xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Decreto 56002 de 12/7/2010 - Jornada Integral de Trabalho Docente: Bolsa Estudo

terça-feira, 13 de julho de 2010

Decreto 56002 de 12/7/2010 - Jornada Integral de Trabalho Docente: Bolsa Estudo

D.O. 13/7/2010 pg. 1 | Seção I
DECRETO Nº 56.002, DE 12 DE JULHO DE 2010

Regulamenta o § 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, que institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os candidatos aos cargos do Quadro do Magistério, convocados para o curso específico de formação a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, farão jus a bolsa de estudo mensal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração inicial do cargo pretendido, durante o período de duração do curso.

Artigo 2º - A bolsa de estudo de que trata o artigo anterior destina-se ao custeio de gastos com a participação obrigatória do candidato no curso, incluindo-se, quando for o caso, a aquisição de equipamentos e recursos de informática, acesso à internet banda larga, e outros assemelhados, necessários à sua participação no curso a distância, cujas especificações serão objeto de regulamentação pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - O valor da bolsa será depositado em conta bancária, cujos dados serão fornecidos pelo candidato participante, para crédito a seu favor, conforme normas estabelecidas nos regulamentos dos respectivos cursos de formação, a cada período correspondente a 1 (um) mês de curso.

Artigo 4º - A Secretaria da Educação baixará normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2010.

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