xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Sala de leitura 2017

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Sala de leitura 2017

Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 70, de 21-10-
2011, adiante relacionados, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo 4º:
“Artigo 4º - A carga horária para atuação nas salas ou
ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de
diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria
de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação,
observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de
prioridade:
I - docente readaptado;
II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo
horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo
horas de permanência correspondente à carga horária
mínima de 12 horas semanais.
§ 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido
do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade
escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar
previamente a mudança da sede de exercício, nos termos
da legislação pertinente.
§ 2º - Excepcionalmente, o docente que se encontrar nas
condições dos incisos deste artigo e tenha atuado na sala ou
ambiente de leitura em 2016, poderá ser reconduzido, em
continuidade, mediante resultados satisfatórios da avaliação de
desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora da
unidade escolar e pela Diretoria de Ensino."(NR)
II - o inciso V do artigo 6º:
"V - verificar, em caso de recondução, além do desempenho
satisfatório, o atendimento às condições estabelecidas nos incisos
II e III do artigo 4º desta resolução;”. (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial o inciso II do artigo 1º da Resolução SE 14, de
29-1-2016.

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