xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Contratação de temporários 2019

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Contratação de temporários 2019

COORDENADORIA DE
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Inscrição para o Processo de Inscrição para Atribuição de
Classes e Aulas e Realização do Processo Seletivo Simplificado
2018 para contratação temporária em 2019.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento
no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989,
estabelece critérios para seleção de candidatos à contratação
nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações,
regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar
836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o
inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009 e Resolução
de Atribuição de Classes e Aulas e torna pública a abertura de
inscrição para participação no processo de atribuição de classes
e aulas do ano de 2019 para candidatos à contratação, por meio
de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizada
no período de 25-09-2018 a 08-10-2018.
A realização do certame tem como intuito suprir a neces-
sidade das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, em
caráter excepcional, para o ano de 2019, em conformidade com
a lei vigente, devendo ser realizado no ano de 2018, em caráter
classificatório, podendo participar:
a) Docentes sem vínculo funcional com a Rede Estadual de
Educação que pretendam celebrar contrato docente;
b) Docentes com vínculo funcional com a Rede Estadual de
Educação que pretendam celebrar contrato docente, em regime
de acumulação;
c) Docentes com contrato ativo celebrado com a Rede
Estadual de Educação no ano de 2015,
d) Docentes eventuais da categoria funcional ”V”;
e) Docentes contratados da categoria funcional “O”, com
contrato eventual “V” aberto em 2015, e suspenso por ter sido
celebrado anteriormente ao contrato “O”.
Para participar do certame, os candidatos à contratação,
deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
I- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCI-
MENTOS
1. Os candidatos à contratação que vieram a ter contrato
celebrado com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
- SEE, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga
horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
1.1. Professor de Educação Básica I, valor de R$ 12,28;
1.2. Professor de Educação Básica II, valor de R$ 12,93.
II. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
1. A contratação docente será formalizada mediante Con-
trato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com a lei
vigente para suprir a necessidade da Administração.
III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
1. Para exercer a função docente o candidato deverá pre-
encher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia e;
1.4. Alunos matriculados no último ano do nível univer-
sitário.
2. Os alunos, a que se refere o subitem “1.4”, deverão
comprovar, no momento da contratação e de cada atribuição
durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como
a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante
documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de
ensino superior que estiver fornecendo o curso.
2.1. Candidatos que tiverem sua inscrição realizada como
aluno de último ano, poderão entregar, de 07 a 09-01-2019,
diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico
escolar com data da colação de grau, quando terão sua inscrição
atualizada para candidatos licenciados.
2.2. Candidatos com interesse em ministrar aulas de 1º ao
5º ano como regente de Classe do Ensino Fundamental I, bem
como em ministrar aulas de Educação Física, quando se tratar de
aluno cursante de último ano universitário, deverão entregar, de
07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de conclusão acompa-
nhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando
terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados,
requisito necessário para contratação.
3. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as
exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento
à Lei 10261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição
Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações
militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo
115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas;
IV. DA INSCRIÇÃO
1.Para se inscrever, o candidato à contratação deverá com-
parecer à Diretoria de Ensino de interesse, constantes no Anexo
I deste Edital, no período de 25-09-2018 a 08-10-2018, munidos
dos documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/
qualificação dos quais seja detentor, constantes no Capítulo III,
para serem avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital;
1.1. À Diretoria de Ensino em posse dos documentos cons-
tantes no item 3, deste Capítulo deverá realizar e confirmar a
inscrição do candidato.
2. Caso haja títulos a apresentar, nos termos do Capítulo
VI deste Edital, deverão ser apresentados juntamente com os
demais documentos conforme item 3, deste Capítulo, a fim de
se obter nota de avaliação mediante os títulos apresentados.
3. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador
deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
3.1. Cédula de Identidade – RG;
3.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF; ou
3.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o
caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização),
a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente
numerado;
3.4 Título de Eleitor;
3.5. Comprovante de Residência;
3.6. Comprovante de Imposto de Renda constando informa-
ção dos dependentes;
3.7 Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico
Escolar (obrigatório) ou;
3.8. Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigató-
rio), quando se tratar de aluno de último.
