xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Resolução SE 57, de 12-8-2009

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Resolução SE 57, de 12-8-2009


Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar de 2009.

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando:

o adiamento do reinício das aulas, neste semestre, para 17 de agosto, por recomendação da Secretaria da Saúde;

a necessidade de dar cumprimento aos mínimos anuais de carga horária e de dias letivos de efetivo trabalho escolar exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Resolve:

Art. 1º - na reprogramação das atividades escolares previstas para o segundo semestre do ano em curso, as unidades escolares deverão assegurar o cumprimento dos mínimos anuais de duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar fixados pelo artigo 24 da Lei 9394/96

Parágrafo único - o cumprimento dos mínimos de dias letivos e de horas de efetivo trabalho escolar de que trata o caput do artigo, visa a assegurar as condições necessárias à continuidade dos programas e das ações pedagógicas implementadas nas unidades escolares estaduais

Art. 2º - O calendário escolar a ser reorganizado pela equipe gestora da escola, deverá explicitar o respectivo calendário de execução, e ser devidamente homologado pela Diretoria de Ensino.

Art. 3º - A Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, as Coordenadorias de Ensino e o Departamento de Recursos Humanos baixarão instruções complementares à presente resolução.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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