ensino:
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fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
1 – da atribuição das aulas:
1.1 – a Resolução SE nº 93/2009 possibilitou que cada escola tenha um ou mais professores de Língua Portuguesa e de Matemática com carga horária específica para apoiar a alunos com dificuldades de aprendizagem e sob diferentes formas de atendimento
1.2 – a carga horária destinada às atividades de recuperação paralela, conforme o que determina o artigo 3º da Resolução SE nº 93/2009, será atribuída, respeitada a classificação no processo de atribuição de aulas em nível de Unidade Escolar e ou de Diretoria de Ensino:
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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
São Paulo adia adoção de espanhol nas escolas
FÁBIO TAKAHASHI
Clipping Educacional - da Folha de S.Paulo
O governo de SP decidiu não incluir neste semestre a língua espanhola como disciplina obrigatória no ensino médio público --lei federal, aprovada em 2005, concedeu prazo até este ano para a implementação da matéria em todo o país.
O Estado não fez concurso para contratar professores para a área nem concluiu projeto pedagógico para a matéria. A gestão José Serra (PSDB) entende que tem até agosto para adotar a língua, pois a lei foi sancionada em agosto de 2005 --ou seja, cinco anos de prazo vencem no meio do ano letivo.
A Secretaria da Educação afirmou que há uma comissão que estuda a implantação, mas não informou quando isso ocorrerá -disse apenas que não será neste semestre.
Contestação
O entendimento do Estado foi contestado pelo autor da lei, deputado Átila Lira (PSB-PI). "O prazo é para terminar a implantação, não começar."
A União tem posição semelhante. O não cumprimento de lei pode acarretar ação judicial de improbidade administrativa. Se condenado, o gestor sofre punições como perda do cargo.
"Será inédito começar disciplina no meio do ano. Ou a implementação ocorrerá em 2011. É triste, houve tempo para preparação", diz Cesar Callegari, representante do Conselho Nacional de Educação.
A norma de 2005 exige que a rede pública ofereça o espanhol em horário regular a todos os alunos interessados. Em geral, as escolas ofereciam só o inglês.
Atraso
"Outra vez a rede estadual é prejudicada. Os da rede privada já têm diversas línguas, laboratórios", afirma a presidente da Apaesp (associação de pais e alunos da rede), Hebe Tolosa.
Balanço do Ministério da Educação aponta que a rede estadual paulista é uma das mais atrasadas na implementação da lei: só 0,6% das escolas oferecem a matéria (dados de 2008).
A média do país é de 26%. Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina dizem que atenderão praticamente toda a demanda neste semestre. Minas Gerais informou que serão criadas turmas onde houver mais de 20 interessados.
A Apeesp (entidade que representa os professores de espanhol) diz que a intenção do Estado é terceirizar as aulas.
Ela cita decreto que permite que atividades dos Centros de Estudos de Línguas (do governo) sejam transferidas a entidades privadas, quando eles não atenderem à demanda. A secretaria diz que a terceirização é para aula extracurricular.
Colaborou MATHEUS PICHONELLI, da Agência Folha
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
O governo de SP decidiu não incluir neste semestre a língua espanhola como disciplina obrigatória no ensino médio público --lei federal, aprovada em 2005, concedeu prazo até este ano para a implementação da matéria em todo o país.
O Estado não fez concurso para contratar professores para a área nem concluiu projeto pedagógico para a matéria. A gestão José Serra (PSDB) entende que tem até agosto para adotar a língua, pois a lei foi sancionada em agosto de 2005 --ou seja, cinco anos de prazo vencem no meio do ano letivo.
A Secretaria da Educação afirmou que há uma comissão que estuda a implantação, mas não informou quando isso ocorrerá -disse apenas que não será neste semestre.
Contestação
O entendimento do Estado foi contestado pelo autor da lei, deputado Átila Lira (PSB-PI). "O prazo é para terminar a implantação, não começar."
A União tem posição semelhante. O não cumprimento de lei pode acarretar ação judicial de improbidade administrativa. Se condenado, o gestor sofre punições como perda do cargo.
"Será inédito começar disciplina no meio do ano. Ou a implementação ocorrerá em 2011. É triste, houve tempo para preparação", diz Cesar Callegari, representante do Conselho Nacional de Educação.
A norma de 2005 exige que a rede pública ofereça o espanhol em horário regular a todos os alunos interessados. Em geral, as escolas ofereciam só o inglês.
Atraso
"Outra vez a rede estadual é prejudicada. Os da rede privada já têm diversas línguas, laboratórios", afirma a presidente da Apaesp (associação de pais e alunos da rede), Hebe Tolosa.
Balanço do Ministério da Educação aponta que a rede estadual paulista é uma das mais atrasadas na implementação da lei: só 0,6% das escolas oferecem a matéria (dados de 2008).
A média do país é de 26%. Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina dizem que atenderão praticamente toda a demanda neste semestre. Minas Gerais informou que serão criadas turmas onde houver mais de 20 interessados.
A Apeesp (entidade que representa os professores de espanhol) diz que a intenção do Estado é terceirizar as aulas.
Ela cita decreto que permite que atividades dos Centros de Estudos de Línguas (do governo) sejam transferidas a entidades privadas, quando eles não atenderem à demanda. A secretaria diz que a terceirização é para aula extracurricular.
Colaborou MATHEUS PICHONELLI, da Agência Folha
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br
Agora pergunto: Até quando esse governo fascista vai continuar seus desmandos eficar por isso mesmo????
