1) Pode-se aceitar candidatos que possuam como formação somente o Magistério, apesar de não constar no Edital?
Sim,
deve-se aceitar candidatos que possuam o Magistério, conforme realizado
todos os anos, para contratação. Não constou no Edital para que não se
confunda o Edital do Processo Seletivo com Edital de Concurso (no
concurso não pode ingressar com Magistério, somente com Curso Normal
Superior ou Licenciatura em Pedagogia).
2) Docentes “V” 2016, 17 ou 18, que já confirmaram suas inscrições, precisa fazer a inscrição novamente na DE?
Não, não precisam fazer a inscrição novamente.
Os docentes
da categoria “V” são candidatos à contratação “O”, e portanto, tendo
confirmado sua inscrição em Agosto, já serão classificados como
Candidatos à Contratação.
3) Os
docentes “V” 2016, 17 ou 18 , ou docentes que não possuem experiência
nem os itens de avaliação requeridos no Edital, precisam
obrigatoriamente fazer o Processo Seletivo?
Se estes
docentes não possuem certificados, nem tempo de experiência não precisa
ter o registro na aba de Processo Seletivo, visto que não há o que se
registrar.
Entretanto,
se possuem tempo de Magistério, no Estado ou qualquer outra alçada,
devem comparecer na Diretoria de Ensino para ter pontuação do Magistério
lançada na aba do Processo Seletivo.
Caso algum
docente não possua tempo de experiência nem outros títulos requeridos
para o processo seletivo, não há motivo para entrar na aba de avaliação
do processo seletivo.
4) Docentes
que são da Categoria “V” 2015 somente, ou, “V” 2015 suspenso com “O”
2016, 17 ou 18 precisam se inscrever e fazer o processo seletivo?
Sim, estes
docentes precisam confirmar sua inscrição na Diretoria de Ensino caso
queiram participar do processo de atribuição de 2019, e fazer a
avaliação do processo seletivo caso tenham títulos ou tempo a entregar.
Provavelmente possuem tempo para inserir na avaliação, e assim, devem
entregar o anexo de tempo para participar da avaliação do processo
seletivo.
5) A pontuação de docentes da SEE (“O”, “V”, “F”, “A”) pode ser computada na experiência, na aba do processo seletivo?
Sim,
visto que o tempo de experiência é para compor a nota de prova do
processo seletivo. No entanto, se o candidato atuar concomitantemente
com acúmulo (ou em caso de aposentadoria), não pontuará na aba da
inscrição SEE. Somente pontuará na aba do processo seletivo, para fins
de compor a nota de prova.
6) O tempo de “Magistério pela LC 1093/09” não consta no Edital. Como computá-lo?
O tempo de
serviço prestado nos termos da LC 1093/09 na SEE não poderá ser
computado como critério para pontuação em Processo Seletivo, haja vista
tratar-se de processo seletivo público e pelo princípio da isonomia, por
este motivo sendo somente pontuado tempo de magistério, em qualquer
alçada pública ou privada.
Ocorre, no
entanto, que há necessidade de valorizar o profissional que já atuou
na Rede, dentro das exigências legais, e desta forma, incluiu-se esta
informação de “tempo e serviço prestado nos termos da LC 1.093/2009”, na inscrição propriamente dita (específica da SEE) realizada anualmente, além de outros critérios estabelecidos na Resolução SE 72/16.
Neste sentido, no sistema informatizado para Processo Seletivo Simplificado,
assim como de inscrição para atribuição/2019, operacionalizado pela
Diretoria de Ensino, constam estas duas opções em abas separadas, não
constando pelo motivo anteriormente explanado, na aba do processo
seletivo, e sim na aba da inscrição da SEE.
Tratando-se
de critério novo para inscrição e já tendo ocorrido o processo de
inscrição para os docentes da categoria O ativos de 2016, 2017 e 2018,
está sendo providenciado junto à Prodesp a contabilização deste tempo
para os docentes contratados que já se encontram inscritos e não tiveram
a possibilidade de tê-lo computado anteriormente.
Ademais,
esta alteração será motivo de regulamentação de legislação de atribuição
de classes e aulas, prevista para ocorrer antes do processo inicial de
atribuição em dezembro.
7) Um docente da Categoria “O” 2015, que sempre foi “O”, terá sua pontuação computada na SEE e no Processo Seletivo?
Sim. Um
docente da categoria “O” 2015 que terá seu contrato extinto e será um
docente candidato à contratação em 2019, terá o seu tempo computado da
seguinte forma:
a) Aba da Inscrição da SEE
- Tempo de Magistério;
- Tempo de Magistério pela LC 1093/09;
- Tempo de Função (se for no mesmo campo de atuação atual)
b) Aba do Processo Seletivo
- Tempo de Magistério
8) Pode-se
aceitar candidatos que estão no penúltimo ano? Os candidatos que estão
no último ano e se formarão no final do ano serão atualizados para
formados?
Sim, pode aceitar.
Os alunos
de último ano atualmente durante o processo seletivo, serão
classificados no Portalnet – Classificação, no grupo “Aluno de último
ano”.
Caso
entreguem de 07 a 09/01/19 o certificado de conclusão com histórico e
data da colação, a DE deve atualizar o sistema de formação curricular
com a data de conclusão de curso, e assim, ficarão classificados no
grupo “Disciplina Específica” (se licenciados), ou nos demais (Bacharel,
Tecnólogo, etc, desde que tenham a data de conclusão). Na classificação
final, o sistema levará em consideração as informações atualizadas de
07 a 11/01/19.
Caso não entreguem o solicitado de 07 a 09/01/2019, serão classificados como aluno de último ano.
Ainda, o
mesmo procedimento ocorrerá para o candidato que atualmente, durante o
processo seletivo, esteja no penúltimo ano, mas que em 07 a 09/01/19
entregará o comprovante de matrícula do último ano. Se entregar o
comprovante de matrícula no último ano, a Diretoria de Ensino atualiza o
sistema de formação curricular com o devido semestre, e na
classificação final sairá como “Aluno de último ano”. Caso tenha
realizado a inscrição como aluno do penúltimo ano, e não entregue o
comprovante de matrícula do último ano de 07 a 09/01/19, não será
classificado, pois a formação mínima requerida, conforme a Indicação CEE
157/16 deve ser como “Aluno de último ano”.
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