COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-1, de 7-1-2015
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e
estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e
aulas do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela
Resolução SE 70, de 29-12-2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o
desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de
2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a atualização dos registros
de que trata a Portaria CGRH nº 4, DOE 16/12/2014, darse-á a publicação da nova
classificação dos docentes candidatos à contratação que estará disponível, em
15/01/2015, no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet .
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso
participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula
e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação
Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de
recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e
o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013, obedecerá ao seguinte
cronograma:
I - dia 21-01-2015 - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de
cargo, para: a) Constituição de Jornada; b) Composição de Jornada; c) Ampliação
de Jornada; d) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
II – dia 22-01-2015 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos
titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade
Escolar, para: a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1; a.2 - aos
adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem: b.1 - aos parcialmente
atendidos na constituição; b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 22-01-2015 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de
Trabalho Docente.
IV – dia 23-01-2015 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, para:
a) Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos
titulares de cargo a.1 os docentes deverão apresentar classificação final
disponível no GDAE, para comprovar as habilitações/qualificações. Caso a
classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua
habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;
b) Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos
– CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2014, avaliados favoravelmente
e devidamente inscritos para 2015;
c) Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL, aos docentes
que atuaram no Projeto em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente
inscritos para 2015;
d) Atribuição Sistema Prisional e Fundação Casa; d.1 somente para
recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2014, avaliados
favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
e) Recondução PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura; e.1 somente
para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2014, na mesma unidade ou
em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos
para 2015. Parágrafo Único - As Diretorias de Ensino deverão comunicar à
Diretoria de Ensino/ unidade escolar de classificação do docente, que o mesmo
foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da LC 444/85
e demais atribuições previstas no inciso IV. Artigo 3º - A atribuição de
classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino
Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial
exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes contratados e
candidatos à contratação (remanescentes de concurso público) habilitados
conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de
28/11/2013, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva
Diretoria de Ensino, com início em 26/01/2015, conforme sua especificidade,
devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem: I)
Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de
função-atividade, na seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos
da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas; c) ocupantes de função-atividade.
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes
ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino, para:
a) Atribuição da carga horária aos docentes contratados categoria “O”
com contrato vigente 2015;
b) Atribuição da carga horária aos candidatos à contratação –
remanescentes do Concurso Público PEB II 2014 (homologado DOE 31-01-2014).
IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e
candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do
artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013 se
processará na seguinte conformidade: § 1º – Unidade Escolar - Fase 1 – aos
docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de Função- Atividade;
e) Contratados – categoria “O”, já atendidos na Etapa I, com aulas
atribuídas na respectiva unidade escolar;
f) Contratados – remanescentes do Concurso, já atendidos na Etapa I,
com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
§ 2º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – observada a sequência:
a) Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida
totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
§ 3º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – atribuição para Projetos da
Pasta, observado o disposto no inciso IV do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do
artigo 2º desta resolução recair em feriado no municípiosede da Diretoria de
Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º - A partir de 29/01/2015, as Diretorias de Ensino poderão proceder à
atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de
28/11/2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de
classes e aulas. Parágrafo Único – Decorridas todas as fases previstas, as
Diretorias Regionais de Ensino que comprovadamente ainda apresentarem déficit
de docentes habilitados/ qualificados, poderão, a partir de 02/02/2015, abrir
período de cadastramento emergencial, nos termos da Resolução SE 23/2012.
Artigo 6º - Caso não conste no Sistema a Qualificação necessária para
as aulas pretendidas, a atribuição das aulas somente poderá ocorrer
posteriormente à atualização do sistema de formação curricular, após nova
classificação e atualização do sistema de atribuição on line.
Artigo 7º - As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem
funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido
mantidas pelo Conselho de Escola, serão atribuídas no mês de março do ano
subsequente, depois de esgotadas as aulas regulares de Educação Física, no
processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 8º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA serão
atribuídas após o processo inicial de atribuição de classe/ aulas, em período a
ser divulgado pela CGRH.
Artigo 9º - As aulas do Professor Auxiliar – PA serão atribuídas após a
avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação.
Artigo 10 - As aulas de LEM – Inglês, "Early Bird" somente
poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.
Artigo 11 - A atribuição de classe/ aulas deverá ser realizada pelas
unidades escolares/ Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada
usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante
orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
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