xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Bonus, recurso

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Bonus, recurso

Ilmo. Sr. Diretor da E. E. ...................................
(Nome, nacionalidade, estado civil, RG),
Professor Educação Básica ........(I ou II), Faixa
......... nível .......... (forma de admissão: titular de
cargo ou estável, ou C.L.T ou admitido nos termos
da Lei nº 500/74), (órgão de lotação, endereço
residencial) vem à presença de Vossa Senhoria,
com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV
da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da
Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10.177,
de 30/12/98 requerer esclarecimentos sobre os
critérios utilizados para cálculo do valor pago ao
requerente a título de Bonificação por Resultados
– BR, de que trata a Lei Complementar nº 1.078,
de 17 de dezembro de 2008.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da
Lei nº 10.177/98, a Administração Pública, em nenhuma
hipótese, poderá recusar-se a protocolar a
petição sob pena de responsabilidade do agente.
Por fim, requer-se que o presente seja apreciado
no prazo de 10 dias úteis, conforme previsto
no artigo 114 da Constituição Estadual.
Termos em que
Pede deferimento.
Data
_______________________
Assinatura
OBS: o requerimento deverá ser formulado em duas vias
e protocolado na Escola ou Diretoria de Ensino, mediante
data, carimbo e assinatura do funcionário que receber.

MODELO 2
Ilmo. Sr. Diretor da E. E. ...................................
(Nome, nacionalidade, estado civil, RG),
Professor Educação Básica .........(I ou II), Faixa
........., nível ........., (forma de admissão: titular de
cargo ou estável, ou C.L.T ou admitido nos termos
da Lei nº 500/74), (órgão de lotação), (endereço
residencial), vem à presença de Vossa Senhoria,
com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV
da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da
Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10.177,
de 30/12/98 requerer esclarecimentos sobre os
critérios considerados para o cálculo da
Bonificação por Resultados – BR, de que trata a
Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro
de 2008, considerando que ao requerente não
foi creditado nenhum valor.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da
Lei nº 10.177/98, a Administração Pública, em nenhuma
hipótese, poderá recusar-se a protocolar a
petição sob pena de responsabilidade do agente.
Por fim, requer-se que o presente seja apreciado
no prazo de 10 dias úteis, conforme previsto
no artigo 114 da Constituição Estadual.
Termos em que
Pede deferimento.
Data
_______________________
Assinatura
OBS: o requerimento deverá ser formulado em duas vias
e protocolado na Escola ou Diretoria de Ensino, mediante
data, carimbo e assinatura do funcionário que receber.

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