xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Saiu a remoção

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Saiu a remoção


Publicado em 25/09/2013
Legislação Estadual
Comunicado CGRH Nº 15/2013
Concurso de Remoção de Docentes - 2013 / Procedimentos de Inscrição, Indicação e Relação de Vagas
Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto Nº 59.447/2013,Decreto Nº 55.143/2009 e na Resolução SE Nº 95/2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação das vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção das Classes Docentes - 2013 - Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.

Poderá participar de Concurso de Remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado – Decreto Nº 59.447/2013.

Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado, ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2014.

I - Das Inscrições

1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 25/09/2013 a 01/10/2013, iniciando-se às 9h do dia 25 de setembro de 2013 e encerrando-se às 23h59 do dia 01 de outubro de 2013, horário de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;

1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 30/06/2013 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.

1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço:http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.

2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização e ou Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto Nº 55.143/2009.

3. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva ( exclusivamente adido, ou PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho docente ou que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e

3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.

4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;

4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

II - Das Vagas

As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data base 24/08/2013 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br e da Educação: www.educacao.sp.gov.br na seguinte ordem:

1.1. Diretoria de Ensino - Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas

1.2. Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta

III – Das Indicações

1. O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:

2.1 Ordem geral de preferência;

2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

2.3 Município;

2.4 Jornada de Trabalho Docente desejada

2.4.1 PEB II: indicação nos termos do Decreto Nº 59.447/2013:

JC – Jornada Integral: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial

JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial

JI – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial

JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida

2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;

3. Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/ 02-Centro/ 04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/ 08-Leste 4/ 10-Leste 2/ 11-Leste 3/ 12-Centro Oeste / 14-Sul 2/ 16-Centro Sul/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.

8. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.

IV – DOS TÍTULOS

1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação:

2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2013:

2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;

2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo
de que é titular.

2.2 Para fins de Desempate:

2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – data base 30/06/2013;

2.2.3 Número de filhos;

2.2.4 Maior idade.

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

V - Das Disposições Finais

1. Ao transmitir o requerimento de Inscrição e o documento
de indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o
candidato, providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 25/09/2013 a 01/10/2013, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.

5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 25/09/2013 a 01/10/2013, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação e posterior arquivamento.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de
dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

10. A Relação de Vagas encontra-se disponível para consulta no CADERNO SUPLEMENTO do Diário Oficial, publicado na mesma data. – 25/09/2013

Nenhum comentário: