sábado, 19 de outubro de 2019
Critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – Ano 2020
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 56, de 17-10-2019
Altera o anexo I das Resoluções SEDUC 40 e 41, de 23-08-2019, que estabelecem critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – Ano 2020
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, resolve:
Artigo 1º - O anexo constante da Resolução SEDUC 40, de 23-08-2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução.
Artigo 2º - O anexo constante da Resolução SEDUC 41, de 23-08-2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Resolução.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução SE 56, de 17-10-2019)“ANEXO I
(a que se refere o § 1º do artigo 5º, da Resolução SE 40, de 23-08-2019)
Até 19-8-2019 - Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino – DE, desta Secretaria sobre os procedimentos para o Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar 2020
Até 23-8-2019 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para o Programa.
De 26-8 a 23-09-2019 - Consulta, aos alunos da pré-escola, alunos oriundos dos 5º e 9º anos da rede estadual e municipal, assim como dos alunos em continuidade de estudos, sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino.
De 26-8 a 27-09-2019 - Atualização dos cadastros dos alunos em continuidade de estudos e dos candidatos à vaga na rede pública, assim como de sua geolocalização, na SED ou no APP Minha Escola SP.
De 26-8 a 27-09-2019 – Definição dos alunos oriundos da pré-escola, dos 5º e 9º anos da rede estadual e municipal, na SED.
De 1º a 31-10-2019 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, na SED, de crianças, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano do Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal, inclusive na modalidade EJA.
Até 24-10-2019 – Projeção, pela SED, do quadro–resumo. De 24-10 a 07-11-2019 – Homologação ou rejeição, pelas diretorias de ensino e órgãos municipais de educação das classes projetadas pela SED.
De 24-10 a 07-11-2019 – Aceitação da indicação realizada pela SED, formação das classes para o ano letivo de 2020 e matrícula de todos os alunos nas escolas estaduais e municipais.
De 08 a 13-11-2019 – Compatibilização e matrícula, pela SED, entre a demanda definida, inscrita e em continuidade de estudos e as vagas existentes.
De 14 a 26-11-2019 – Análise e solução das pendências da compatibilização automática, pelas Diretorias de Ensino e órgãos municipais de educação, bem como ajuste do quadro--resumo e matrícula da totalidade dos alunos definidos, em continuidade de estudos e inscritos.
A partir de 28-11-2019 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas fases de Definição e Inscrição aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2020.
De 29-11 a 5-12-2019 - Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.
De 6 a 9-12-2019 – Compatibilização automática e matrícula das inscrições por Deslocamento, pela SED.
A partir de 10-12-2019 - Divulgação do resultado aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço.
A partir de 10-12-2019 e durante o ano de 2020 – Cadastramento dos candidatos a vagas no Ensino Fundamental da rede pública, inclusive na modalidade EJA, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.
A partir de 17-12-2019 – Compatibilização automática periódica e matrícula, pela SED, dos candidatos inscritos.
Após o início das aulas - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir do mês de junho/2020 - Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2020.
De 1-7-2020 a 10-7-2020 – Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, no primeiro semestre do ano, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA.
A partir de 1-7-2020 e no decorrer do 2º semestre/2020 – Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Resolução SE 56, de 17-10-2019)“ANEXO I
(a que se refere o § 2º do artigo 4º, da Resolução SE 41, de 23-08-2019)
Até 19-8-2019 - Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino – DE, desta Secretaria sobre os procedimentos para o Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar 2020
Até 23-8-2019 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para o Programa.
De 26-8 a 23-9-2019 - Consulta, aos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, e de escola da rede SESI/SP, assim como dos alunos em continuidade de estudos, sobre confirmação de interesse em cursar ou permanecer no Ensino Médio em escola estadual.
De 26-8 a 27-09-2019 - Atualização dos cadastros dos alunos em continuidade de estudos e dos candidatos à vaga na rede pública, assim como de sua geolocalização, na SED ou no APP Minha Escola SP.
