xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Ultimas informações sobre a atribuição e a disputa judicial.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Ultimas informações sobre a atribuição e a disputa judicial.

Primeira liminar de mandado de segurança individual foi deferida

Medida se aplica ao mandado de segurança que impetrei contra a SEE
A justiça deferiu pedido de liminar em mandado de segurança individual para que seja aplicada corretamente a composição da jornada de trabalho prevista na lei do piso (lei federal 11.738/08).
A primeira ação a obter resultado foi por mim impetrada.
O sindicato está propondo a todos os professores que ingressem com ações individuais baseados em seus direitos como profissionais da rede estadual de ensino. Trata-se de uma estratégia complementar à ação coletiva que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública e que já obteve liminar favorável em novembro de 2011, confirmada pelo TJSP em dezembro de 2011.
Os documentos e modelos referentes ao assunto estão disponíveis no portal www.apeoesp.org.br.

Veja a íntegra da decisão:
Diante das bases jurídicas sobre as quais se assenta o pedido liminar formulado pela Impetrante, especialmente à luz da decisão dos Egrégios Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça de São Paulo, impossível não reconhecer o fumus boni juris invocado pela Impetrante. No mais, considerando a iminência do início do ano letivo (01.02.2012) e a possível violação do direito assegurado à Impetrante pela Lei 11.738/08 enquanto não houver a adequação da sua jornada de trabalho aos termos trazidos no art. 2º, § 4º da referida legislação, reconheço a existência do periculum in mora necessário ao deferimento da liminar. 2. Por fim, não havendo irreversibilidade prática da medida postulada, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, liminarmente, que a Autoridade Coatora promova a adequação da carga de aulas atribuída à Impetrante, de forma a garantir-lhe que apenas 2/3 (dois terços) da sua jornada de trabalho seja desempenhada em atividades de interação com os educandos, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual apuração de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa. 3. Notifiquem-se as autoridades coatoras a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem suas informações. Cientifiquem-se o Estado de São Paulo remetendo-lhe cópias da petição inicial para que, querendo, ingresse no feito. Int. Piracicaba, 24 de janeiro de 2012. Frederico Lopes Azevedo Juiz Substituto

Secretário utiliza página da SEE para atacar a APEOESP

O Secretário Estadual da Educação, Herman Voorwald, publicou na página da Secretaria na Internet, nesta sexta-feira, 27 de janeiro, uma auto-entrevista na qual procura desqualificar a luta da APEOESP pela aplicação da composição da jornada docente prevista na lei 11.738/08 e exaltar seus supostos feitos à frente da SEE.
Há um aspecto legal que estamos examinando. Pode um Secretário de Estado utilizar um espaço sob sua responsabilidade para fazer proselitismo contra entidades com as quais a secretaria que dirige está em litígio judicial? Pode o Secretário ilustrar esta auto-entrevista com uma foto sua? Isto não configura auto-promoção? O principal, porém, é que a auto-entrevista do Secretário contém afirmações que não podem ficar sem contestação.
Primeiro, ele diz que São Paulo (leia-se o governo do PSDB) não havia contestado o limite máximo de 2/3 de aulas previsto na lei do piso no Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma meia verdade, pois foi amplamente noticiado que o Governo de São Paulo, na gestão de José Serra, juntamente com os estados de Minas Gerais, Tocantins, Roraima e o Distrito Federal, incentivou e apoiou a iniciativa dos governos do Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná de contestar a lei 11.738/08, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADIN foi derrotada no STF.
Depois ele diz que tomou a iniciativa de chamar as entidades ao diálogo no início de sua gestão antes mesmo que isto fosse solicitado. Não é verdade. A APEOESP protocolou um longo documento no qual solicitava uma audiência com o secretário já no dia 3 de janeiro de2011. Areunião ocorreu no dia 6 de janeiro de 2011. Naquele momento, o Sr Voorwald tentou se mostrar receptivo e afeto ao diálogo. Ao longo do tempo a máscara foi caindo.
O Secretário diz que foi surpreendido com a ação judicial da APEOESP, que ganhou liminar no mês de novembro, quando, segundo ele, ainda tinha “semanas” de prazo para publicar uma resolução. Esta frase evidencia o caráter autoritário deste Secretário e como ele desconhece a realidade dos professores e das escolas estaduais. Há meses vínhamos solicitando a ele e a outros membros da SEE uma conversa sobre o assunto. A Secretaria apenas protelava. Adivinhávamos que poderia acontecer o que de fato houve: a secretaria tenta ludibriar os professores, o judiciário e a opinião pública com manobras aritméticas. Como o Secretário pode imaginar que os professores pudessem esperar estas “semanas” sem ter nenhuma clareza sobre como seria sua jornada de trabalho em 2012?
O Secretário diz que seu foco é pedagógico e para ele esse tema nunca se restringiu a números sobre horas de trabalho. Ora, a SEE nada mais fez, com a resolução 8, que contrapor números à qualidade de ensino; contrapor números à valorização do professor; contrapor números à exigência de uma lei que demandou décadas de lutas dos professores para que possam ter condições de preparar e qualificar melhor suas aulas em benefício dos alunos das escolas públicas.
Para explorar suposta contradição da APEOESP, o Sr. Voorwald remonta a um episódio ocorrido em 2006, quando a SEE decidiu por resolução extinguir os intervalos entre aulas previstos na lei complementar 836/97, para que pudesse ampliar o número de aulas. Ora, naquele momento não estava em discussão de uma lei da importância e alcance da lei 11.738/08. Hoje não estamos discutindo o destino destes intervalos, mas cobrando a correta implementação da lei, de acordo com sua concepção pedagógica. Quem, então, sobrepõe os números às questões pedagógicas?
O Secretário diz que pretendia discutir a composição da jornada de trabalho no primeiro semestre de 2012. Além de ser um recurso protelatório, o fato é que isto nunca nos foi dito.  De uma forma que considero desleal e provocativa, o Secretário termina sua auto-entrevista fazendo uma avaliação sobre a atual direção do nosso sindicato que, até então, enquanto teve a intenção de posar de negociador, não havia verbalizado. Este tipo de postura não nos intimida e não nos intimidará, mas diminui a sua figura como autoridade educacional.
Respeito as minorias, mas posso discordar dos métodos que alguns grupos utilizam. O Secretário sabe que minha forma de atuar não é a mesma desses grupos e deve lembrar-se de que minha postura evitou um confronto desagradável na audiência pública do dia 30 de novembro na Assembleia Legislativa, quando os ânimos de ambas as partes estavam exaltados.
Por outro lado, minha autoridade como representante de minha categoria profissional não é fruto do acaso, nem me foi dada, mas resulta de um mandato sindical que me foi conferido e reafirmado por três vezes, pelo voto direto dos professores. Esta história tem que ser respeitada.
O Secretário tem um grave problema: ele pretende gerir os problemas de uma secretaria complexa como a SEE, impondo a agenda, escolhendo a dedo seus interlocutores e querendo tocar sozinho o tambor. Mas, na área da educação, todos tocam o tambor juntos. Por exemplo, ele diz que há diálogo e negociação, mas não é bem isso que se passa na comissão paritária da carreira.
Esperávamos que São Paulo pudesse ter um Secretário da Educação à altura de seus problemas educacionais, da grandeza de sua rede de ensino e dos desafios que estão postos. Infelizmente, temos apenas “mais um” Secretário, igual a tantos outros que já passaram pelo cargo.  E nós conhecemos e enfrentamos, junto com os professores e a comunidade escolar, outros secretários autoritários.
Maria Izabel Azevedo Noronha – Presidenta da APEOESP

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