Perícias Médicas
A perícia médica é prevista para os funcionários públicos Civis (Lei nº 10.460/1988), Militares (Lei Complementar nº 77/2010) e profissionais do Magistério (Lei nº 13.909/2001) deve ser solicitada nos casos descritos abaixo, quando o afastamento do servidor for maior que três dias:
- Licença para Tratamento de Saúde
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família do Servidor
- Licença Maternidade
- Licença decorrente de Acidente de Trabalho ou Doença Profissional
- Prorrogação de Licença Médica
- Reconsideração de Licença Médica
- Perícia Documental
- Exame Admissional
- Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
A Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional tem procedimentos diferentes para a avaliação das solicitações de licenças médica das seguintes doenças:
As licenças médicas de servidores de prefeituras estão a cargo da prefeitura na qual está lotado ou ao instituto de previdência para o qual contribui.
Agendamento
O servidor deve entrar em contato com a Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional pelo telefone: (62) 3269-4310 para o agendamento da perícia. Esse agendamento pode ser feito até às 14:00 do dia útil anterior à sua realização, sendo que o cancelamento do agendamento só pode ser feito também até as 14:00 do dia anterior ao que a perícia estiver agendada. O servidor não poderá realizar novo agendamento, caso já tenha outra perícia marcada. Se o servidor não puder comparecer a perícia, deve imediatamente agendar outra data. Entretanto, fica responsável por este atraso, caso a licença retroativa seja negada.
Caso haja indeferimento da licença médica, o novo atendimento médico pericial só poderá ser realizado após 15 dias (quinze) da data da realização da perícia. Porém, caso aconteça adoecimento do servidor por outro motivo que não seja a causa do indeferimento anterior, novo agendamento poderá ser realizado. A Prorrogação da licença anterior poderá ser agendada.
Em conformidade com o art. 222, da Lei nº 10.460/88, o servidor com dois vínculos deverá ser licenciado em ambos e em hipótese nenhuma em apenas um.
Art. 222 - O funcionário licenciado nos termos dos itens I, II e IX do art. 215 não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de ser cassada a licença e de ser demitido por abandono do cargo.
Reconsideração
Caso a licença médica seja negada, o servidor poderá solicitar, por escrito, através do Formulário para pequerimento de assuntos diversos anexando os novos documentos médicos, no prazo máximo de 03 dias úteis após a liberação do resultado da licença (homologação). Os pedidos de reconsideração serão encaminhados à coordenação de perícias médicas para análise e decisão. Poderá ser solicitada nova avaliação médica pericial;
O servidor só terá direito a 01 pedido de reconsideração. Demais solicitações e fundamentação da Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional sobre a decisão somente serão feitas via processo administrativo (autuado no Protocolo do servidor);
A Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional não se responsabiliza pelo abono das faltas havidas entre o indeferimento da licença e a avaliação para reconsideração. O servidor deverá esperar trabalhando.
Formulários
- Ficha Cadastral
- Relatório Médico Assistente *(necessário imprimir frente e verso)
- Formulários Necessários para Abertura de Processo de Readaptação de Função
- Requerimento de Assuntos Diversos
- Ficha de Registro de Acidente de Trabalho preenchida (Servidores Efetivos)
- Comunicação de Acidente de Trabalho preenchida (Servidores enquadrados no Regime Geral de Previdência Social)
- Parâmetros de Afastamentos por Motivos de Doença
- Alterações de Licença de Tratamento de Saúde para Acidente de Trabalho ou Moléstia Profissional
- Manual de perícias médicas
- Protocolo para concessão de autorização de tratamento contínuo
Exames Médicos Periódicos
Os exames médicos periódicos são parte do Programa de Saúde Ocupacional e auxiliam na avalização do estado de saúde dos servidores estaduais.
Dúvidas Frequentes
- O que é “Pasta Rosa”?
- Pasta Rosa é a capa do prontuário que é fornecida e preenchida pelo RH de cada órgão.
- Há prejuízo salarial quando tiro licença médica para acompanhar familiar?
- Vencimento integral até o quarto mês;
- 2/3 (dois terços) do vencimento do quinto ao oitavo mês;
- 1/3 (um terço) do vencimento do nono ao décimo segundo mês;
- Sem vencimento do décimo terceiro ao vigésimo quarto mês.
- Por que preciso reconhecer firma da assinatura do meu médico assistente quando solicito Perícia Documental?
- A necessidade de reconhecimento de firma, em cartório, da assinatura do médico assistente, Perícia Documental deve-se em cumprimento ao parecer P.A. N° 1024/2012 da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Despacho AG Nº 1658/2012.
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