Publicado em 05/01/2012 | ||
Legislação Estadual | ||
Portaria CGRH Nº 01/2012 | ||
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O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos às inscrições, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria. Artigo 1º - A entrega de documentos de que trata o artigo 3º da Portaria DRHU Nº 55/2011, bem como a nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação, após entrega de documentos comprobatórios de habilitação/qualificação, se desenvolverá na seguinte conformidade: I - de 05 a 13/01/2012, deverão retornar ao local onde efetuaram as inscrições os docentes não efetivos e candidatos à contratação inscritos: a) que se encontrem na condição de concluintes ou de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, para entrega de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações; b) os alunos do último ano do curso de Licenciatura Plena de Educação Física, para entrega do Diploma; II – de 12 a 18/01/2012: digitação, no sistema JATC, das possíveis alterações efetuadas, sendo que no dia 18/01/2012 o sistema estará disponível até às 18 horas; III – 23/01/2012: a publicação da nova classificação dos docentes não efetivos e candidatos à contratação estará disponível no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/. Artigo 2º - A confirmação ou indeferimento da indicação para participar da atribuição de vagas, nos termos do Artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto Nº 53.037/2008, com redação alterada pelo Decreto Nº 53.161/2008, e Decreto Nº 57.379/2011, e a respectiva classificação, processar-se-á no endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ na seguinte conformidade: I – de 04 a 06/01/2012: confirmação ou indeferimento da indicação, II – 09/01/2012: divulgação da classificação; III – de 09 a 10/01/2012: prazo para interposição de recurso do indeferimento da indicação, no endereço de que trata o caput, sendo que no dia 10/01/2012 o sistema estará disponível até às 18 horas; IV – de 09 a 11/01/2012: prazo para digitação da decisão dos recursos, até as 18 horas do dia 11/01/2012; V – 12/01/2012: divulgação da classificação final. Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 89/2011, obedecerá ao seguinte cronograma: I - dia 23/01/2012 - MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para constituição de jornada; II – dia 23/01/2012 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para: a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem: a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1; a.2 - aos adidos em caráter obrigatório. b) Composição de Jornada, na seguinte ordem: b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição; b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório. III – dia 24/01/2012 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares de cargo para: a) Ampliação de Jornada; b) Carga Suplementar de Trabalho Docente. IV – dia 24/01/2012 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente. V – dia 26/01/2012 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985. Artigo 4º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e aulas das classes/salas de recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 89/2011, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26/01/2012, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem: I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) celetistas. c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o §2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007; II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; b) celetistas. c) ocupantes de função-atividade, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007; III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação. Artigo 5º - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da Resolução SE Nº 89/2011 (qualificados), se processará na seguinte conformidade: I – 31/01/2012 – Unidade Escolar – MANHÃ- Fase 1 - aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem: a) Efetivos; b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988; c) Celetistas; d) Abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007; e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar. II - 31/01/2012 – Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2, observada a sequência: a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem; b) Candidatos à contratação. Artigo 6º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 3º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado utilizando-se o dia 25/01/2012, desde que seja amplamente divulgado. Artigo 7º - A atribuição de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado ou os que foram dispensados de participação do referido processo conforme legislação vigente. Parágrafo único – A atribuição aos docentes e candidatos que não alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo, para classes e aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou cadastrados. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
sábado, 7 de janeiro de 2012
Classificação e datas da atribuição 2012
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Um comentário:
Olá Dea,
Escolhi ano passado a jornada inicial, gostaria de saber se é possível na atribuição deste ampliar minha jornada para básica.
Obrigada.
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