4. Serão contabilizados para efeito de pontuação os dados
constantes de sua formação curricular acadêmica e títulos, con-
forme disposto no Capítulo “VI” deste Edital.
5. Não será realizada a inscrição de candidato que não
apresentar os documentos exigidos neste Edital.
6. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apre-
sentado o original do instrumento do mandato devidamente
registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na
unidade, acompanhado do RG original do procurador.
7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato
com clareza;
8. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via
Internet e nem fora do prazo estabelecido no item 1, do Capítulo
V neste edital.
9. As informações prestadas na inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato;
10. As dúvidas em relação ao Processo Seletivo Simplificado
para Docentes deverão ser dirigidas às Diretorias de Ensino de
seu interesse, em endereço constante no Anexo I deste edital.
11. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-
2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão
e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchi-
mento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na
qual se inscreveu;
12. O candidato que não preencher o nome social no reque-
rimento de que trata o item 4.9, não terá o pedido de nome
social atendido, seja qual for o motivo alegado.
13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento;
14. As Diretorias de Ensino deverão confirmar as inscrições
bem como inserir as informações da avaliação por títulos, até o
dia 15-10-2018.
V. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37,
da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683,
de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-
2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013,
é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo
Simplificado para Docentes, desde que sua deficiência seja com-
patível com as atribuições da função docente.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do
Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da
função docente quanto à utilização de material tecnológico
ou habitual.
4. O candidato que concorrer como docente com deficiência
deverá entregar laudo médico no momento de sua inscrição
(original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo
de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa refe-
rência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças – CID, informando, também, o seu nome, documento
de identidade (RG) e número do CPF.
5. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência
deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capí-
tulo IV.
6. O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição,
o tipo de deficiência.
7. A validade do laudo médico, a contar do início da inscri-
ção, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente
ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
8. O laudo não será devolvido.
9. O candidato que não preencher os campos da inscrição
reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a
inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo,
perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao
presente Processo Seletivo Simplificado para Docentes, e não
poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual
for o motivo alegado.
10. Será eliminado da lista especial o candidato cuja
deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer
constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto
59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista
geral de classificação.
11. A não observância pelo candidato de quaisquer das
disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser
classificado na lista especial de classificação.
12.Os candidatos à contratação temporária classificados na
Lista Especial, concorrerão às Aulas/Classes disponíveis, devendo
ser reservado o percentual de 5% destas na referida Sessão,
nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto
60.449/2014;
13.A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados na Lista Especial, dentro dos limites estabelecidos
pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei omplementar 932, de 08-11-2002, se dará da seguinte forma:
na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima)
vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte)
atribuições, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14.Os candidatos com deficiência aprovados terão respei-
tada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais
benéfica do que a prevista pelo regramento acima disposto.
VI. DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado para
Docentes, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento
oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE,
acompanhado de protocolo do processo de naturalização).
2. Somente poderão ser contratados os estrangeiros natu-
ralizados (artigo 12, II, “a” e “b”, da Constituição Federal), e
os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos
benefícios do Estatuto da Igualdade.
3. Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Esta-
tuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar,
para registro, o documento de identidade de modelo igual ao
dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. Na hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, o can-
didato deverá comprovar, mediante CERTIFICADO DE OUTORGA
DO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS, estar amparado pelo Estatu-
to de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconheci-
mento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do Artigo
12 da Constituição Federal.
VII. DA AVALIAÇÃO
1. O Processo Seletivo Simplificado para Docentes constará
de Avaliação por Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
a. Currículo Acadêmico; e
b. Experiência profissional;
2. A avaliação terá caráter Classificatório.
3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo acadêmico serão atribuídos até no máximo
80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais
de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz
Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino
Fundamental I, II e Ensino Médio – 5 pontos.
3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz
Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino
Fundamental I, II e Ensino Médio – 3 pontos.
