domingo, 30 de novembro de 2008
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
Resolução da SEE ataca autonomia das escolas e quer ampliar a municipalização. Estado quer obrigar os municípios a assumir o 1º ano do Ensino Fundamen
A Secretaria da Educação publicou no “Diário Oficial” de quarta-feira, 26, a Resolução SE 83, de 25 de novembro, que estabelece as diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.
Uma vez mais a secretária estadual de Educação impõe à categoria um pacote fechado sem qualquer discussão com a rede e, portanto, sem respeitar a autonomia das escolas. Entre outras medidas, por exemplo, estão previstas aulas aos sábados e, em conseqüência, a imposição de aulas a título de carga suplementar para os professores destas escolas, especialmente o PEB I. A APEOESP possui ação civil pública em trâmite que discute esse assunto. Como a ação ainda não foi julgada em primeira instância, há a possibilidade de se ajuizar mandado de segurança individual para aqueles que se sentirem prejudicados por essa situação.
Outra questão importante dize respeito às aulas de Educação Física e de Educação Artística nas cinco primeiras séries iniciais, a Resolução garante que elas devem ser ministradas por especialistas, mas com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe. Contudo, abre uma precedência: na ausência de um especialista, o professor da classe poderá ministrar as aulas. A Secretaria de Legislação da APEOESP entende que neste caso há “flagrante ilegalidade”, principalmente quando se refere à Educação Física. É que a profissão de professor de Educação Física está regulamentada; portanto, as aulas não podem ser ministradas por qualquer um que não seja inscrito no Conselho Regional de Educação Física.
Outros pontos da ResoluçãoA Resolução não prevê a adequação à Lei do Piso Salarial no que se refere à jornada de trabalho, que determina que 33% da jornada do professor seja utilizada para atividades extraclasse. Isto porque a resolução prevê aulas de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno (veja tabela abaixo). Aqui cabe uma observação: a Lei Complementar 836/97 estabelece que a hora aula é de 60 minutos, sendo que 50 minutos são com alunos e os outros 10 destinados a outras modalidades de trabalho, inclusive para a troca de salas.
No artigo 1º, a Resolução estabelece que o ano letivo de 2009 será cumprido em 200 dias, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); no artigo 2º, trata do ensino de 9 anos do ensino fundamental, que será estruturado em dois ciclos: anos iniciais, compreendendo o ensino do 1º ao 5º ano; anos finais, compreendendo do 6º ao 9º ano.
O artigo 3º trata da carga horária nas escolas. Acompanhe na tabela abaixo:
Ensino Fundamental | ||
Escola | Nº de aulas semanais | Duração das aulas |
Com 2 turnos diurnos | 25 | 50 minutos |
Com 3 turnos diurnos | 27 | 50 minutos |
Noturno | 27 | 45 minutos |
.
Ensino Médio | ||
Escola | Nº de aulas semanais | Duração das aulas |
Com 2 turnos diurnos | 30 | 50 minutos |
Com 3 turnos diurnos | 24 | 50 minutos |
Noturno | 27 | 45 minutos |
Diretrizes para organização curricular
Anexo I – Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental | ||||||
Disciplinas | Anos/Séries/Aulas (%) | |||||
1º ano | 2º A | 3º A | 4º A | 5º A | ||
Base | Língua Portuguesa | 80% | 60% | 45% | 30% | 30% |
História/Geografia | ------- | ------- | ------- | 10% | 10% | |
Matemática | 20% | 25% | 40% | 35% | 35% | |
Ciências Físicas e | ______ | _____ | _____ | 10% | 10% | |
Educação Física | -------- | 15% | 15% | 15% | 15% | |
Total Geral | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Anexo II – Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental | ||||||
Ciclo II | ||||||
6º ao 9º anos ou 5ª a 8ª séries – Diurno com dois turnos diurno e período noturno* | ||||||
Disciplinas | Séries/Anos/Aulas | |||||
6º A e 5ª S | 7º A e 6ª S | 8º A e 7ª S | 9ºA e 8ªS | 9ºA e 8ªS | ||
Base | L. Portuguesa | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
Arte | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Ed. Física** |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 | |
História | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Geografia | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Matemática | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | |
Ciências Físicas e Biológicas |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 | |
Ensino Religioso |
|
|
|
1 |
1 | |
Parte Diversifi-cada | L. Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
Produção e Leitura de Textos |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 | |
Total Geral | 24+3=27 | 24+3=27 | 24+3=24 | 25+3= | 25+2= |
A= Ano S= Série
OBS:
*Distribuir, em cada ano do período diurno, as 3 aulas semanais entre as disciplinas constantes da matriz curricular, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso. No período noturno, distribuir, no 9º ano ou 8ª série, 2 aulas semanais quando Ensino Religioso comportar uma turma de alunos e 3 quando esse componente não comportar turmas específica.
