xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Resolução SE 11, de 17-2-2017

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Resolução SE 11, de 17-2-2017

Resolução SE 11, de 17-2-2017
Altera a Resolução SE 52, de 9-8-2011, que dispõe
sobre as atribuições dos integrantes das classes
do Quadro de Apoio Escolar - QAE da Secretaria
da Educação
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou
a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 7º da Resolução SE 52, de 9-8-2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - Ao servidor designado para o exercício da
função de Gerente de Organização Escolar - GOE caberá gerir as
atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º desta resolução,
responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua
execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a
fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento
às necessidades da escola.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput
deste artigo, o Gerente de Organização Escolar - GOE deverá:
I - em relação à Gestão Geral:
a) participar do planejamento, organização, coordenação,
avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade escolar;
b) assistir os órgãos da administração, o corpo docente, e
os servidores da unidade escolar, encaminhando demandas e
monitorando sua execução;
c) elaborar a programação das atividades da secretaria,
mantendo-a articulada com as demais programações da escola;
d) cumprir e fazer cumprir a legislação, os prazos para
desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades
superiores;
e) zelar pela regularidade dos serviços prestados, garantindo
ambiente propício ao seu desenvolvimento;
f) orientar e manter atualizados os seus substitutos,
indicados na Escala de Substituição, sobre as atividades
a serem executadas em seus impedimentos legais e temporários;
g) providenciar a instrução de processos e expedientes que
devam ser submetidos à consideração do Diretor de Escola,
manifestando-se quando necessário;
h) zelar pela guarda, sigilo, publicação e correto encaminhamento
de documentos da unidade escolar, bem como fiscalizar a
atualização dos arquivos;
i) elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o
desempenho de atribuições dos servidores do Quadro de Apoio
Escolar, conforme orientação superior;
j) acompanhar o recebimento e a distribuição de expedientes
e ofícios, elaborando parecer substanciado e conclusivo com
fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, dando-
-lhes o devido encaminhamento;
k) manter-se atualizado em relação a leis, decretos, regulamentos,
resoluções, portarias e comunicados de interesse
da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial
do Estado, bem como responsabilizar-se pela organização do acervo  legal.l) estimular, conjuntamente com o Diretor de Escola,
o desenvolvimento profissional dos Agentes de Organização
Escolar, Agentes de Serviços Escolares, Secretários de Escola e
Assistentes de Administração Escolar, proporcionando oportunidades de aprimoramento;
m) informar sobre o andamento das atividades da Unidade
Escolar ao Diretor de Escola, bem como sobre irregularidades
administrativas e providências adotadas;
n) executar outras tarefas, relacionadas à sua área de
atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato
previstas em legislação específica.
II - em relação às rotinas de Administração de Pessoal:
a) acompanhar a expedição de documentos relativos à frequência
do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
b) orientar a organização dos assentamentos dos servidores
em exercício na escola e sua atualização;
c) conferir e assinar a folha de pagamento de vencimentos
e salários do pessoal da escola e expedientes relacionados a ela;
d) acompanhar a elaboração das portarias de contratação,
extinção do contrato ou dispensa;
e) acompanhar a inserção, consulta e atualização dos dados
nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC/PAEF, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
f) acompanhar o processo de atribuição de classes e aulas a
docentes e monitorar a dinâmica do surgimento de aulas livres
e em substituição na unidade escolar;
g) acompanhar e cumprir os prazos estipulados em cronograma
para o lançamento da frequência dos servidores
classificados na unidade, as alterações de carga horária de
docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e
reposição de aulas;
h) providenciar a elaboração do livro-ponto dos servidores
da unidade escolar, monitorar o fluxo de docentes e acompanhar
o cumprimento do horário de aulas;
i) submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de
férias anual de cada servidor e, no início de cada mês, verificar a
confirmação do Boletim Informativo de Férias - BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias, bem como acompanhar a digitação da escala e apontamento de férias dos servidores no
sistema GDAE - Módulo SIPAF;
j) monitorar as publicações do Diário Oficial referentes
a nomeação, afastamentos, licenças médicas, readaptação,
admissão, aposentadoria cuidando para que os registros sejam
efetuados no sistema de controle de eventos na vida funcional
de todos os funcionários e servidores vinculados à unidade
escolar, dando ciência ao servidor;
