xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Sala de leitura 2017

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Sala de leitura 2017

Resolução SE 70, de 19-12-2016 Altera a Resolução SE 70, de 21-10-2011, que dispõe sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 70, de 21-10- 2011, adiante relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o artigo 4º: “Artigo 4º - A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade: I - docente readaptado; II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho; III - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais. § 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. § 2º - Excepcionalmente, o docente que se encontrar nas condições dos incisos deste artigo e tenha atuado na sala ou ambiente de leitura em 2016, poderá ser reconduzido, em continuidade, mediante resultados satisfatórios da avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora da unidade escolar e pela Diretoria de Ensino."(NR) II - o inciso V do artigo 6º: "V - verificar, em caso de recondução, além do desempenho satisfatório, o atendimento às condições estabelecidas nos incisos II e III do artigo 4º desta resolução;”. (NR)
 Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º da Resolução SE 14, de 29-1-2016.

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