DECRETO Nº 63.139, DE 4 DE JANEIRO DE 2018
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524,
de 28 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo
1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de
28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de
1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 12,00 (doze
reais).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
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