3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da
Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao
Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 2 pontos.
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da
Matriz Curricular, ou na área do Magistério correspondente ao
Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 1 pontos;
3.1.5 O tempo de experiência profissional comprovada na
área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/
ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao
Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, poderá ser computado,
ainda que concomitante com o tempo na Secretaria de Estado
da Educação, visto tratar-se apenas de composição de nota de
Avaliação para o Processo Seletivo;
3.1.6 Considerar-se-á data base 30-06-2018, para fins de
contagem de tempo, devendo ser seguido para pontuação os
seguintes critérios:
a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo
21,900 pontos.
b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declara-
ção pública de comprovação de experiência deverá ser assinada
pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal
em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos,
relacionando todas as atividades desempenhadas.
c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deve-
rá ser apresentado:
c.1) Atestado ou a declaração assinada pelo representante
legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou
da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declara-
ção da razão social, conforme Anexo II, ou;
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se
comprove o exercício na função docente correspondente ao
Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio;
d) Tempo de Estagiário na função docente correspondente
ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, somente será válido
mediante comprovação de remuneração;
VIII. DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍ-
CULAR ACADÊMICA
1. Caberá recurso a respeito da formação curricular aca-
dêmica registrada em sistema, mediante documentos apresen-
tados, na ocasião da publicação da Classificação, cujo período
será divulgado oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial
do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do
Estado de São Paulo.
2. Em função de decisões emanadas pela Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos quanto ao Processo Seletivo
Simplificado para Docentes, poderá haver alterações nas publi-
cações do processo de Inscrição e Classificação de Atribuição
de Classes e Aulas.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para participar do processo de atribuição de classes e
aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de
Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional
e a habilitação, e considerando o que dispõe a legislação de
Atribuição de Classes e Aulas.
2. A pontuação final do candidato será igual à soma do total
de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, soma-
dos aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de
classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, con-
forme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente,
em lista de classificação, em sistema próprio da Secretaria da
Educação, disponível em data a ser publicada por Portaria desta
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos
inscritos resolver-se-á, com observância à seguinte ordem de
prioridade:
4.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto
do Idoso;
4.2. Maior tempo de serviço no Magistério;
4.3. Maior número de dependentes (Encargo de Família);
4.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60
(sessenta) anos;
5. Os candidatos classificados poderão participar do pro-
cesso de atribuição de classes e aulas respeitando-se as etapas,
faixas e fases, conforme disposto na Resolução de Atribuição de
Classes e Aulas.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. Os candidatos à contratação poderão ser contratados
para exercerem as funções do magistério nos campos de atu-
ação classe, aulas e educação especial, do ensino fundamental
e médio, nas disciplinas da Matriz Curricular, após participação
nas sessões de atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem
de classificação, observando-se a ordem de prioridade quanto
às Etapas e Faixas, na Diretoria de Ensino de opção, conforme
Resolução de Atribuição de Classes e Aulas.
2. Candidatos à contração para atuar no Ensino Funda-
mental I como regente de Classe, bem como candidatos à
contratação para ministrar aulas de Educação Física, devem ser
portadores diploma de licenciatura plena ou certificado de con-
clusão acompanhado de histórico escolar com data da colação
de grau, e no caso dos docentes de Educação Física, os mesmos
deverão portar o registro no Conselho Regional de Educação
Física – CREF, sem o qual não poderá celebrar contrato.
XI. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA
DOCENTES
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para
Docentes limita-se ao ano letivo de 2019 fixado em calendário
escolar.
XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avalia-
ção médica (laudo para exercício) - assinado por Médico do Tra-
balho, observada as condições previstas na legislação vigente.
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Comple-
mentar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime
Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
3. A contratação para o exercício de função docente terá o
prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o
último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
a. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contra-
tual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.
4. Quando o docente contratado, que se encontre em inter-
rupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de
classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção
contratual, por descumprimento de normas legais, sob a res-
ponsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito
de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação
pertinente.
5. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhe-
cimento das regras contidas neste edital, nas instruções espe-
ciais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na
expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo
Simplificado para Docentes.
6. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por
meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br).
7. A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama,
ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secre-
taria da Educação.
7.1 A Secretaria da Educação não se responsabiliza por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na inscrição;
b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto,
incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do candidato, como
caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que esteja incompleto,
incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspon-
dências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
8. Não será fornecida informação via telefone no que tange
a qualquer resultados constantes nos Capítulos deste Edital.
9. Sendo de responsabilidade do candidato a veracidade
das informações, a inexatidão das declarações ou irregularida-
des de documentações, ainda que verificadas posteriormente,
eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado para
Docentes, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publica-
dos no Diário Oficial do Estado.
11. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por
apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações
referentes a este certame.
12. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atua-
lizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as provi-
dências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão
mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário
Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos
Públicos do Estado.
13. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso
não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
14. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omis-
sos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos.
15. Este Edital atende às condições estabelecidas pela
Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de
Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei
Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e
Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
Anexo I
Diretoria Endereço
Adamantina Rua Bráulio Molina Frias, 120 - Vila Cicma
Americana Rua Duque de Caxias, 600 - Vila Santa Catarina
Andradina Rua Regente Feijó, 2160 - Vila Mineira
Apiaí Rua Major Francisco Rios Carneiro, 96 - Apiaí
Araçatuba Rua Antonio João, 130 - Jd. Bandeirantes
Araraquara R. Gonçalves Dias, 291 - Centro Araraquara
Assis R. Padre Gusmões, 828 - Vila Santa Cecilia
Avaré Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres
Barretos Av. Cel. Silvestre de Lima, 475 - Nogueira Barretos
Bauru Rua Campos Sales, 9 - Vila Falcão
Birigui Av. São Francisco, 433 - Jd. Perola
Botucatu Praça da Bandeira, S/N º - Botucatu
Bragança Paulista Av. José Gomes da Rocha Leal, 1757 -
Bragança Paulista
Caieiras Avenida Professor Carvalho Pinto, 159 - Centro Caieiras
Campinas Leste Rua Rafael Sampaio, 485 - Vila Rossi
Campinas Oeste Rua Candido Mota, 186 - Fundação da
Casa Popular
Capivari Rua Regente Feijó, 773 - Centro Itapevi
Caraguatatuba Av. Alagoas, 539 - Indaiá
Carapicuíba Rua Bom Jesus do Amparo, 02 - Cohab V
Carapicuiba
Catanduva Rua Recife, 1116- Catanduva
Centro Av. Olavo Fontoura,2222 - Casa Verde
Centro Oeste Av. Rio Branco, 1260 – Campos Elíseos
Centro Sul Rua Don Antonio Galvão, 95 - Vila Gumercindo
Diadema Rua Cristóvão Jaques, 113 - Vila Nogueira
Fernandópolis Rua Amapá, 933 - Jd. América
Franca Rua Benedito Maníglia, 200 - Vila Chico Júlio
Guaratinguetá Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27 -
Guaratinguetá
Guarulhos Norte Rua Cristóbal Elilo, 278 - Parque Cecap
Guarulhos Sul Av. Emílio Ribas, 940 - Vila Tijuco
Itapecerica da Serra Av. XV de novembro, 1668 - Itapecerica
da Serra
Itapetininga Rua São Marcos, 100 - Jd. Paulista
Itapeva R. Torquato Raimundo, 96 - Jd. Ferrari
Itapevi Av. Presidente Vargas, 974 - Vila Nova Itapevi
Itaquaquecetuba R. Jundiaí, 84 - Vila Monte Belo
Itararé Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 - Bairro do Cruzeiro
Itu Praça Almeida Junior, 10 Vila Nova
Jaboticabal Praça Dr Joaquim Batista, 204 - Jaboticabal
Jacareí Rua Santa Rosa, 51 - Jacareí
Jales Rua Oito, 2315 - Jales
Jau Rua Tenente Lopes, 642 - Jau
José Bonifacio Rua Ademar de Barros, 356 - José Bonifacio
Jundiaí Avenida Nove de Julho, 1300 - Chácara Urbana
Leste 1 Rua Caetano de Campos, 220 - Tatuapé
Leste 2 Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979 - Jardim São Vicente
Leste 3 Rua Isabel Urbina, 200 - Cohab José Bonifácio
Leste 4 Rua Dona Matilde, 35 - Vila Matilde
Leste 5 Rua Celso de Azevedo Marques, 502 - Moóca
Limeira Rua Prof. Octaviano José Rodrigues, 1225 - Jd.
