Portaria CGRH Nº 01/2015 DOE 08/01/2015
Fixa datas e prazos para a
divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e
diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano
letivo de 2015, nos termos da Resolução SE Nº 75/2013, alterada pela Resolução SE Nº 70/2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Após a entrega de
documentos e a atualização dos registros de que trata a Portaria CGRH Nº
04/2014, darse-á a publicação da nova classificação dos docentes
candidatos à contratação que estará disponível, em 15/01/2015, no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet .
Parágrafo único – O docente
que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição
de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no
momento da atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de
classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino
Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial
exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que
trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 75/2013, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 21-01-2015 - Fase 1-
na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de Jornada;
d) Carga Suplementar de
Trabalho Docente.
II – dia 22-01-2015 – MANHÃ -
Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou
integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada,
na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não
atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter
obrigatório.
b) Composição de Jornada, na
seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente
atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter
obrigatório.
III – dia 22-01-2015 – TARDE
- Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na
Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 23-01-2015 – MANHÃ -
Fase 2 - Diretoria de Ensino, para:
a) Designação nos termos do
artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, aos titulares de cargo
a.1 Os docentes deverão
apresentar classificação final disponível no GDAE, para comprovar as
habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja
contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser
atendido;
b) Atribuição para o Centro
de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, aos docentes que atuaram no
Projeto em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
c) Atribuição para o Centro
de Estudos de Línguas – CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2014,
avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
d) Atribuição Sistema
Prisional e Fundação Casa;
d.1 somente para recondução
dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2014, avaliados
favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
e) Recondução PMEC, Escola da
Família e Sala de Leitura;
e.1 somente para recondução
do docente avaliado favoravelmente em 2014, na mesma unidade ou em outra
unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2015.
Parágrafo Único - As
Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/unidade escolar de
classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para
designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985 e demais
atribuições previstas no inciso IV.
Artigo 3º - A atribuição de
classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino
Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial
exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes contratados e
candidatos à contratação (remanescentes de concurso público) habilitados
conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 75/2013, e será efetuada de acordo com o cronograma definido
pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26/01/2015, conforme sua
especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar -
de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte
conformidade:
a) declarados estáveis nos
termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de
função-atividade.
II) Fase 2 – Diretoria de
Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na
seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos
termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de
função-atividade.
III) Fase 2 – Diretoria de
Ensino, para:
a) Atribuição da carga
horária aos docentes contratados categoria “O” com contrato vigente 2015;
b) Atribuição da carga
horária aos candidatos à contratação – remanescentes do Concurso Público PEB II
2014 (homologado DOE 31/01/2014).
IV - A atribuição de classes
e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com
o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE Nº 75/2013 se processará na seguinte conformidade:
§ 1º – Unidade Escolar - Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na
seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de Função- Atividade;
e) Contratados – categoria “O”, já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar;
f) Contratados – remanescentes do Concurso, já atendidos na Etapa I,
com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
§ 2º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – observada a sequência:
a) Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
§ 3º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – atribuição para Projetos da
Pasta, observado o disposto no inciso IV do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV
do artigo 2º desta resolução recair em feriado no município sede da Diretoria
de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º - A partir de 29/01/2015, as Diretorias de Ensino poderão
proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE Nº 75/2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição
para atribuição de classes e aulas.
Parágrafo Único – Decorridas todas as fases previstas, as Diretorias
Regionais de Ensino que comprovadamente ainda apresentarem déficit de docentes
habilitados/ qualificados, poderão, a partir de 02/02/2015, abrir período de
cadastramento emergencial, nos termos da Resolução SE Nº 23/2012.
Artigo 6º - Caso não conste no Sistema a Qualificação necessária
para as aulas pretendidas, a atribuição das aulas somente poderá ocorrer
posteriormente à atualização do sistema de formação curricular, após nova
classificação e atualização do sistema de atribuição on line.
Artigo 7º - As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem
funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido
mantidas pelo Conselho de Escola, serão atribuídas no mês de março do ano
subsequente, depois de esgotadas as aulas regulares de Educação Física, no
processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 8º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA serão
atribuídas após o processo inicial de atribuição de classe/aulas, em período a
ser divulgado pela CGRH.
Artigo 9º - As aulas do Professor Auxiliar – PA serão atribuídas
após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de
recuperação.
Artigo 10 - As aulas de LEM – Inglês, "Early Bird" somente
poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE Nº 29/2014.
Artigo 11 - A atribuição de classe/ aulas deverá ser realizada pelas
unidades escolares/ Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada
usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante
orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aguardem as informações de cada Diretoria. Cada diretoria organizará seu cronograma.
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