De 26-8 a 27-9-2019 – Definição dos alunos oriundos do 9º ano da rede estadual, municipal e da rede SESI/SP, na SED.
De 1º a 31-10-2019 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, na SED, de jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano do Ensino Médio, em escola estadual, inclusive na modalidade EJA.
Até 24-10-2019 - Projeção, pela SED, do quadro-resumo. De 24-10 a 07-11-2019 - Homologação ou rejeição, pela Diretoria de Ensino das classes projetadas pela SED.
De 24-10 a 07-11-2019 – Aceitação da indicação realizada pela SED para as matrículas dos alunos em continuidade de estudos nas escolas estaduais.
De 8 a 13-11-2019 – Compatibilização e matrícula, pela SED, entre a demanda definida, inscrita e em continuidade de estudos e as vagas existentes
De 14 a 26-11-2019 – Análise e solução das pendências da compatibilização automática, pelas Diretorias de Ensino, bem como ajuste do quadro-resumo e matrícula da totalidade dos alunos definidos, em continuidade de estudos e inscritos.
A partir de 28-11-2019 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas fases de Definição e Inscrição aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2020.
De 29-11 a 5-12-2019 - Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.
De 6 a 9-12-2019 – Compatibilização automática e matrícula das inscrições por Deslocamento, pela SED.
A partir de 10-12-2019 - Divulgação do resultado aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço.
A partir de 10-12-2019 e durante o ano de 2020 – Cadastramento dos candidatos a vagas no Ensino Médio da rede pública, inclusive na modalidade EJA, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.
A partir de 17-12-2019 – Compatibilização automática periódica e matrícula, pela SED, dos candidatos inscritos.
Após o início das aulas - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir do mês de junho/2020 - Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2020.
De 1-7-2020 a 10-7-2020 – Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, no primeiro semestre do ano, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA.
A partir de 1-7-2020 e no decorrer do 2º semestre/
2020 – Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Novas Postagens
Inscrição atribuição 2020
Comunicado: Inscrição – Atribuição de Classes e Aulas /2020CEMOV - Centro de Ingresso e Movimentação
Assunto: Inscrição – Atribuição de Classes e Aulas /2020
Destinatário: Dirigentes Regionais de Ensino
COMUNICADO
Prezado Senhor Dirigente Regional de Ensino,
Tem esse a finalidade de atualizar as informações referentes ao processo de inscrição para a atribuição de classes e aulas/2020.
Neste sentido, esclarecemos que as ocorrências em sistema estão sendo tratadas pela equipe técnica, e portanto, até o final do período previsto, os docentes devem confirmar suas inscrições.
Reiteramos que o período para inscrição de docentes com contrato ativo dar-se-á posteriormente ao período ora aberto para inscrição de docentes efetivos e não-efetivos, devendo-se aguardar a divulgação.
Por este motivo, as inscrições confirmadas indevidamente nesse período serão excluídas.
Esclarecemos que o processo está sendo monitorado pela CGRH e CITEM, e caso haja necessidade, o cronograma será adequado.
Registramos mais de 90% de inscrições do total previsto em nosso processo de inscrição de atribuição, que se encerraria hoje, 9/10. Vamos prorrogar esse prazo até às 23h59 do dia 14/10, próxima segunda-feira.Nos casos em que houve confirmação de inscrição com dados incorretos, estes serão ajustados na base dados e desta forma nenhum docente ficará sem atendimento.Cordialmente,
CEMOV / DEAPE / CGRH
terça-feira, 1 de outubro de 2019
Perguntas e Respostas da atribuição SEDUC 2020 - Inicial
1) Qual o objetivo do processo de inscrição para atribuição de classes e aulas?
Além de ser uma regra legal, a inscrição tem por objetivo permitir Administração se organizar para atender as opções de trabalho de seu corpo docente, assegurando-lhes possibilidades de constituição de jornada de trabalho com o maior número de aulas numa única unidade escolar, propiciando melhores condições do processo de ensino aprendizagem.
2) Como ocorre esse processo de inscrição?
