xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Resolução da SEE ataca autonomia das escolas e quer ampliar a municipalização. Estado quer obrigar os municípios a assumir o 1º ano do Ensino Fundamen

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Resolução da SEE ataca autonomia das escolas e quer ampliar a municipalização. Estado quer obrigar os municípios a assumir o 1º ano do Ensino Fundamen

A Secretaria da Educação publicou no “Diário Oficial” de quarta-feira, 26, a Resolução SE 83, de 25 de novembro, que estabelece as diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.

Uma vez mais a secretária estadual de Educação impõe à categoria um pacote fechado sem qualquer discussão com a rede e, portanto, sem respeitar a autonomia das escolas. Entre outras medidas, por exemplo, estão previstas aulas aos sábados e, em conseqüência, a imposição de aulas a título de carga suplementar para os professores destas escolas, especialmente o PEB I. A APEOESP possui ação civil pública em trâmite que discute esse assunto. Como a ação ainda não foi julgada em primeira instância, há a possibilidade de se ajuizar mandado de segurança individual para aqueles que se sentirem prejudicados por essa situação.

Outra questão importante dize respeito às aulas de Educação Física e de Educação Artística nas cinco primeiras séries iniciais, a Resolução garante que elas devem ser ministradas por especialistas, mas com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe. Contudo, abre uma precedência: na ausência de um especialista, o professor da classe poderá ministrar as aulas. A Secretaria de Legislação da APEOESP entende que neste caso há “flagrante ilegalidade”, principalmente quando se refere à Educação Física. É que a profissão de professor de Educação Física está regulamentada; portanto, as aulas não podem ser ministradas por qualquer um que não seja inscrito no Conselho Regional de Educação Física.

Outros pontos da Resolução

A Resolução não prevê a adequação à Lei do Piso Salarial no que se refere à jornada de trabalho, que determina que 33% da jornada do professor seja utilizada para atividades extraclasse. Isto porque a resolução prevê aulas de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno (veja tabela abaixo). Aqui cabe uma observação: a Lei Complementar 836/97 estabelece que a hora aula é de 60 minutos, sendo que 50 minutos são com alunos e os outros 10 destinados a outras modalidades de trabalho, inclusive para a troca de salas.
No artigo 1º, a Resolução estabelece que o ano letivo de 2009 será cumprido em 200 dias, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); no artigo 2º, trata do ensino de 9 anos do ensino fundamental, que será estruturado em dois ciclos: anos iniciais, compreendendo o ensino do 1º ao 5º ano; anos finais, compreendendo do 6º ao 9º ano.
O artigo 3º trata da carga horária nas escolas. Acompanhe na tabela abaixo:

Ensino Fundamental

Escola

Nº de aulas semanais

Duração das aulas

Com 2 turnos diurnos

25

50 minutos

Com 3 turnos diurnos

27

50 minutos

Noturno

27

45 minutos

.


Ensino Médio

Escola

Nº de aulas semanais

Duração das aulas

Com 2 turnos diurnos

30

50 minutos

Com 3 turnos diurnos

24

50 minutos

Noturno

27

45 minutos

Diretrizes para organização curricular

Anexo I – Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo I – 1º ao 5º anos ou 1ª a 4ª séries

Disciplinas

Anos/Séries/Aulas (%)

1º ano

2º A
ou
1ª S

3º A
ou
2ª S

4º A
ou
3ª S

5º A
ou
4ª S

Base
Nacional
Comum

Língua Portuguesa

80%

60%

45%

30%

30%

História/Geografia

-------

-------

-------

10%

10%

Matemática

20%

25%

40%

35%

35%

Ciências Físicas e
Biológicas

______

_____

_____

10%

10%

Educação Física

--------

15%

15%

15%

15%

Total Geral

100%

100%

100%

100%

100%

Anexo II – Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental

Ciclo II

6º ao 9º anos ou 5ª a 8ª séries – Diurno com dois turnos diurno e período noturno*

Disciplinas

Séries/Anos/Aulas

6º A e 5ª S
Diurno/Not.

7º A e 6ª S
Diurno/Not.

8º A e 7ª S
Diurno/Not.

