Publicado em 19/04/2011
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Legislação Estadual | ||
Decreto Nº 57.978/2012 | ||
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GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à
vista do que lhe representou o Secretário da Educação,
Considerando a
implementação do Programa Educação - Compromisso de São Paulo, instituído
pelo
Decreto Nº 57.571/2011, cujas ações visam à melhoria da educação
básica paulista;
Considerando a
importância da participação de alunos de ensino superior no processo
ensino-aprendizagem, realizado nas escolas públicas estaduais, durante
suas atividades de estágio;
Considerando o
compromisso da Pasta da Educação de propiciar às escolas com maior grau de
vulnerabilidade condições de melhorar seu desempenho, mediante ações de
parceria com instituições de ensino superior;
Considerando que o
processo de estágio supervisionado e obrigatório propicia aos alunos do
ensino superior, em cursos de Licenciatura, possibilidade de apresentar e
desenvolver projetos educacionais nas escolas com altos índices de
vulnerabilidade, visando à superação das dificuldades sociais, culturais e
econômicas; e
Considerando a
importância do estágio, como ato educativo escolar supervisionado, no
aprimoramento da formação do educador e, por via de consequência, na
melhoria de seu desempenho profissional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Residência
Educacional destinado a alunos matriculados em instituições de ensino
superior, e que estejam efetivamente frequentando os respectivos cursos de
Licenciatura, com a finalidade de propiciar-lhes condições de atuação nas
unidades escolares da rede estadual de ensino, em regime de estágio
obrigatório, para colaborar no desenvolvimento do currículo e tendo como
objetivo o aprimoramento de sua formação como educadores.
Artigo 2º - A
implementação do Programa Residência Educacional será coordenada pela
Comissão de Estágio Supervisionado, criada por ato do Secretário da
Educação, a qual compete, ainda, acompanhar a execução dos termos de
convênios que forem celebrados entre a Secretaria da Educação e as
Instituições de Ensino Superior interessadas.
Artigo 3º - Compete ao
Secretário da Educação, por meio de resolução da Pasta, operacionalizar a
realização do estágio curricular supervisionado e obrigatório, nas
unidades escolares da rede pública estadual, de alunos que estejam
matriculados e frequentando o ensino regular de cursos de Licenciatura.
Artigo 4º - Fica a
Secretaria de Educação, por intermédio de suas Diretorias de Ensino,
autorizada a realizar chamamento público para credenciamento de
instituições de ensino superior interessadas em participar do Programa,
bem como a representar o Estado na celebração de convênios com as
referidas instituições, tendo por objeto propiciar o estágio obrigatório
de seus alunos, com concessão de bolsa-estágio, nos termos da
Lei Federal Nº 11.788/2008.
§ 1º - A instrução dos
processos referentes a convênio para estágio incluirá parecer da
Consultoria Jurídica da Pasta, observando-se o disposto no
Decreto Nº 40.722/1996.
§ 2º - O instrumento de
convênio obedecerá à minuta padrão fixada por resolução do Secretário da
Educação, vedada a transferência de recursos materiais ou financeiros à
instituição de ensino, salvo, no tocante aos últimos, para o reembolso de
despesas administrativas comprovadamente incorridas, observado o limite
máximo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por estagiário.
Artigo 5º - A instituição
de ensino superior interessada em participar do Programa Residência
Educacional deverá:
I - atender ao chamamento
público da Diretoria de Ensino, cumprindo os requisitos estabelecidos para
o credenciamento no Programa;
II - se credenciada,
publicar edital interno para a seleção de estudantes de cursos de
Licenciatura em disciplinas que integrem as matrizes curriculares do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio das escolas públicas estaduais;
III - realizar seleção
entre os estudantes dos cursos de Licenciatura, a que se refere o inciso
anterior, que atendam os seguintes requisitos:
a) tenham assiduidade e
bom rendimento escolar, apresentando desempenho acadêmico satisfatório,
atestado pela própria instituição;
b) não sejam beneficiados
por qualquer outro tipo de bolsa concedida pelo Poder Público estadual;
c) estejam matriculados a
partir, no mínimo, do 3º semestre do curso de Licenciatura;
d) tenham disponibilidade
de tempo para cumprimento da carga horária do estágio;
IV - encaminhar os
estudantes selecionados, munidos de carta de apresentação, à Diretoria de
Ensino, para terem definida a unidade escolar em que cada um irá realizar
o estágio;
V - apresentar Plano de
Trabalho de Estágio a ser desenvolvido pelo aluno selecionado na unidade
escolar que lhe for definida.