Em período determinado, os professores deverão acessar o sistema Portalnet, no link: inscrição para classes e aulas, se logar e fazer sua inscrição. Este ano ocorre em duas fases, sendo a primeira para o docente atualizar seus dados pessoais e a segunda para conferir seus dados funcionais e fazer suas opções de trabalho. Posteriormente, haverá a fase de recursos para recorrer das inconsistências e a classificação entre seus pares para o processo inicial de atribuição.
3) Para todas as categorias ao mesmo tempo?
Sim, a primeira fase de atualização de dados, que já ocorreu, foi para todas as categorias. A segunda, no entanto, ocorrerá primeiramente aos efetivos e não efetivos e depois para contratados junto com a realização do processo seletivo para novos candidatos.
4) Quem são os docentes que podem se inscrever e quais as opções possíveis?
São todos os docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo com a rede estadual e os candidatos que pretendam atuar em 2020, os quais deverão se inscrever e fazer as opções referentes à jornada de trabalho, participação em projeto, pelos novos componentes curriculares do INOVA, transferência seu cargo provisoriamente ou definitivamente, sendo neste caso, uma novidade para quando não conseguir constituir sua jornada numa única escola.
5) Como se dará a transferência do cargo efetivo a pedido?
O professor deverá indicar essa intenção no momento da inscrição, sendo que no processo de atribuição poderá a nível de Diretoria, tentar constituir a jornada em outra escola se houver aulas livres, observada a ordem de classificação e conveniência do processo de ensino aprendizagem. Neste caso, poderá transferir seu cargo definitivamente.
6) A transferência a pedido vale para todas as categorias docentes?
Não, somente para efetivos, sendo que os não efetivos também optam por transferência mas
de maneira usual de outros anos, isto é, entre Diretorias de Ensino.
7) O docente pode declinar desta transferência no momento da inscrição?
Sim, trata-se de uma intenção.
8) Quais critérios de pontuação se mantém e quais novidades para este ano?
A contagem de tempo de serviço para efetivos e não efetivos se mantém iguais e para
contratados passa a contar tempo de unidade escolar. A grande novidade é a ponderação de
fatores por opção de jornada de trabalho à soma da pontuação, ou seja, a somatória dos pontos
de tempo de serviço será multiplicada por pontuação referente à opção. Quanto maior a
jornada, maior será a pontuação. Todos estes critérios serão aplicados igualmente para
contratados na sua opção de carga horária.
9) Se o docente optar em ampliar a jornada e não conseguir concretizar, mantém a pontuação
do fator ponderação por esta opção?
Sim, mesmo que não consiga ampliar no processo inicial ou ter atribuída a carga horária de
opção, uma vez que essa opção permanecerá válida para o ano letivo de 2020.
10) Nos casos possíveis de retratação de ampliação de jornada, perderá a pontuação da
ponderação?
Não haverá retratação de opção de ampliação de jornada.
11) Terão mais alterações na pontuação?
Sim, mas apenas para suprimir pontuação para concurso objeto do provimento que é igual para
todos e melhorar pontuação da titulação para adequação à esta nova ponderação.
12) Estas alterações implicam na mudança de classificação?
Não, testes em sistema foram realizados para que não houvesse discrepância na classificação,
sendo apenas alterações que adequam a pontuação em critérios mais modernos que facilitam
ao docente permanecer numa única escola com mais aulas.
13) Sobre os critérios de classificação houve alterações?
A situação funcional, campo de atuação e habilitação são rigorosamente obedecidas de acordo
com a legislação, havendo apenas melhoria nas faixas de prioridade no caso de efetivos e não
efetivos que tiverem dois vínculos, cargo/ função e contrato, para possibilitar atribuição na
mesma escola.
14) Todos podem optar nos novos componentes do INOVA?
Sim, todos os docentes já certificados no módulo básico podem optar pelos novos componentes
do INOVA e poderão concorrer a ter aulas atribuídas no processo inicial, porém a concretização
da carga horária atribuída está condicionada à aprovação do módulo de aprofundamento.
15) Ainda sobre o INOVA, o candidato que optar poderá em constituir e ter carga suplementar
desses componentes?
Sim, poderá constituir e ter carga suplementar na porcentagem que será definida em Resolução.
Portaria CGRH-6, de 30-9-2019 Complementa a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019, que dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020
domingo, 29 de setembro de 2019
segunda-feira, 16 de setembro de 2019
domingo, 20 de janeiro de 2019
202
Assunto: Licença Sem Vencimentos - artigo 202 da Lei nº 10.261/68.
Prezados Dirigentes Regionais de Ensino e Diretores de CRH,
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, visando uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e a fim de priorizar o processo de ensino/aprendizagem, expede as orientações abaixo:
1. A solicitação de licença sem vencimentos, para os integrantes do QM, QSE e QAE, deverá ser efetuada via e-mail, endereçado ao Centro de Vida Funcional – CEVIF (cevif@educacao.sp.gov.br), com o assunto: “Justificativa de pedido de LSV”;
2. O requerimento do servidor deverá ser acompanhado de justificativa e anuência do superior imediato e do superior mediato e somente será avaliado após o encerramento do processo inicial de atribuição de classes e aulas/2019.
3. Os responsáveis pela anuência e, consequente, autorização da licença sem vencimentos, deverão declarar que a referida licença não prejudicará o bom andamento dos serviços;
4. no caso de solicitação desse benefício por docente, o pedido deverá ser acompanhado, ainda, de declaração do superior imediato e homologada pelo Dirigente Regional de Ensino, contendo o motivo da autorização e informações acerca da existência de docentes para assumir a classe ou as aulas que serão declaradas livres, em observância ao artigo 4º, § 6º, da Resolução SE 71/2018;
5. caberá, na situação acima, o envio de declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada, por docente com carga horária disponível para atribuição ou adido, em hora de permanência, ou, ainda, em interrupção de exercício, com o compromisso em assumir a classe/aulas que serão declaradas livres, sendo que, independente da data de início do afastamento, a atribuição somente poderá ser concretizada em dia de atividade escolar.
6. Os responsáveis pela anuência, deverão verificar e atestar, de forma clara e objetiva, a inexistência de classes/aulas livres ou em substituição, em nível de Diretoria de Ensino, para atribuição ao docente que irá assumir as classes/aulas do professor que usufruirá a referida licença.
7. As classes/aulas que serão declaradas livres, em decorrência de concessão da licença sem vencimentos, somente poderão ser atribuídas a docentes com vínculo, após a conclusão do processo inicial de atribuição de 2019.
8. Quanto aos demais integrantes do Quadro do Magistério, caberá aos responsáveis pela anuência verificar se a substituição, nos termos da Resolução SE 82/2013, não ocasionará a retirada de docente da sala de aula e consequente contratação de professor.
9. Aos titulares de cargos de Agentes de Organização Escolar – AOE do Quadro de Apoio Escolar, deverão ser obedecidos os itens 1, 2 e 3 deste comunicado, valendo observar que os referidos servidores não poderão ser substituídos por candidatos à contratação.
10. Aos demais servidores da Pasta deverá observado o parágrafo 1º do artigo 202 da Lei 10261/68.
Informamos que as solicitações, enviadas ao CEVIF/DEAPE, serão publicadas em Diário Oficial do Estado - D.O.E, conforme autorizadas, mediante ao atendimento dos requisitos acima elencados, cabendo ao Diretor de Escola e à Diretoria de Ensino garantir a atribuição da classe/aulas liberadas, para o fiel cumprimento do calendário escolar.
Ressaltamos que, o início do gozo da licença deve ser lançado, somente no sistema GDAE, pois este, por sua vez, atualizará os dados na SED, e os enviará à Secretaria da Fazenda para o bloqueio do pagamento.
Por fim, contamos mais uma vez com a costumeira colaboração de todos, para que estas informações sejam socializadas entre os servidores que estão em exercício nas unidades escolares sob a circunscrição da sua Diretoria de Ensino.
Atenciosamente,
CEVIF/DEAPE/CGRH