** Educação Física será ministrada, dentro do horário regular de aulas, no período diurno, e fora desse horário, preferencialmente, aos sábados, no período noturno.
Anexo III- Matriz Curricular Básica – Ensino Fundamental | |||||
Ciclo II | |||||
6º ao 9º anos ou 5ª a 8ª série – Diurno – Três turnos diurno | |||||
Disciplinas | Anos/Série/Aulas | ||||
6º A | 7º A | 8º A | 9º A | ||
Base | L. Port. e Literatura | 4 | 4 | 4 | 4 |
Arte | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Ed. Física | 2 | 2 | 2 | 2 | |
História | 3 | 2 | 3 | 2 | |
Geografia | 2 | 3 | 2 | 3 | |
Matemática | 5 | 5 | 5 | 5 | |
Ciências Físicas e Biológicas |
3 |
3 |
3 |
3 | |
Ensino Religioso |
|
|
|
1 | |
Parte Diversificada | L. Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
Produção e Leitura de Textos |
1 |
1 |
1 |
1 | |
Total Geral | 24 | 24 | 24 | 25 |
Anexo IV – Ensino Médio – Formação Básica | |||||
Matriz Curricular – Período Diurno | |||||
| Áreas | Disciplinas | Séries/aulas | ||
Base Nacional |
Linguagens |
| 1º | 2º | 3º |
L. Portuguesa e Literatura |
5 |
5 |
5 | ||
Arte | 2 | 2 | ---- | ||
Educação Física |
2 |
2 |
---- | ||
Ciências da Natureza e Matemática | Matemática | 5 | 5 | 4 | |
Biologia | 2 | 2 | 2 | ||
Física | 2 | 2 | 2 | ||
Química | 2 | 2 | 2 | ||
Ciências Humanas | História | 3 | 2 | 2 | |
Geografia | 2 | 3 | 2 | ||
Filosofia | 2 | 2 | 1 | ||
Sociologia | 1 | 1 | 2 | ||
Parte Diversificada | L. Estrangeira Moderna | 2 | 2 | 2 | |
Disc. de apoio curricular | -- | -- | 6 | ||
Total de aulas | 30 | 30 | 30 |
Anexo V – Ensino Médio – Formação Básica | |||||
Matriz Curricular – Período Diurno – Três turnos | |||||
| Áreas | Disciplinas | Séries/aulas | ||
Base Nacional |
Linguagens |
| 1º | 2º | 3º |
L. Portuguesa e Literatura |
3 |
3 |
4 | ||
Arte | 2 | 2 | ---- | ||
Educação Física* |
2 |
2 |
---- | ||
Ciências da Natureza e Matemática | Matemática | 3 | 3 | 4 | |
Biologia | 2 | 2 | 2 | ||
Física | 2 | 2 | 2 | ||
Química | 2 | 2 | 2 | ||
Ciências Humanas | História | 2 | 2 | **2 | |
Geografia | 2 | 3 | -- | ||
Filosofia | 1 | 1 | 1 | ||
Sociologia | 1 | 1 | 1 | ||
Parte Diversificada | L. Estrangeira Moderna | 2 | 2 | 2 | |
Disc. de apoio curricular | -- | -- | 4 | ||
Total de aulas | 24 | 24 | 24 |
*As aulas de Educação Física poderão ser realizadas fora do período regular de aulas.