PELA GARANTIA DO EMPREGO
PELA ANULAÇÃO DO PROVÃO DOS ACTs
PELA ANULAÇÃO DO PROVÃO DOS ACTs
Todos à Praça da República dia 15, às 14 horas
A APEOESP convoca todos os professores para que participem de um ato público estadual na Praça da República na próxima sexta-feira, 15, a partir das 14 horas, contra a avaliação excludente promovida pela Secretaria da Educação (o provão dos ACTs). Na quinta, 14, as subsedes promoverão atos regionais.
É fundamental a participação de todos. Somente a nossa mobilização poderá assegurar empregos e impor ao governo que recue.
Uma comissão composta pela diretoria da APEOESP e professores da base reunidos na sede central na tarde do dia 8, dirigiram-se a Secretaria da Educação para protocolar um documentos contendo as reivindicações da categoria e pedindo o agendamento urgente de uma reunião com o secretário da Educação. No documento, é solicitada a anulação da prova ou, no mínimo, que ela tenha caráter classificatório para a atribuição de aulas. É solicitada ainda que os cerca de 600 professores que prestariam a prova na unidade Vila Maria da Uninove, e não conseguiram chegar a tempo em função de um grande congestionamento no entorno, possam fazê-la.
sábado, 9 de janeiro de 2010
Mais de 60 mil acessos
Agradeço a todos que sempre me acompanham e dão força. Obrigada e continuem me ajudando neste novo ano. Ótimo 2010 a todos!
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Lula, o filho do Brasil
Lula, o filho do Brasil é um filme biográfico baseado na trajetória do atual presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva.
Domingo fui assistir, e gostei do que vi, principalmente a mescla com cenas reais do periodo da repressão. O que mais me emocionou, fora a história vivida pela mãe que é a força em pessoa, são as cenas dos trabalhadores organizados, lutando por seus direitos, de braços cruzados nas fabricas, mas na rua exigindo melhorias........... Sinceramente, lembrei que desde a adolescencia eu ia as greves com meus professores, era escola parada, não tinha professor no shopping e nem em casa, e muito menos pelegando na escola....Ao ouvir o som do cacetete no escudo do choque, lembrei da greve de 2000, qdo fomos a rua, enfrentamos, choque, cavalaria, repressão da brava (claro que já era o PSDB), mas estavamos lá..............
Agora é pedir a Deus que a classe formadora de opinião, reaprenda o verdadeiro sentido de ser consciente e lutar por seus direitos.
Domingo fui assistir, e gostei do que vi, principalmente a mescla com cenas reais do periodo da repressão. O que mais me emocionou, fora a história vivida pela mãe que é a força em pessoa, são as cenas dos trabalhadores organizados, lutando por seus direitos, de braços cruzados nas fabricas, mas na rua exigindo melhorias........... Sinceramente, lembrei que desde a adolescencia eu ia as greves com meus professores, era escola parada, não tinha professor no shopping e nem em casa, e muito menos pelegando na escola....Ao ouvir o som do cacetete no escudo do choque, lembrei da greve de 2000, qdo fomos a rua, enfrentamos, choque, cavalaria, repressão da brava (claro que já era o PSDB), mas estavamos lá..............
Agora é pedir a Deus que a classe formadora de opinião, reaprenda o verdadeiro sentido de ser consciente e lutar por seus direitos.
Resolução SE 1, de 4-1-2010 - Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2010
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2010, nas escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar,
Resolve:
Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que assegurem efetiva aprendizagem dos conteúdos curriculares.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou as aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar, excepcionalmente, aos sábados.
Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou,
deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º- na elaboração do calendário para o ano de 2010, a escola deverá observar:
I - o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 11,
12 e 17 de fevereiro;
b) início das aulas em 18 de fevereiro.
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, obser-vados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2009, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias úteis no mês de julho.
Parágrafo único - Os dias destinados às atividades de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo serão acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1/2009.
fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância de calendário escolar que assegure às escolas estaduais o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula, exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e eficiência da gestão escolar,
Resolve:
Art. 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.
Art. 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que assegurem efetiva aprendizagem dos conteúdos curriculares.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou as aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, ainda que essa reposição venha a se efetivar, excepcionalmente, aos sábados.
Art. 3º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou,
deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Art. 4º- na elaboração do calendário para o ano de 2010, a escola deverá observar:
I - o início das atividades escolares:
a) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, a serem realizadas nos dias 11,
12 e 17 de fevereiro;
b) início das aulas em 18 de fevereiro.
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, obser-vados os mínimos de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária dos estudos oferecidos, nos termos das respectivas resoluções;
b) um dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2009, em data a ser definida pela SEE;
c) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
d) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias úteis no mês de julho.
Parágrafo único - Os dias destinados às atividades de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo serão acrescidos de até dois dias, no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola, para replanejamento.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 1/2009.
fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Processo de Promoção e Concurso
As inscrições poderão ser feitas de 29 de dezembro a 07 de janeiro no site da Fundação Cesgranrio; no dia 29 de janeiro será realizada a prova para diretores e supervisores e nos dias 1 e 2 de fevereiro para professores do Ensino Fundamental e Médio. Bibliografia, Legislação, Provas de OFA, Gabaritos.
VEJA AQUI
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concurso professor sp,
promoção por mérito,
prova ACTs,
SEE
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
Boris Casoy - o supra sumo do jornalismo
Não é a toa que ele é PSDBista e contra o Lula. Não gosta de trabalhador. Isso é uma vergonha!
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