São Manoel
Lins Rua Luiz Gama, 681 - Centro Lins
Marília Av. Pedro de Toledo, 542 - Marilia
Mauá Rua Alvares Machado, 192 - Vila Bocaina
Miracatu Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, S/
Nº - Miracatu
Mirante do Paranapanema Rua Amélia Fussae Okubo, 1580
- Centro Mirante
Mogi das Cruzes Rua Dr. Antonio Candido Vieira, 451 - Mogi
das Cruzes
Mogi Mirim Av. Santo Antonio, 248 - Mogi Mirim
Norte 1 Rua Faustolo, 281 - Água Branca
Norte 2 Rua Plinio Pasqui, 217 - Parada Inglesa
Osasco Rua Geraldo Morran, 271 - Jardim Umuarama
Ourinhos Rua 9 De Julho, 528 - Ourinhos
Penápolis Rua Jorge Caruí, 387 - Penápolis
Pindamonhangaba Rua Soldado Roberto Marcondes, 324
- Jd. Rosely
Piracicaba Rua João Sampaio, 666 - São Dimas
Piraju Praça Prof. Paulo Henrique, 155 - Vila São José
Pirassununga Avenida Prudente de Moraes, 2900 - Pirassununga
Presidente Prudente Avenida Manoel Goulart, 2651 -
Santa Helena
Registro R. Vitória, 465 – Jd. América
Ribeirão Preto Avenida Nove de Julho, 378 – Jd. Sumaré
Santo Anastacio Praça Dr Luiz Ramos e Silva, 59 - Santo
Anastacio
Santo Andre Rua das Figueiras, 1245 - Bairro Jardim
Santos Rua Dr. Guedes Coelho, 107 - Encruzilhada
São Bernardo do Campo Rua Princesa Maria da Gloria,
176 - Nova Petrópolis
São Carlos Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 - Jd.
Centenário
São Joao da Boa Vista R. Getúlio Vargas, 507 - São João
da Boa Vista
São Joaquim da Barra R. São Paulo, 1305 - São Joaquim da Barra
São José do Rio Preto R. Maximiano Mendes, 55 - Vila
Santa Cruz
São José dos Campos R. Porto Príncipe, 100 - Vila Rubi
São Roque Av. Tiradentes, 148 - São Roque
São Vicente R. João Ramalho, 378 - São Vicente
Sertãozinho R. Dr. Pio Dufles, 865 - Jd. Soljumar
Sorocaba R. Manoel Gomes dos Santos Neto, 45 - Jd. Pagliato
Sul 1 Rua Pensilvânia, 115 - Brooklin
Sul 2 Rua Antonio Comparato, 60 Cidade Monções
Sul 3 Av. Alcindo Ferreira, 04 -Parque do Castelo
Sumaré Rua Luiz José Duarte, 333 - Jd. Carlos Basso
Suzano Av. Mogi das Cruzes, 175 - Jd. Imperador
Taboão da Serra Rua João Slaviero, 65 - Jardim da Gloria
Taquaritinga Av. Heitor Alves Gomes, 230 - Jd. Beatriz
Taubaté Praça 08 De Maio, 28 - Taubaté
Tupã Praça da Bandeira, 900 - Tupã
Votorantim Rua Sete de Setembro, 311 - Parque Bela Vista
Votuporanga Rua Brasília, 3430 - Vale do Sol
ANEXO II - Modelo de Atestado de Tempo de Serviço
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO ___/___/____
(no caso de escola particular)

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