xmlns:og='http://ogp.me/ns#' Cantinho da Déa: Remoção de Docente

terça-feira, 10 de abril de 2012

Remoção de Docente

Publicado em 10/04/2012
Legislação Estadual
Comunicado CGRH Nº 01/2012
Concurso de Remoção de Docentes - 2012
Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto Nº 55.143/2009 e na Resolução SE Nº 95/2009, torna pública a abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção das Classes Docentes - 2012 - Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
Não poderá participar de concurso de remoção o professor ingressante que se encontre em estágio probatório e que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado - parágrafo único do artigo 2º do Decreto Nº 55.144/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2013.
I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 10/04 a 16/04/2012, iniciando-se às 9h do dia 10 de abril de 2012 e encerrando-se às 23h59 do dia 16 de abril de 2012, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2011 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto Nº 55.143/2009.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido, ou PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho docente ou que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 17/03/2012, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: http://www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino / Município - Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
1.2. Jornada de Trabalho Docente que a unidade escolar comporta
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente desejada:
2.4.1 PEB II:
JC – Jornada Integral
JB – Jornada Básica
JI – Jornada Inicial
JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 PEB I:
JB – Jornada Básica
JI – Jornada Inicial
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2011
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30/06/2011
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional:
Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 10/04 a 16/04/2012, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5.1 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 10/04 a 16/04/2012, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara.
5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A Relação de Vagas encontra-se no caderno CADERNO SUPLEMENTO do Diário Oficial, publicado na mesma data. (10-04-2012)

Nenhum comentário: