xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: STF CONSIDERA A LEI DO PISO CONSTITUCIONAL

sexta-feira, 8 de abril de 2011

STF CONSIDERA A LEI DO PISO CONSTITUCIONAL

Os professores e a educação brasileiraconquistaram uma vitória histórica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem, 06/04, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 4167, movidapelos governadores dos estados do
Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul,Mato Grosso do Sul e Ceará e considerou
constitucional a Lei 11.738/2008, que institui o Piso Sala-rial Profissional Nacional
e destina, no mínimo, 33,3% da jornada de trabalho dos professores em atividades
fora da sala de aula, como formação continuada, planejamento, formulação e
correção de provas e trabalhos, atualização profissional e outras.
No que se refere à composição do piso salarial, não mais poderão ser consideradas
gratificações e outros adicionais, mas apenas o “vencimento básico”
do professor por jornada de 40 horas semanais de trabalho. Prevaleceu, portanto,
a concepção de piso ponto de partida, como base salarial, e não como
salário médio ou remuneração.
A constitucionalidade da Lei 11.738/2008, em sua integralidade, foi proclamada
pelo Ministro Ayres Brito, sendo que a questão da jornada de trabalho teve
uma votação de 5 votos a 4. Os ministros Celso Melo, Luiz Fux, Ricardo
Lewandovsky, Joaquim Barbosa e Ayres Brito a favor dos professores e Marco
Aurélio Melo, Carmem Lúcia, Ellen Gracie e Gilmar Mendes a favor dos governadores
que são contra a lei do piso.
Porém, uma interpretação, levantada pelos Ministros Gilmar Mendes e Marco
Aurélio Mello, que são contrários à lei do piso, deve levar o tribunal a agendar nova
sessão para tratar do assunto.
Pela interpretação dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio – obviamente
levantada para impedir que a questão fosse resolvida em nosso favor
– haveria a necessidade de seis votos para que se tomasse uma decisão. Essa
interpretação foi contestada pelo Ministro Joaquim Barbosa, citando o artigo 97
da Constituição Federal, que reza:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros
ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais
declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Entretanto, diante da divergência, uma nova sessão poderia ocorrer ainda
hoje, 07/04, mas o presidente em exercício, Ministro Ayres Brito, decidiu aguardar
o presidente efetivo do STF, Ministro César Peluso, que somente estará
em Brasília na semana que vem.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes também alegaram em
determinado momento falta de quórum para tentar suspender a sessão, mas o
Ministro Joaquim Barbosa argumentou que os votos já dados asseguravam o
quórum e a sessão prosseguiu.
Mesmo seguindo-se o raciocínio dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio
Mello, há ainda, uma questão a considerar:
o impedimento do Ministro José Antonio Dias Tóffoli (por ter sido defensor da
Lei 11.738/2008 na qualidade de Advogado Geral da União), deveria alterar o
quórum para a votação, o que nos torna, também nesse caso, vitoriosos.
O julgamento do STF se iniciou com o parecer do relator, Ministro Joaquim
Barbosa negando provimento à ADI no que se referia ao piso salarial, mas considerando
inconstitucional a alteração da jornada de trabalho. Entretanto, mais adiante, o Ministro mudou seu voto, considerando constitucional também a nova composição da jornada de trabalho.
Ocorre que nesse momento já havia se retirado do plenário a Ministra Elen
Gracie, que acompanhara o voto do relator. Não foi possível, assim, verificar
se ela também mudaria seu voto, de novo acompanhando o relator, o que pode,
em tese, ocorrer.
A ministra Carmem Lúcia também votou com o relator e, após a mudança
do voto do Ministro Joaquim Barbosa, manteve seu voto, contrário à
nova composição da jornada.
Diante desses fatos, vamos manter nossa mobilização e a pressão sobre o
STF, pois há boas perspectivas de que a questão se decida, definitivamente a
nosso favor, tendo em vista o resultado já alcançado. É preciso que cada uma
das subsedes, pelos meios a seu alcance, pressione o STF a manter a decisão
a nossa favor, ampliando o número de votos favoráveis. Que se enviem telegramas,
cartas, aerogramas, e-mails e todas as mensagens possíveis. Vamos
nos fazer presentes para que seja dado esse passo importante para a educação
pública no nosso estado e no país.
Confirmando-se a decisão, o estado de São Paulo, que destina apenas 17%
da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasses (o menor índice
entre todos os estados), terá que ampliar esse percentual para 33,3%.
Além de dar ao professor melhodoresres condições de trabalho, permitindo lhe
preparar melhor suas aulas, melhorando a qualidade do ensino, a nova
jornada também poderá gerar mais empregos. Há estimativas de que a
mudança poderia gerar cerca de 60 mil novos postos de trabalho na rede estadual
de ensino.
Houve vários momentos emocionantes, entre eles os votos dos Ministros
Luiz Fux, Celso Melo e Ayres Brito em favor dos professores. Este último,
inclusive, citou no seu voto o seguinte trecho das Diretrizes para os Novos
Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios (Parecer CNE/CEB nº 9/2009), das quais foi
relatora no Conselho Nacional de Educação a presidenta da APEOESP, professora
Maria Izabel Azevedo Noronha: “Por outro lado, a E.C nº 53/2006
constitui elemento paradigmático para a organização das políticas públicas
educacionais por parte da União e dos demais entes federativos.
Ela marca o início da terceira fase de regulamentação das premissas
constitucionais para a educação, à luz de uma nova visão política do Estado
brasileiro, que tem pautado: i) concepção sistêmica da educação,
na perspectiva do Sistema Nacional Articulado de Educação, ii) a ampliação
do financiamento público ao conjunto da educação básica e, iii) a
necessidade de se reconhecer e valorizar todos os profissionais das redes
públicas de ensino, como condição sine qua non para a garantia
do direito da população à educação pública de qualidade.”
Trata-se, portanto, do reconhecimento, pela mais alta Corte
do país, de um trabalho que nasceu profundamente ligado à
vivência da realidade concreta dos professores, que embasou as diretrizes
aprovadas pelo CNE e homologadas pelo Ministro da
Educação. Um trabalho que, hoje, é base para uma luta nacional dos
profissionais da educação por valorização profissional, conjugandose
com as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira dos
Funcionários da Educação.
Agora, nossa luta é para que a lei seja mantida em sua totalidade
e pela sua aplicação imediata, em todos os seus aspectos,
no Estado de São Paulo e em todo o Brasil.

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