k) acompanhar o agendamento, a publicação, e, se for o
caso, a reconsideração e o recurso de perícias médicas dos servidores da unidade escolar, dando ciência ao servidor;
III - em relação às rotinas de Vida Escolar:
a) gerenciar o processo de matrícula escolar acompanhando
e controlando as movimentações, incluindo as transferências, se
necessário, garantindo o acesso à educação;
b) acompanhar e controlar, o registro e escrituração da vida
escolar, a frequência, e os lançamentos nos prontuários dos
alunos, visando garantir sua atualização;
c) expedir, com assinatura conjunta do Diretor da unidade
escolar, documentos relativos à vida escolar dos alunos, como
histórico escolar, certificados de conclusão e outros;
d) acompanhar a inserção de dados dos alunos nos Sistemas
específicos;
e) incluir a Ata de Resultado Final no Sistema Informatizado
GDAE - “Módulo Concluintes”;
f) administrar as informações referentes à participação
em programas de distribuição de renda, transporte escolar e,
quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional
especial;
g) acompanhar o lançamento de notas e frequência
dos alunos, por componente curricular, no Sistema Escolar
Digital - SED, ao final de cada bimestre, para a elaboração do
Boletim Escolar;
h) assistir e acompanhar o registro do Rendimento Escolar
Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no
caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro
de Alunos; IV - em relação às rotinas de Organização Escolar:
a) acompanhar o controle da movimentação de alunos no
recinto da escola e em suas imediações, informando à Direção
da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
b) participar do processo de formação de classes, de turmas
e salas, bem como da grade horária;
c) acompanhar o registro e informação das aulas ministradas
na Unidade Escolar;
d) registrar e acompanhar o cumprimento das propostas da
SEE e do Calendário Escolar;
V - em relação às rotinas de Gestão de Recursos:
a) elaborar proposta das necessidades de material permanente
e de consumo;
b) acompanhar o preparo dos expedientes relativos a registro,
controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem
como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção
e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
c) acompanhar o recebimento de materiais didáticos e
escolares, mobiliário, computadores e demais suprimentos, verificando a equivalência com a descrição da nota fiscal, e providenciando a baixa de recebimento nos sistemas informatizados, após a devida conferência;
d) providenciar para que todos os materiais destinados aos
alunos sejam devidamente entregues, e que quaisquer materiais
excedentes sejam informados à Diretoria de Ensino, para o
devido remanejamento, se necessário;
e) providenciar, conjuntamente com o Gestor da Unidade
Escolar, as aquisições de material de consumo que sejam necessárias, por meio da Rede de Suprimentos, em atendimento às demandas mensais da escola, evitando a falta de materiais, bem como estoque excessivo;
f) zelar pelo correto armazenamento dos materiais recebidos,
bem como pela organização do almoxarifado;
g) controlar, conjuntamente com o Gestor da Unidade Escolar,
o patrimônio da unidade escolar;
h) assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de
dados referentes à Associação de Pais e Mestres, ao Conselho
de Escola, e a verbas, estoque de merenda escolar, contratos
de terceirização, disponibilidade de recursos financeiros,
devendo prestar contas dos gastos efetuados na unidade
escolar;
i) acompanhar o recebimento de gêneros alimentícios e
zelar por seu correto acondicionamento na despensa da escola,
de acordo com o modelo de gestão do Programa de Alimentação
Escolar de sua região;
j) acompanhar a retirada de alimentos para preparo,
de acordo com a data de validade, garantindo que todos os
produtos sejam utilizados dentro dos prazos adequados para
consumo;
k) apoiar o Gestor da Unidade Escolar, na identificação de
reparos necessários nos ambientes escolares e nas providências
cabíveis, que compreendam a comunicação ao Núcleo de
Obras e Manutenção da Diretoria de Ensino ou a utilização dos
recursos financeiros disponibilizados à escola, providenciando
conserto imediato;
l) definir, em conjunto com a Equipe de Gestão Escolar,
a utilização dos recursos destinados à conservação e reparo
do prédio escolar através do Programa Dinheiro Direto na
Escola;
m) organizar, em conjunto com o Gestor da Unidade Escolar,
processos de prestação de contas de despesas da unidade escoar, efetuadas com recursos da Secretaria e do MEC, providenciando
sua publicação e registro no GDAE - Módulo Financeiro;
VI - em relação às rotinas de Integração Escola e Comunidade:
a) assistir e acompanhar o atendimento aos pais/responsá-
veis, aos alunos e a toda comunidade escolar, de forma presencial ou à distância, com ética e urbanidade, garantindo acesso às informações, respeitada a legislação pertinente, contribuindo para a integração escola-comunidade;
b) organizar, preparar e agendar reuniões e assembleias,
bem como elaborar atas e registros;
c) acompanhar o atendimento aos servidores da escola e
aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos quando necessário.”
(NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Nenhum comentário: