Altera dispositivos da
Resolução SE Nº 02/2014, que dispõe sobre Atividades Curriculares Desportivas
nas unidades escolares da rede pública estadual, e da Resolução SE Nº 75/2013,
que dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente
do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH, relativamente à alteração de dispositivos da Resolução SE Nº
02/2014, e da Resolução SE Nº 75/2013, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 12 da Resolução SE Nº 02/2014 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - A atribuição de aulas das turmas de Atividades Curriculares
Desportivas - ACDs referentes a turmas já homologadas, quer sejam novas ou
mantidas do ano letivo anterior, não poderá se realizar no processo inicial de
atribuição de classes e aulas, devendo ocorrer somente a partir do mês de
março, preferencialmente a docentes titulares de cargo, inclusive para
constituir jornada de trabalho, que não tenha sido atendida no processo inicial
e/ou que esteja sendo composta por aulas de disciplina não decorrente de sua
habilitação, respeitado o limite de, no máximo, 2 (duas) turmas na constituição
da Jornada Inicial de Trabalho Docente.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica à
constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 2º - A atribuição de aulas das turmas de Atividades
Curriculares Desportivas - ACDs, para composição da carga suplementar de
trabalho do docente titular de cargo e da carga horária do ocupante de
função-atividade, observará o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas.
§ 3º - É expressamente vedada a atribuição de aulas de
Atividades Curriculares Desportivas - ACDs a docentes contratados e a
candidatos à contratação, exceto se em substituição temporária de docentes em
licença ou afastamento.
§ 4º - A atribuição de aulas de ACDs deverá ser revista pelo
Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer do ano,
aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de Educação
Física.” (NR)
Artigo 2º - O caput e os parágrafos 5º e 6º do artigo 10 da Resolução SE Nº 75/2013passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o caput do artigo 10:
“Artigo 10 - A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos
de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de Ensino Religioso, de Língua
Espanhola, das turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACDs, bem como
das aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, será efetuada
juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e/ou durante o
ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os
respectivos critérios de habilitação e de qualificação docente.” (NR)
II - os parágrafos 5º e 6º do artigo 10:
“§ 5º - A atribuição de aulas das turmas de Atividades
Curriculares Desportivas - ACDs referentes a turmas já homologadas, quer sejam
novas ou mantidas do ano letivo anterior, não poderá se realizar no processo
inicial, devendo ocorrer somente a partir do mês de março, preferencialmente a
docentes titulares de cargo, inclusive para constituição de jornada de
trabalho, que não tenha sido atendida no processo inicial e/ou que esteja sendo
composta por aulas de disciplina não decorrente de sua habilitação, respeitado
o limite de, no máximo, 2 (duas) turmas na constituição da Jornada Inicial de
Trabalho Docente, observando-se, ainda, que:
1 - a possibilidade de constituir jornada, prevista neste
artigo, não se aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
2 - as aulas das turmas de Atividades Curriculares
Desportivas - ACDs podem ser atribuídas para composição da carga suplementar de
trabalho do docente titular de cargo e da carga horária do ocupante de
função-atividade, respeitado o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas;
3 - é expressamente vedada a atribuição de aulas de
Atividades Curriculares Desportivas - ACDs a docentes contratados e a
candidatos à contratação, exceto quando se tratar de substituição temporária de
docentes em licença/afastamento.” (NR)
“§ 6º - A atribuição de aulas das turmas de ACDs deverá ser
revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no
decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de
Educação Física, no Ensino Fundamental ou Médio.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
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