xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Modulo de Diretor e Vice

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Modulo de Diretor e Vice

Resolução SE 69, de 19-12-2016
 Dispõe sobre o módulo de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB e em conformidade com o disposto no artigo 4º do Decreto 52.630, de 16-01-2008, Resolve:
Artigo 1º - Os parâmetros que fundamentam a definição dos módulos de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola das escolas da rede estadual de ensino, passam a vigorar conforme anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - As classes das escolas vinculadas integrarão o módulo da unidade escolar vinculadora, quando a escola comportar Diretor de Escola.
Artigo 3º - A unidade escolar que, em face dos critérios que redefinem o módulo de Vice-Diretor de Escola, na conformidade do contido na presente resolução, tiver de cessar o ato de designação de servidor excedente, deverá fazê-lo com vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2017.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro do ano vigente, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 27, de 11.3.2008, e 25, de 5.3.2010.
 ANEXO Nº de Classes Nº de Turnos Diretor de Escola Vice-Diretor de Escola
 2 a 3 classes 1 ou + turnos 0 diretor 0 vice
4 a 7 classes 1 ou + turnos 0 diretor 1 vice
8 a 15 classes 1 ou 2 turnos 1 diretor 0 vice
8 a 15 classes 3 turnos 1 diretor 1 vice
16 a 44 classes 1 ou + turnos 1 diretor 1 vice
+ de 44 classes 1 ou + turnos 1 diretor 2 vice

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