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terça-feira, 7 de agosto de 2018

Inscrição atribuição 2018 - SEE

34 – São Paulo, 128 (132) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de julho de 2018     COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-5, de 18-7-2018
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de
Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo
de 2019                                                                                                                                                                 O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas,
prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição
de Classes e Aulas de 2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A participação do docente no processo de
atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os
pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente,
estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado
qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria,
que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://
portalnet.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no
período de 01-08-2018 a 30-08-2018, como segue aos:
I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação
ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação
pertinente;
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos
do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas
de Programas ou Projetos da Pasta.
II - Docentes não efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas
ou Projetos da Pasta.
III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente
para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para
Programas ou Projetos da Pasta
IV - Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado
em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações,
desde que não possuam contrato “V” 2015 suspenso,
precedente ao contrato “O”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
V - Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em
2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
§ 1º - Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo,
que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/
função, deverão aguardar orientações através de publicação em
Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E, em Edital referente
ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 2º - Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato
celebrado no ano de 2015, e os docentes candidatos à contratação
sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de
Estado da Educação - SEE, que queiram trabalhar na pasta da
Educação, deverão aguardar orientações através de publicação
em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E, em Edital
referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º - Os docentes da categoria “V” com contrato ativo
celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão aguardar orientações
quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação
em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O., em Edital
referente ao Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único - A responsabilidade da confirmação da
inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do
próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º - Em conformidade com o Decreto 55.588, de
17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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