Artigo 6º - Caberá à
Diretoria de Ensino:
I - identificar e
quantificar as vagas disponíveis para estágio nas unidades escolares de
sua jurisdição;
II - proceder à seleção
das instituições de ensino superior que tenham atendido ao chamamento
público e às condições para credenciamento;
III - analisar e emitir
parecer sobre o Plano de Trabalho de Estágio apresentado pela instituição
de ensino superior credenciada, para ser desenvolvido na unidade escolar
do estágio;
IV - elaborar a
documentação e acompanhar o processo de convênio com cada instituição de
ensino credenciada;
V - encaminhar os
estudantes selecionados para as unidades escolares com vagas disponíveis
na disciplina dos respectivos cursos.
Artigo 7º - Para fazer
jus à concessão da bolsa-estágio, o estudante deverá ter sido selecionado
pela instituição de ensino superior em que se encontre matriculado,
havendo comprovado atendimento aos requisitos relacionados no inciso III
do artigo 5º deste decreto.
Artigo 8º - A Diretoria
de Ensino procederá à celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre
a instituição de ensino superior credenciada, o aluno de curso de
licenciatura, selecionado pela instituição, e a unidade escolar que
oferecerá o estágio, na conformidade da minuta-padrão constante do Anexo
I, que integra este decreto.
Artigo 9º - O estágio não
confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado
estender-lhe direitos, vantagens ou benefícios assegurados aos servidores
públicos.
Artigo 10 - As despesas
decorrentes do pagamento de bolsas-estágio e de auxílio-transporte aos
estagiários onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria de
Estado da Educação.
Artigo 11 - A Secretaria
da Educação regulamentará o disposto neste decreto no prazo de 60
(sessenta) dias.
Artigo 12 - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o artigo 8º do Decreto Nº 57.978/2012
TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO
de que trata a Lei Federal Nº 11.788/2008
Aos dias do mês de
....... de 20... , na cidade de..............., neste ato, as partes a
seguir nomeadas:
1. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social: (nome da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR) Endereço: Rua/Avenida - nº - CEP - cidade - UF - Fone(s) Representada por:........ , Cargo Supervisor Acadêmico de Estágio: ........., Cargo.....
2. UNIDADE ESCOLAR (campo
de estágio)
Diretoria de Ensino da Região: Supervisor de Ensino: Unidade Escolar: E.E. Endereço: Rua/Avenida - nº - CEP - cidade - UF - Fone(s) Representada pelo Diretor da Escola: Sr. (a) ............................
3. ESTAGIÁRIO(A)
Nome do(a) aluno(a) estagiário(a) ............. RG............. , CPF............ Endereço Rua/Avenida - nº - CEP - cidade - UF - Fone(s) Regularmente matriculado(a) no ..... semestre do Curso de ................ no período diurno ( ) noturno ( ) número de matrícula do(a) aluno(a)............ celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO com concessão de bolsa-estágio, no âmbito da unidade escolar, visando a obter experiência prática na respectiva área de formação, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos do inciso I do artigo 7º, da Lei federal Nº 11.788/2008, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente instrumento
tem por objeto a formalização das condições necessárias e suficientes à
realização de estágio curricular obrigatório com concessão de
bolsa-estágio, de estudante de curso de Licenciatura em , no âmbito do
Programa Residência Educacional e a particularização da relação jurídica
especial entre o Estagiário(a) a E.E. e a (Instituição de Ensino
Superior), nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Natureza do Estágio
O estágio curricular
obrigatório de que trata esse Termo de Compromisso, está previsto no
projeto pedagógico da instituição de ensino superior, visa ao aprendizado
de competências próprias da atividade profissional e à contextualização
curricular, além de contribuir com sua participação para melhoria da
qualidade do ensino das escolas públicas da rede estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações
I - São obrigações da
DIRETORIA DE ENSINO:
a) acompanhar as ações de
integração entre IES e Unidades Escolares que participam do Programa;
o) entregar por ocasião
do término do estágio, Termo de Realização de Estágio indicando início,
término e resumo das atividades desenvolvidas; carga horária realizada e
avaliação de desempenho do estagiário;
p) manter em arquivo e à
disposição da fiscalização os documentos firmados que comprovem a
realização do estágio;
q) permitir o início das
atividades de estágio somente após o recebimento deste termo devidamente
assinado pelas partes envolvidas;
r) informar a rescisão
antecipada deste termo à Diretoria de Ensino para as providências
administrativas necessárias;
IV - São obrigações do(a)
ESTAGIÁRIO(A):
a) ter disponibilidade de
tempo para cumprimento da jornada de 20 horas semanais, em 4 horas diárias
de atividades em estágio cumpridas na Unidade Escolar, campo de atuação,
em conformidade com o disposto no artigo 10 da
Lei Federal Nº 11.788/2008;
b) cumprir com empenho e
interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades do Estagiário,
elaborado pelo estagiário juntamente com o Responsável pelo estágio e o
Professor da classe/disciplina, na Unidade Escolar, campo de estágio;
c) obedecer às normas
internas da Unidade Escolar, campo de estágio, preservando o sigilo e a
confidencialidade das informações a que tiver acesso;
d) apresentar documentos
comprobatórios da regularidade da sua situação acadêmica, sempre que
solicitado pela Unidade Escolar, campo de estágio;
e) manter rigorosamente
atualizados seus dados cadastrais na Unidade Escolar, campo de estágio,
informando imediatamente qualquer alteração na sua situação acadêmica:
trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de
instituição;
f) abrir conta bancária
no Banco do Brasil para o recebimento da bolsa-estágio e
auxílio-transporte, informando a Diretoria de Ensino;
g) tratar com urbanidade
os profissionais e alunos da Unidade Escolar;
h) ser pontual na
realização do estágio;
i) desenvolver com
empenho e interesse as ações propostas no Plano de Atividades do
Estagiário;
j) realizar as atividades
de estágio previstas cumprindo jornada estabelecida.
Parágrafo único - O
descumprimento da jornada de 20 horas semanais destinadas às atividades de
estágio implicará a rescisão deste Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA
Das Alterações
O presente Termo de
Compromisso de Estágio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, mediante
comunicação escrita, pela Instituição de Ensino, pela Unidade Escolar,
campo de estágio, ou pelo(a) Estagiário(a).
Parágrafo único - O não
cumprimento de qualquer das cláusulas e condições deste termo implica
rescisão imediata.
CLÁUSULA QUINTA
Do Seguro
O(A) Estagiário(a),
durante a vigência deste Termo de Compromisso de Estágio, estará
segurado(a) contra acidentes pessoais, conforme apólice nº....... , no
valor de R$........, da seguradora ...............
E, por estarem de acordo
com os termos do presente instrumento, as partes assinam em 4 (quatro)
vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas, para todos os fins e
efeitos de direito.
São Paulo, ... /.....
/2012
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
DIRETORIA DE ENSINO DA
REGIÃO
CARIMBO E ASSINATURA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A)
DIRETOR (A)da EE.
CARIMBO E ASSINATURA Testemunhas: 1._________________ 2._________________ Nome: Nome: R.G.: R.G.: CPF: CPF: |
sábado, 21 de abril de 2012
Programa de Residência Educacional
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