xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: inscrição 2019

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

inscrição 2019

1)      Pode-se aceitar candidatos que possuam como formação somente o Magistério, apesar de não constar no Edital?
Sim, deve-se aceitar candidatos que possuam o Magistério, conforme realizado todos os anos, para contratação. Não constou no Edital para que não se confunda o Edital do Processo Seletivo com Edital de Concurso (no concurso não pode ingressar com Magistério, somente com Curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia).

2)      Docentes “V” 2016, 17 ou 18, que já confirmaram suas inscrições, precisa fazer a inscrição novamente na DE?
Não, não precisam fazer a inscrição novamente.
Os docentes da categoria “V” são candidatos à contratação “O”, e portanto, tendo confirmado sua inscrição em Agosto, já serão classificados como Candidatos à Contratação.

3)      Os docentes “V” 2016, 17 ou 18 , ou docentes que não possuem experiência nem os itens de avaliação requeridos no Edital,  precisam obrigatoriamente fazer o Processo Seletivo?
Se estes docentes não possuem certificados, nem tempo de experiência não precisa ter o registro na aba de Processo Seletivo, visto que não há o que se registrar.
Entretanto, se possuem tempo de Magistério, no Estado ou qualquer outra alçada, devem comparecer na Diretoria de Ensino para ter pontuação do Magistério lançada na aba do Processo Seletivo.
Caso algum docente não possua tempo de experiência nem outros títulos requeridos para o processo seletivo, não há motivo para entrar na aba de avaliação do processo seletivo.

4)      Docentes que são da Categoria “V” 2015 somente, ou, “V” 2015 suspenso com “O” 2016, 17 ou 18 precisam se inscrever  e fazer o processo seletivo?
Sim, estes docentes precisam confirmar sua inscrição na Diretoria de Ensino caso queiram participar do processo de atribuição de 2019, e fazer a avaliação do processo seletivo caso tenham títulos ou tempo a entregar. Provavelmente possuem tempo para inserir na avaliação, e assim, devem entregar o anexo de tempo para participar da avaliação do processo seletivo.

5)      A pontuação de docentes da SEE (“O”, “V”, “F”, “A”) pode ser computada na experiência, na aba do processo seletivo?
Sim, visto que o tempo de experiência é para compor a nota de prova do processo seletivo. No entanto, se o candidato atuar concomitantemente com acúmulo (ou em caso de aposentadoria), não pontuará na aba da inscrição SEE. Somente pontuará na aba do processo seletivo, para fins de compor a nota de prova.

6)      O tempo de “Magistério pela LC 1093/09” não consta no Edital. Como computá-lo?
O tempo de serviço prestado nos termos da LC 1093/09 na SEE não poderá ser computado como critério para pontuação em Processo Seletivo, haja vista tratar-se de processo seletivo público e pelo princípio da isonomia, por este motivo sendo somente pontuado tempo de magistério, em qualquer alçada pública ou privada.

Ocorre, no entanto, que  há necessidade de valorizar o profissional  que já atuou na Rede, dentro das exigências legais, e desta forma, incluiu-se esta informação  de “tempo e serviço prestado nos termos da LC 1.093/2009”, na inscrição propriamente dita (específica da SEE) realizada anualmente, além de outros critérios estabelecidos na Resolução SE 72/16.

Neste sentido, no sistema informatizado para Processo Seletivo Simplificado, assim como de inscrição para atribuição/2019,  operacionalizado pela Diretoria de Ensino, constam estas duas opções em abas separadas, não constando pelo motivo anteriormente explanado, na aba do processo seletivo, e sim na aba da inscrição da SEE.

Tratando-se de critério novo para inscrição e já tendo ocorrido o processo de inscrição para os docentes da categoria O ativos de 2016, 2017 e 2018, está sendo providenciado  junto à Prodesp a contabilização deste tempo para os docentes contratados que já se encontram inscritos e não tiveram a possibilidade de tê-lo computado anteriormente.

Ademais, esta alteração será motivo de regulamentação de legislação de atribuição de classes e aulas, prevista para ocorrer antes do processo inicial de atribuição em dezembro.


7)      Um docente da Categoria “O” 2015, que sempre foi “O”, terá sua pontuação computada na SEE e no Processo Seletivo?
Sim. Um docente da categoria “O” 2015 que terá seu contrato extinto e será um docente candidato à contratação em 2019, terá o seu tempo computado da seguinte forma:
a)      Aba da Inscrição da SEE
- Tempo de Magistério;
- Tempo de Magistério pela LC 1093/09;
- Tempo de Função (se for no mesmo campo de atuação atual)

b)      Aba do Processo Seletivo
- Tempo de Magistério

8)      Pode-se aceitar candidatos que estão no penúltimo ano? Os candidatos que estão no último ano e se formarão no final do ano serão atualizados para formados?
Sim, pode aceitar.

Os alunos de último ano atualmente durante o processo seletivo, serão classificados no Portalnet – Classificação, no grupo “Aluno de último ano”.

Caso entreguem de 07 a 09/01/19 o certificado de conclusão com histórico e data da colação, a DE deve atualizar o sistema de formação curricular com a data de conclusão de curso, e assim, ficarão classificados no grupo “Disciplina Específica” (se licenciados), ou nos demais (Bacharel, Tecnólogo, etc, desde que tenham a data de conclusão). Na classificação final, o sistema levará em consideração as informações atualizadas de 07 a 11/01/19.

Caso não entreguem o solicitado de 07 a 09/01/2019, serão classificados como aluno de último ano.

Ainda, o mesmo procedimento ocorrerá para o candidato que atualmente, durante o processo seletivo, esteja no penúltimo ano, mas que em 07 a 09/01/19 entregará o comprovante de matrícula do último ano. Se entregar o comprovante de matrícula no último ano, a Diretoria de Ensino atualiza o sistema de formação curricular com o devido semestre, e na classificação final sairá como “Aluno de último ano”. Caso tenha realizado a inscrição como aluno do penúltimo ano, e não entregue o comprovante de matrícula do último ano de 07 a 09/01/19, não será classificado, pois a formação mínima requerida, conforme a Indicação CEE 157/16 deve ser como “Aluno de último ano”.

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