9ºA e 8ªS
Diurno

9ºA e 8ªS
Noturno

Base
Nacional
Comum

L. Portuguesa

5

5

5

5

5

Arte

2

2

2

2

2

Ed. Física**

2

2

2

2

2

História

2

2

2

2

2

Geografia

2

2

2

2

2

Matemática

5

5

5

5

5

Ciências Físicas e Biológicas

2

2

2

2

2

Ensino Religioso

1

1

Parte Diversifi-cada

L. Estrangeira Moderna

2

2

2

2

2

Produção e Leitura de Textos

2

2

2

2

2

Total Geral

24+3=27

24+3=27

24+3=24

25+3=
28

25+2=
27

A= Ano S= Série
OBS:
*Distribuir, em cada ano do período diurno, as 3 aulas semanais entre as disciplinas constantes da matriz curricular, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso. No período noturno, distribuir, no 9º ano ou 8ª série, 2 aulas semanais quando Ensino Religioso comportar uma turma de alunos e 3 quando esse componente não comportar turmas específica.
** Educação Física será ministrada, dentro do horário regular de aulas, no período diurno, e fora desse horário, preferencialmente, aos sábados, no período noturno.

Anexo III- Matriz Curricular Básica – Ensino Fundamental

Ciclo II

6º ao 9º anos ou 5ª a 8ª série – Diurno – Três turnos diurno

Disciplinas

Anos/Série/Aulas

6º A
ou
5ª S

7º A
ou
6ª S

8º A
ou
7ª S

9º A
ou
8ª S

Base
Nacional
Comum

L. Port. e Literatura

4

4

4

4

Arte

2

2

2

2

Ed. Física

2

2

2

2

História

3

2

3

2

Geografia

2

3

2

3

Matemática

5

5

5

5

Ciências Físicas e Biológicas

3

3

3

3

Ensino Religioso

1

Parte Diversificada

L. Estrangeira Moderna

2

2

2

2

Produção e Leitura de Textos

1

1

1

1

Total Geral

24

24

24

25

Anexo IV – Ensino Médio – Formação Básica

Matriz Curricular – Período Diurno

Áreas

Disciplinas

Séries/aulas

Base Nacional
Comum

Linguagens
e Códigos

L. Portuguesa e Literatura

5

5

5

Arte

2

2

----

Educação Física

2

2

----

Ciências da Natureza e Matemática

Matemática

5

5

4

Biologia

2

2

2

Física

2

2

2

Química

2

2

2

Ciências Humanas

História

3

2

2

Geografia

2

3

2

Filosofia

2

2

1

Sociologia

1

1

2

Parte Diversificada

L. Estrangeira Moderna

2

2

2

Disc. de apoio curricular

--

--

6

Total de aulas

30

30

30

Anexo V – Ensino Médio – Formação Básica

Matriz Curricular – Período Diurno – Três turnos

Áreas

Disciplinas

Séries/aulas

Base Nacional
Comum

Linguagens
e Códigos

L. Portuguesa e Literatura

3

3

4

Arte

2

2

----

Educação Física*

2

2

----

Ciências da Natureza e Matemática

Matemática

3

3

4

Biologia

2

2

2

Física

2

2

2

Química

2

2

2

Ciências Humanas

História

2

2

**2

Geografia

2

3

--

Filosofia

1

1

1

Sociologia

1

1

1

Parte Diversificada

L. Estrangeira Moderna

2

2

2

Disc. de apoio curricular

--

--

4

Total de aulas

24

24

24

*As aulas de Educação Física poderão ser realizadas fora do período regular de aulas.
** Fica facultado à unidade escolar a distribuição dessa carga horária entre as disciplinas de História e ou Geografia.

Anexo VI – Ensino Médio – Formação Básica

Matriz Curricular – Período Noturno

Áreas

Disciplinas

Séries/aulas

Base Nacional
Comum

Linguagens
e Códigos

L. Portuguesa e Literatura

4

4

4

Arte

2

2

----

Educação Física*

2

2

----

Ciências da Natureza e Matemática

Matemática

4

4

4

Biologia

2

2

2

Física

2

2

2

Química

2

2

2

Ciências Humanas

História

2

2

1

Geografia

2

2

1

Filosofia

2

2

1

Sociologia

1

1

1

Parte Diversificada

L. Estrangeira Moderna

2

2

1

Disc. de apoio curricular

--

--

6

Total de aulas

27

27

25

* As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.

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