Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar de 2009.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando:
o adiamento do reinício das aulas, neste semestre, para 17 de agosto, por recomendação da Secretaria da Saúde;
a necessidade de dar cumprimento aos mínimos anuais de carga horária e de dias letivos de efetivo trabalho escolar exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Resolve:
Art. 1º - na reprogramação das atividades escolares previstas para o segundo semestre do ano em curso, as unidades escolares deverão assegurar o cumprimento dos mínimos anuais de duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar fixados pelo artigo 24 da Lei 9394/96
Parágrafo único - o cumprimento dos mínimos de dias letivos e de horas de efetivo trabalho escolar de que trata o caput do artigo, visa a assegurar as condições necessárias à continuidade dos programas e das ações pedagógicas implementadas nas unidades escolares estaduais
Art. 2º - O calendário escolar a ser reorganizado pela equipe gestora da escola, deverá explicitar o respectivo calendário de execução, e ser devidamente homologado pela Diretoria de Ensino.
Art. 3º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, as Coordenadorias de Ensino e o Departamento de Recursos Humanos baixarão instruções complementares à presente resolução.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário