A Udemo Informa:
A partir do ano que vem, 2012, os servidores poderão optar pelo Banco através do qual desejam receber seus salários, proventos e/ou pensões.
Os procedimentos já podem ser feitos neste mês de dezembro. Segundo a Secretaria da Fazenda, basta fazer uma carta, endereçada ao gerente do Banco do Brasil da agência da sua conta, requerendo a transferência da sua “conta – salário” para o novo Banco.
Portanto, tem de constar o nome do novo Banco, a Agência e o número da sua conta.
Ainda segundo a Fazenda, toda essa operação é isenta de custas.
Os procedimentos já podem ser feitos neste mês de dezembro. Segundo a Secretaria da Fazenda, basta fazer uma carta, endereçada ao gerente do Banco do Brasil da agência da sua conta, requerendo a transferência da sua “conta – salário” para o novo Banco.
Portanto, tem de constar o nome do novo Banco, a Agência e o número da sua conta.
Ainda segundo a Fazenda, toda essa operação é isenta de custas.
Bancos
De acordo com a legislação vigente, principalmente o Código de Defesa do Consumidor, o Banco não pode cobrar:
1 – Fornecimento de cartão magnético ou um talonário de cheques por mês, com pelo menos, 20 (vinte) folhas (à escolha do cliente), independente de saldo médio na conta;
2 – Substituição de cartão magnético (exceto nos casos de perda ou roubo);
3 – Um extrato mensal com toda a movimentação do mês;
4 – Manutenção de contas de poupança (exceto aquelas com saldo igual ou inferior a R$ 20 e sem movimentação há seis meses);
5 – Devolução de cheque, exceto por insuficiência de fundos ;
6 – Manutenção de contas abertas por ordem judicial (depósitos em juízo);
7 – Manutenção de contas abertas por depósito de ações de consignação em pagamento e de usucapião;
8 – Fornecimento de documentos para liberação de garantias.
O Banco pode cobrar:
1 – Movimentação de contas;
2 – Consultas em terminais eletrônicos (inclusive saldos e extratos só exibidos na tela);
4 – Ordens de pagamento ou de crédito entre agências do mesmo banco;
5 – Manutenção de contas abertas para pagamento de salários ou aposentadorias (“conta - salário”).
1 – Fornecimento de cartão magnético ou um talonário de cheques por mês, com pelo menos, 20 (vinte) folhas (à escolha do cliente), independente de saldo médio na conta;
2 – Substituição de cartão magnético (exceto nos casos de perda ou roubo);
3 – Um extrato mensal com toda a movimentação do mês;
4 – Manutenção de contas de poupança (exceto aquelas com saldo igual ou inferior a R$ 20 e sem movimentação há seis meses);
5 – Devolução de cheque, exceto por insuficiência de fundos ;
6 – Manutenção de contas abertas por ordem judicial (depósitos em juízo);
7 – Manutenção de contas abertas por depósito de ações de consignação em pagamento e de usucapião;
8 – Fornecimento de documentos para liberação de garantias.
O Banco pode cobrar:
1 – Movimentação de contas;
2 – Consultas em terminais eletrônicos (inclusive saldos e extratos só exibidos na tela);
4 – Ordens de pagamento ou de crédito entre agências do mesmo banco;
5 – Manutenção de contas abertas para pagamento de salários ou aposentadorias (“conta - salário”).
Nenhum comentário:
Postar um comentário