xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Justiça manda Secretaria Estadual de Educação de São Paulo cumprir, em 72 horas, jornada da Lei do Piso

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Justiça manda Secretaria Estadual de Educação de São Paulo cumprir, em 72 horas, jornada da Lei do Piso

18/01/2012

Apeoesp comemora vitória dos professores e do ensino público

Escrito por: Apeoesp


Na tarde desta quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou à Secretaria da Educação o cumprimento, em 72 horas, a liminar concedida anteriormente à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividade.

Não cabe mais recursos por parte do governo. Pela Lei do Piso, o professor com jornada reduzida (12 horas semanais) cumpre 8 horas com alunos e 4 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); na jornada integral (40 horas semanais), 26 com alunos, 4 de HTPC e 6 de HTPLE ( Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha). Leia tabela abaixo:

Em tempo: Cabe ressaltar que as quantidades de aulas e de atividades extra classe estão corretas, mas a divisão de HTPC e HTPL ainda não é certa.

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