** Fica facultado à unidade escolar a distribuição dessa carga horária entre as disciplinas de História e ou Geografia.
Anexo VI – Ensino Médio – Formação Básica | |||||
Matriz Curricular – Período Noturno | |||||
| Áreas | Disciplinas | Séries/aulas | ||
Base Nacional |
Linguagens |
| 1º | 2º | 3º |
L. Portuguesa e Literatura |
4 |
4 |
4 | ||
Arte | 2 | 2 | ---- | ||
Educação Física* |
2 |
2 |
---- | ||
Ciências da Natureza e Matemática | Matemática | 4 | 4 | 4 | |
Biologia | 2 | 2 | 2 | ||
Física | 2 | 2 | 2 | ||
Química | 2 | 2 | 2 | ||
Ciências Humanas | História | 2 | 2 | 1 | |
Geografia | 2 | 2 | 1 | ||
Filosofia | 2 | 2 | 1 | ||
Sociologia | 1 | 1 | 1 | ||
Parte Diversificada | L. Estrangeira Moderna | 2 | 2 | 1 | |
Disc. de apoio curricular | -- | -- | 6 | ||
Total de aulas | 27 | 27 | 25 |
* As aulas de Educação Física serão ministradas fora do período regular de aulas, preferencialmente, aos sábados.
Barrar a municipalização – por mais creches e pré-escolas
Apenas se autorizadas pelas Diretorias de Ensino, com homologação das Coordenadorias, as escolas estaduais poderão atender alunos no 1º ano. Neste caso perguntamos, com quem ficará o 1º ano do ensino fundamental?
Devemos combater com vigor qualquer possibilidade de ampliação da municipalização do ensino. Cabe ao Estado assumir integralmente o ensino fundamental. Aos prefeitos cabe, em primeiro lugar, cumprir sua obrigação constitucional de assegurar à população o pleno atendimento em termos de creches e pré-escolas. E, hoje, o Fundeb assegura recursos para esta finalidade, tendo em vista que ele abarca toda a educação básica – da educação infantil ao ensino médio.
Assim, deve ser prioridade de todas as subsedes da APEOESP desenvolver uma forte campanha em todos os municípios para que as prefeituras ampliem imediatamente sua rede de creches e pré-escolas. Isto envolve a discussão com a sociedade, a máxima utilização da mídia local para massificar esta idéia e uma ação constante sobre as Câmaras de Vereadores, para que, ao mesmo tempo em que não autorizem a municipalização de novas séries e unidades escolares, pressionem os prefeitos para que atendam as necessidades da população quanto ao ensino infantil.
Veja anexo alguns dos principais pontos da Resolução.
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Alunos promovem tumulto em escola de São Paulo; professores acionam PM
colaboração para a Folha Online
Professores da escola estadual Amadeu Amaral, no Belenzinho (zona leste de São Paulo), acionaram a polícia na manhã desta quarta-feira para conter um tumulto promovido pelos alunos. Os estudantes atiraram carteiras no pátio e teriam danificado janelas.
A confusão teria começado com a briga entre duas meninas. Em uma base da PM perto da escola, uma garota disse à reportagem que havia sido ameaçada, mas não deu detalhes sobre os motivos da confusão.
O capitão Alexandre Marcus de Oliveira, comandante da 4ª Companhia do 8º Batalhão da PM, afirma que freqüentemente a escola tem acionado a polícia para conter brigas e manifestações dos estudantes.
As aulas estão suspensas. Por volta das 13h, professores e direção da escola estavam reunidos.
Procurada pela Folha Online, a Secretaria Estadual da Educação informou que ainda apura o caso para, depois, se manifestar.