Publicado em 20/10/2011
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Legislação Estadual | ||
Edital de Convocação para a Realização da Prova | ||
Processo Seletivo Simplificado para Docentes - 2011 |
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O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da
Lei Complementar Nº 1.093/2009,
Resolução SE Nº 68/2009,
Resolução SE Nº 91/2009
e Inciso VI da
Instrução Normativa - UCRH 02/2009,
CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da
Lei Estadual Nº 500/1974,
os contratados nos termos da
Lei Complementar Nº 1093/2009, para continuidade de exercício em 2012
e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de
classes e aulas do ano letivo de 2012, para a prestação da prova que se
realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública
estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades
requeridas para professores da rede pública estadual, como também a
bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo
Seletivo, constam da Resolução
SE Nº 70/2010 e Resolução
SE Nº 13/2011.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as
informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas no dia 30 de outubro de
2011, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30min -
Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte,
Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol,
Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano,
Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia,e
1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30min
- Duração 4 horas
1.2 Campo de Atuação: Classe
2 - Os portões serão fechados para o início da prova do
período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min,
respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos
retardatários.
3 - A prova será composta de:
3.1 não serão computadas questões não assinaladas,
rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
4 - A avaliação da prova será efetuada por processamento
eletrônico.
5 - O local de realização das provas será divulgado até o
quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;
5.1 - para conhecimento do local da prova, o candidato
deverá consultar os sites:
www.educacao.sp.gov.br e/ou
da Fundação VUNESP
www.vunesp.com.br.
5.2 - eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do
candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta
relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o
Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a
sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para
verificar o ocorrido, ou
5.3 - dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de
segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que
realizará a prova.
6 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da
prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser
identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando
caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta,
lápis preto nº 2 e borracha.
7 - A identificação do candidato far-se-á mediante
apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original
ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503/1997),
Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Certificado Militar.
7.1 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá
estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua
identificação.
7.2 - O candidato que não apresentar o documento conforme o
item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do
Processo Seletivo.
7.3 - Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de
empresa pública ou privada.
8 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia,
hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.
9 - O candidato inscrito em mais de um campo de atuação
deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma
das provas.
10 - Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para
prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento
sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não
comparecimento.
11 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de
candidato da sala ou local de prova.
12 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova,
a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado
para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
12.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser
acompanhada por uma fiscal.
12.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à
duração da prova da candidata.
13 - Excetuada a situação prevista no item 11, não será
permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local
de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação
do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
14 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie
de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo
de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
15 - Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado
o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o
motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva
Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do
fiscal, ou antes de decorridas duas horas de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material
não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico
de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo
porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as
orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a
ordem dos trabalhos.
16 - O candidato que estiver portando equipamento
eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá
desligar o aparelho antes do início da prova.
16.1 - A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda
ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no
local de prova, nem por danos neles causados.
16.2 - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados
e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
17 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento
válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18 - Os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer
motivo.
19 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de
Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
20 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal
de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente
preenchida.
21 - Motivará a eliminação do candidato do Processo
Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua
tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros,
relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na
aplicação da prova.
22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual
for o motivo alegado.
23 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome
do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP
procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.
24 - A inclusão de que trata o item 22 será realizada de
forma condicional;
25 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a
inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será
automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes,
inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
26 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for
constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará
automaticamente eliminado do Processo.
27 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo
estabelecido para a realização da prova.
28 - O docente/candidato que, por qualquer motivo, não
realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la
sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se
ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da
Lei Complementar Nº 1.010/2007,
ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da
Lei Complementar Nº 1.093/2009.
29- O Gabarito e as questões das provas estarão à
disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da
Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
a partir do dia 01/11/2011.
30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado
para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de
Ensino e Normas Pedagógicas - CENP.
31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao
ano letivo de 2012 fixado em calendário escolar.
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sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Prova dos OFA
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